‘Virtópsias’ não se realizaram na Região
Apesar de o número de mortes por covid-19 ter ultrapassado as sete dezenas no Arquipélago da Madeira, o Gabinete de Medicina Legal e Forense (GMLF) da Madeira não realizou nenhuma das chamadas ‘autópsias virtuais’ a corpos infetados com o novo coronavírus. No continente já foram realizadas 45 autópsias virtuais, de forma a impedir o risco de contaminação e propagação da pandemia. Na
MORGUE
RAM, revela Francisco Corte Real, ainda não foram “realizadas virtópsias”, em recurso ao método clássico, porque não foi necessário. Por outro lado, não sabe se vão ou não realizar alguma na Madeira, pois isso “não é possível prever se haverá necessidade da sua realização” no futuro, dependendo de diferentes variantes, embora haja condições para tal intervenção caso seja necessário. ra de serem reclamados, ou por familiares ou por outros. Como ainda não foram reclamados, estes cadáveres devem, no entanto, merecer um sepultamento digno após o processo ser autorizado pelo MP e, depois, enterrados num processo desenvolvido pelas autoridades e pelas autarquias.
Autarquia vai sepultar
Estando o Hospital Dr. Nélio Mendonça na capital, cabe à Câmara Municipal do Funchal concluir os respetivos processos de investigação, depois de o MP concretizar a entrega do corpo para posterior sepultamento. Francisco Corte Real ressalva ao JM que os casos supra referenciados de seis cadáveres por reclamar estão a merecer diligências “junto da Câmara Municipal do Funchal para a sua inumação”, que deve acontecer na próxima oportunidade, embora não seja precisa a data que venha a ser concluída.
Cadáveres com covid-19
Situado no Hospital Dr. Nélio Mendonça, o GMLF ainda não encontrou qualquer situação de corpos com covid-19 que sejam considerados dispensáveis a realizar outro tipo de autópsia que não a normal. Toda a informação recolhida sobre o cadáver tem sido, até agora, suficiente para uma decisão sobre a realização ou não da autópsia. E quando é, não é preciso recorrer ao novo método.
Como se sabe, todos os corpos infetados com o vírus devem ser autopsiados, tendo o INMLCF, em articulação com o Ministério Público, optado pela realização de autópsias virtuais, apenas com recurso ao TAC, sem ser necessário abrir o cadáver para determinar a causa da morte.
Assim, os médicos do INMLCF e os procuradores do MP encontraram a solução perfeita para impedir a propagação do vírus em cadáveres com covid-19.