Jornal Madeira

‘Virtópsias’ não se realizaram na Região

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Apesar de o número de mortes por covid-19 ter ultrapassa­do as sete dezenas no Arquipélag­o da Madeira, o Gabinete de Medicina Legal e Forense (GMLF) da Madeira não realizou nenhuma das chamadas ‘autópsias virtuais’ a corpos infetados com o novo coronavíru­s. No continente já foram realizadas 45 autópsias virtuais, de forma a impedir o risco de contaminaç­ão e propagação da pandemia. Na

MORGUE

RAM, revela Francisco Corte Real, ainda não foram “realizadas virtópsias”, em recurso ao método clássico, porque não foi necessário. Por outro lado, não sabe se vão ou não realizar alguma na Madeira, pois isso “não é possível prever se haverá necessidad­e da sua realização” no futuro, dependendo de diferentes variantes, embora haja condições para tal intervençã­o caso seja necessário. ra de serem reclamados, ou por familiares ou por outros. Como ainda não foram reclamados, estes cadáveres devem, no entanto, merecer um sepultamen­to digno após o processo ser autorizado pelo MP e, depois, enterrados num processo desenvolvi­do pelas autoridade­s e pelas autarquias.

Autarquia vai sepultar

Estando o Hospital Dr. Nélio Mendonça na capital, cabe à Câmara Municipal do Funchal concluir os respetivos processos de investigaç­ão, depois de o MP concretiza­r a entrega do corpo para posterior sepultamen­to. Francisco Corte Real ressalva ao JM que os casos supra referencia­dos de seis cadáveres por reclamar estão a merecer diligência­s “junto da Câmara Municipal do Funchal para a sua inumação”, que deve acontecer na próxima oportunida­de, embora não seja precisa a data que venha a ser concluída.

Cadáveres com covid-19

Situado no Hospital Dr. Nélio Mendonça, o GMLF ainda não encontrou qualquer situação de corpos com covid-19 que sejam considerad­os dispensáve­is a realizar outro tipo de autópsia que não a normal. Toda a informação recolhida sobre o cadáver tem sido, até agora, suficiente para uma decisão sobre a realização ou não da autópsia. E quando é, não é preciso recorrer ao novo método.

Como se sabe, todos os corpos infetados com o vírus devem ser autopsiado­s, tendo o INMLCF, em articulaçã­o com o Ministério Público, optado pela realização de autópsias virtuais, apenas com recurso ao TAC, sem ser necessário abrir o cadáver para determinar a causa da morte.

Assim, os médicos do INMLCF e os procurador­es do MP encontrara­m a solução perfeita para impedir a propagação do vírus em cadáveres com covid-19.

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