Suspeito de atear fogo em casa começa a ser julgado
Entre as testemunhas que ontem foram ouvidas pelo tribunal, estavam dois vizinhos, um agente da PSP e um especialista de polícia científica.
Um homem de 43 anos começou ontem a ser julgado, no Juízo Central Criminal da Comarca da Madeira, por ter, alegadamente, ateado fogo à própria habitação, em agosto do ano passado, no Estreito da Calheta.
O caso remonta, mais precisamente, à noite de 26 para 27 de agosto de 2020. Alegadamente embriagado, o arguido terá anunciado a sua intenção a alguns vizinhos, antes de se dirigir ao interior da casa, de onde retirou três botijas de gás e algumas peças de roupa, segundo refere a acusação do Ministério Público (MP).
Em seguida, terá ateado fogo a um colchão, tendo as chamas destruído, quase na totalidade, dois quartos e a cozinha. Um dos vizinhos comunicou a ocorrência à PSP, que por sua vez alertou os Bombeiros Voluntários da Calheta, e procedeu à identificação e detenção do arguido.
Ontem, perante o coletivo de juízas, o homem admitiu que tinha estado a beber e que se encontrava alcoolizado, alegando não se lembrar de como aconteceu o incêndio. Reconheceu que tinha, na altura, problemas com o álcool, mas vincou que não tinha intenção de ferir ninguém ou provocar quaisquer danos.
Entre as testemunhas que ontem foram ouvidas pelo tribunal, estavam dois vizinhos, um agente da PSP e um especialista de polícia científica. Um desses vizinhos relatou que estava a chegar a casa e a estacionar o carro na garagem quando o arguido se aproximou e disse que ia pegar fogo à sua própria casa.
O mesmo vizinho adiantou que ligou para a PSP logo depois, queixando-se do barulho que vinha de uma casa nas redondezas, onde estaria a decorrer uma festa. Ao aperceber-se que o arguido estava a retirar as botijas de gás do interior da casa, informou a polícia, pedindo que passassem também naquele local.
De acordo com o agente da PSP, o primeiro a chegar ao local, a casa já estava a ser consumida pelas chamas, enquanto o arguido se encontrava do outro lado da rua, a observar o incêndio. O homem foi detido e o caso passou para a alçada da Polícia Judiciária, que comunicou a detenção, no dia seguinte, indicando que a ocorrência teria sido despoletada por “razões fúteis, num quadro de consumo excessivo de bebidas alcoólicas”.
Leitura de acórdão adiada
Agendada para ontem estava também a leitura do acórdão num caso de violência doméstica que remonta a dezembro de 2019, quando um homem de 39 anos ameaçou a ex-companheira com uma catana de 50 centímetros.
Na data dos factos, o arguido terá arremessado uma garrafa de vidro na direção da ex-companheira, de quem estava separado há vários anos, antes de, cerca de meia hora mais tarde, ter regressado com um saco que continha uma catana de 50 centímetros, de acordo com o MP.
No entanto, a sessão acabou por ser adiada para o dia 4 de novembro, uma vez que, devido à morte de um familiar de um dos membros do coletivo, o acórdão não tinha sido concluído.