João Rendeiro poderá deixar de ser foragido
Rendeiro poderá beneficiar da decisão do Supremo Tribunal de Justiça que libertou Paulo Guichard. Recorde-se que o banqueiro tem dois mandados de captura internacionais.
Afinal, João Rendeiro poderá deixar de estar foragido da Justiça. Isto porque o banqueiro poderá vir a beneficiar dos efeitos do recurso interposto por Paulo Guichard no Tribunal Constitucional, cuja pendência permitiu a libertação do seu antigo braço-direito no BPP.
O Ministério Público (MP) pediu ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa para pedir esclarecimentos à Relação de Lisboa sobre se o processo pelo qual João Rendeiro é procurado transitou ou não em julgado.
O requerimento da procuradora Isabel Moreira Carvalho surge no seguimento de uma posição da defesa de João Rendeiro a defender a extensão das consequências da libertação de Paulo Guichard, ex-número 2 do Banco Privado Português (BPP), ao ex-líder do banco que se encontra em fuga desde o final do mês de setembro.
Recorde-se que João Rendeiro tem dois mandados de captura internacional. O primeiro teve a ver com o chamado processo dos prémios, no qual João Rendeiro foi condenado no passado mês de maio a uma pena de 10 anos de prisão efetiva. Este mandado destina-se a cumprir a prisão preventiva que foi decretada pela juíza Tânia Loureiro Gomes por Rendeiro não ter comparecido no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa no dia 1 de outubro para discutir a alteração da medida de coação.
Quanto ao segundo mandado, foi emitido no chamado processo da falsificação da contabilidade. O juiz Nuno Dias Costa decretou o trânsito em julgado dos autos e emitiu
10 ANOS de prisão efetiva para João Rendeiro no âmbito do primeiro mandado de captura internacional.
o mandado de captura para que Rendeiro seja detido para cumprir a pena de prisão à qual foi condenado: cinco anos e oito meses.
Agora, a defesa de João Rendeiro vem alegar que a libertação de Paulo Guichard ordenada a 14 de outubro pelo Supremo Tribunal de Justiça na sequência do pedido de habeas corpus apresentado deve ter consequências para João Rendeiro. Isto é, enquanto os autos não transitarem em julgado para Guichard — que tem pendente uma reclamação no Tribunal Constitucional — também não devem transitar para Rendeiro.
Na origem do pedido da procuradora do Ministério Público, Isabel Moreira Carvalho, está um requerimento assinado pela defesa do arguido em que pede a “extensão subjetiva e o efeitos do recurso interposto pelo arguido Paulo Guichard”, segundo o despacho datado do último dia 21 de outubro a que o Observador teve acesso.