Internamentos estão a diminuir
A máscara cai nos espaços fechados da Madeira a partir de domingo. Mas, atenção: não cai em todo o lado. Então fixe bem. Vai ter de continuar a usá-la em estabelecimentos de saúde, incluindo farmácias comunitárias, estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados. Também não cai nos transportes coletivos de passageiros, nos táxis ou similares.
Vai ter de continuar a usá-la em plataformas e acessos cobertos a transportes públicos, incluindo aeroportos e terminais marítimos. Tem de a usar em caso confirmado de covid-19, em todas as circunstâncias, sempre que esteja fora do seu local de isolamento até ao 10.º dia após a data do início de sintomas ou do testo positivo.
Tudo isto saiu da reunião de Governo de ontem, que decorreu na Quinta Vigia e onde foi decidido também que a situação de alerta na Madeira mantém-se até às 23h59 de 31 de maio. Naquela reunião, chegou-se à conclusão, segundo o comunicado de Governo, de que a evolução epidemiológica está a ser favorável mas há
De acordo com o boletim de internamento emitido esta quintafeira pelo SESARAM, EPERAM, a Madeira regista 21 internamentos, mais dois do que era divulgado no boletim antecedente. Não houve mortes a lamentar e não há registo de utentes nos cuidados intensivos covid. No que concerne às faixas etárias dos 21 internados na área covid, destacar que cinco deles inserem-se na faixa dos 18 aos 65 anos, 16 destes têm mais de 65 anos de idade e não há registo de nenhum menor internado. Verificase que destes 21, seis são não vacinados, seis possuem esquema vacinal completo, oito pertencem ao grupo que tem vacinação com reforço e um tem vacinação iniciada. Quanto ao covid no meio escolar, foram reportados casos positivos em dois alunos e num docente em escolas da Região Autónoma da Madeira.
ainda medidas profiláticas que se devem manter.
Tabua
Quanto a obras, foi aprovada a aquisição, pela via do direito privado, pelo valor global de 6.380,00€ (seis mil e trezentos e oitenta euros), de uma parcela de terreno necessária à obra de ‘Regularização e Canalização da Ribeira da Tabua, a montante da E.R. 222 – 2.ª Fase’.