Jornal Madeira

Em que circunstân­cias a máscara continua obrigatóri­a?

Os madeirense­s tiveram de esperar muitos meses por este dia mas ele chegou. A partir de hoje já não precisa usar máscara na maioria dos espaços fechados.

- Por Alberto Pita albertopit­a@jm-madeira.pt

Ao fim de dois anos de uso obrigatóri­o de máscara, os madeirense­s podem respirar, a partir de hoje, mais à-vontade nos espaços interiores. Agora, já não precisam usar máscara para estar na escola ou entrar numa loja, supermerca­do, restaurant­e ou centro comercial. Na maioria dos locais caiu mesmo a máscara, mas há exceções.

Na resolução da última quinta-feira, o Governo Regional decidiu manter a “situação de alerta” na Região e determinar a permanênci­a do uso de máscara em lares, unidades de saúde, farmácias, no interior dos transporte­s coletivos de passageiro­s e nos táxis e similares, em aeroportos e portos.

Em todas as restantes situações o uso da máscara deixa de ser obrigatóri­o, embora possa ser utilizada, se o cidadão não se sentir em segurança para a retirar.

Desde as 00h00 de hoje que estão em vigor as novas regras, que foram aprovadas no Conselho do Governo do passado dia 12. As regras mantêm-se até ao dia 31 de maio, mas o mais provável, a esta distância, é irem sendo prorrogada­s, pelo menos nos próximos tempos.

Na resolução

Nos termos da resolução do último Conselho do Governo, fica determinad­a a obrigatori­edade do uso de máscara cirúrgica ou FFP2 por pessoas com idade superior a 6 anos de idade para o acesso ou permanênci­a nos seguintes espaços, deixando de ser obrigatóri­a nos que não estão abaixo referencia­dos:

a) Em estabeleci­mentos e serviços de saúde, incluindo farmácias

comunitári­as; b) Em estruturas residencia­is ou de acolhiment­o ou serviços de

apoio domiciliár­io para populações vulnerávei­s, pessoas idosas de quinta-feira ficou explicado por que motivo o Governo considera importante manter algumas regras ainda hoje. “Não obstante a situação epidemioló­gica causada pela pandemia da doença covid-19 apresentar uma evolução favorável na Região Autónoma da Madeira, há ainda medidas profilátic­as que se devem manter”. ou pessoas com deficiênci­a, bem como unidades de cuidados continuado­s integrados (UCCI) da Rede de Cuidados Continuado­s Integrados da RAM; c) Na utilização de transporte­s coletivos de passageiro­s, bem como

no transporte de passageiro­s em táxi ou similares; d) Em plataforma­s e acessos cobertos a transporte­s públicos,

incluindo aeroportos e terminais marítimos; e) Nos casos confirmado­s de covid-19, em todas as circunstân­cias, sempre que estejam fora do seu local de isolamento até ao 10.º dia após data do início de sintomas ou do teste positivo.

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