Em que circunstâncias a máscara continua obrigatória?
Os madeirenses tiveram de esperar muitos meses por este dia mas ele chegou. A partir de hoje já não precisa usar máscara na maioria dos espaços fechados.
Ao fim de dois anos de uso obrigatório de máscara, os madeirenses podem respirar, a partir de hoje, mais à-vontade nos espaços interiores. Agora, já não precisam usar máscara para estar na escola ou entrar numa loja, supermercado, restaurante ou centro comercial. Na maioria dos locais caiu mesmo a máscara, mas há exceções.
Na resolução da última quinta-feira, o Governo Regional decidiu manter a “situação de alerta” na Região e determinar a permanência do uso de máscara em lares, unidades de saúde, farmácias, no interior dos transportes coletivos de passageiros e nos táxis e similares, em aeroportos e portos.
Em todas as restantes situações o uso da máscara deixa de ser obrigatório, embora possa ser utilizada, se o cidadão não se sentir em segurança para a retirar.
Desde as 00h00 de hoje que estão em vigor as novas regras, que foram aprovadas no Conselho do Governo do passado dia 12. As regras mantêm-se até ao dia 31 de maio, mas o mais provável, a esta distância, é irem sendo prorrogadas, pelo menos nos próximos tempos.
Na resolução
Nos termos da resolução do último Conselho do Governo, fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscara cirúrgica ou FFP2 por pessoas com idade superior a 6 anos de idade para o acesso ou permanência nos seguintes espaços, deixando de ser obrigatória nos que não estão abaixo referenciados:
a) Em estabelecimentos e serviços de saúde, incluindo farmácias
comunitárias; b) Em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de
apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas de quinta-feira ficou explicado por que motivo o Governo considera importante manter algumas regras ainda hoje. “Não obstante a situação epidemiológica causada pela pandemia da doença covid-19 apresentar uma evolução favorável na Região Autónoma da Madeira, há ainda medidas profiláticas que se devem manter”. ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados (UCCI) da Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM; c) Na utilização de transportes coletivos de passageiros, bem como
no transporte de passageiros em táxi ou similares; d) Em plataformas e acessos cobertos a transportes públicos,
incluindo aeroportos e terminais marítimos; e) Nos casos confirmados de covid-19, em todas as circunstâncias, sempre que estejam fora do seu local de isolamento até ao 10.º dia após data do início de sintomas ou do teste positivo.