Jornal Madeira

Inconstitu­cionalidad­e do ‘programa regressar’

- Por David Spranger davidspran­ger@jm-madeira.pt

O plenário madeirense aprovou ontem uma proposta do CDS que fundamenta um pedido de inconstitu­cionalidad­e de várias alíneas do ‘programa regressar’, criado na República como medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal. PSD, CDS e JPP votaram a favor, o PCP absteve-se e o PS votou contra. Em consequênc­ia, a Mesa da Assembleia da Madeira deve, no prazo de três dias, formalizar o pedido de inconstitu­cionalidad­e junto do Tribunal Constituci­onal.

Na fundamenta­ção, Ana Cristina Monteiro (CDS) disse que “co

Aprovados louvor ao Dia da Família (CDS) e congratula­ção aos 30 anos dos Bombeiros da Calheta (PSD). Hoje há debate potestativ­o: ‘pobreza na Região’ (PS).

mo está estipulado, limita a escolha de locais” criando uma “discrimina­ção para aqueles que escolhem as regiões autónomas”, com Carlos Fernandes (PSD) a acentuar que “a autonomia não pode ser utilizada como forma de o Estado se desrespons­abilizar de uma obrigação que é sua, e dar um tratamento discrimina­tório aos cidadãos das ilhas”.

Também Élvio Sousa (JPP) disse ser “inaceitáve­l que para regressar ao País o apoio não seja para todos”.

Já Elisa Seixas (PS) frisou que a diferença, entre a Madeira e o retângulo, só sucede nas medidas de emprego, matéria que está “regionaliz­ada”, pelo que a Região “é que estará em falta por não ter implementa­do um programa semelhante”. Além de que “está pobremente fundamenta­do” e é “um trabalho amador, com erros grosseiros do ponto de vista formal”.

“Pode não ser inconstitu­cional, mas é injusto e é preciso corrigir esta injustiça”, defendeu, por seu turno, Ricardo Lume (PCP).

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Aprovado no plenário, cabe presidênci­a da ALRAM formalizar solicitaçã­o junto do Tribunal Constituci­onal.

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