Inconstitucionalidade do ‘programa regressar’
O plenário madeirense aprovou ontem uma proposta do CDS que fundamenta um pedido de inconstitucionalidade de várias alíneas do ‘programa regressar’, criado na República como medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal. PSD, CDS e JPP votaram a favor, o PCP absteve-se e o PS votou contra. Em consequência, a Mesa da Assembleia da Madeira deve, no prazo de três dias, formalizar o pedido de inconstitucionalidade junto do Tribunal Constitucional.
Na fundamentação, Ana Cristina Monteiro (CDS) disse que “co
Aprovados louvor ao Dia da Família (CDS) e congratulação aos 30 anos dos Bombeiros da Calheta (PSD). Hoje há debate potestativo: ‘pobreza na Região’ (PS).
mo está estipulado, limita a escolha de locais” criando uma “discriminação para aqueles que escolhem as regiões autónomas”, com Carlos Fernandes (PSD) a acentuar que “a autonomia não pode ser utilizada como forma de o Estado se desresponsabilizar de uma obrigação que é sua, e dar um tratamento discriminatório aos cidadãos das ilhas”.
Também Élvio Sousa (JPP) disse ser “inaceitável que para regressar ao País o apoio não seja para todos”.
Já Elisa Seixas (PS) frisou que a diferença, entre a Madeira e o retângulo, só sucede nas medidas de emprego, matéria que está “regionalizada”, pelo que a Região “é que estará em falta por não ter implementado um programa semelhante”. Além de que “está pobremente fundamentado” e é “um trabalho amador, com erros grosseiros do ponto de vista formal”.
“Pode não ser inconstitucional, mas é injusto e é preciso corrigir esta injustiça”, defendeu, por seu turno, Ricardo Lume (PCP).