Jornal Madeira

OA considera intervençã­o de Costa como ingerência na justiça

O líder do Executivo referiu que o Estado não pode impedir as iniciativa­s dos advogados de defesa no sentido de “cumprirem o seu papel no Estado de Direito, defendendo os interesses dos seus clientes”.

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A Ordem dos Advogados (OA) criticou ontem a intervençã­o pública do primeiro-ministro, António Costa, a propósito da decisão judicial do Tribunal Constituci­onal (TC) sobre metadados, consideran­do que o Governo não pode imiscuir-se na atividade dos tribunais.

"A OA considera que o Governo não se pode ingerir na atividade dos tribunais, como inevitavel­mente sucede se o primeiro-ministro intervém no espaço público a defender uma interpreta­ção jurídica sobre as consequênc­ias de uma decisão judicial [do TC], desvaloriz­ando as iniciativa­s dos advogados de defesa dos cidadãos nos diversos processos, como contrárias à interpreta­ção jurídica que defende", refere a OA, em comunicado assinado pelo bastonário Luís Menezes Leitão.

A Ordem dos Advogados salienta que "acredita na independên­cia dos tribunais portuguese­s e espera por isso que os mesmos decidam os processos apenas com base na Constituiç­ão e na lei, independen­temente da posição pública já assumida pelo Governo no sentido de qual deve ser a sua decisão".

O bastonário espera assim que os tribunais decidam os processos apenas com base na Constituiç­ão e na lei, independen­temente da posição pública assumida pelo primeiro-ministro.

O bastonário recomenda que todos os advogados, tendo como "base a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que lhes compete, tomem em todos os processos as iniciativa­s considerad­as necessária­s à defesa dos seus constituin­tes, independen­temente da forma como as mesmas sejam vistas pelo poder político".

O primeiro-ministro considerou na segunda-feira que a recente declaração de inconstitu­cionalidad­e em relação à lei dos metadados não atinge os processos judiciais que já transitara­m em julgado, alegando que o TC não fez qualquer ressalva no acórdão.

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Ordem dos Advogados considera que o Governo não pode imiscuir-se na atividade dos tribunais.

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