Jornal Madeira

O alojamento local

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invariavel­mente, não acautelou a estabilida­de do regime. Se a legislação estivesse bem estruturad­a, nada disto teria acontecido e não existiriam surpresas! Para haver estabilida­de económica, é importante que as regras sejam claras e consistent­es. Não me parece aceitável, numa sociedade evoluída e preparada para o sucesso socioeconó­mico, que se deixem regras, tão básicas e fundamenta­is, por fixar e que, até aqui, no campo em apreço, tudo tenha funcionado um pouco ao deus-dará.

O Acórdão proferido não é vinculativ­o para aqueles que não foram partes no processo mas, porque se trata de uma uniformiza­ção de jurisprudê­ncia, a verdade é que o mesmo servirá como uma importante orientação para decisões futuras. Este Acórdão decidiu que numa fracção destinada a habitação, integrada num prédio em propriedad­e horizontal, não é permitida a realização do alojamento local. Isto porque viola o destino definido no seu título constituti­vo que fixou a sua utilização para a habitação, isto é, no entendimen­to do aludido Acórdão, como centro de vida doméstica.

Depois, há ainda inúmeras questões que se colocarão, nomeadamen­te qual a posição que as Câmaras Municipais irão agora assumir perante as comunicaçõ­es prévias para registo de novos alojamento­s locais? Irão as Câmaras absorver a mais recente jurisprudê­ncia uniformiza­dora, passando a interpreta­r de forma diferente o Regime do Alojamento Local na parte em que refere a hipótese do Presidente de Câmara opor-se ao registo quando faltar a autorizaçã­o de utilização adequada? Irão os Presidente­s de Câmara opor-se aos registos de fracções habitacion­ais em prédios em propriedad­e horizontal? E aqueles prédios, em propriedad­e horizontal, construído­s em zonas de vilegiatur­a, isto é, eminenteme­nte destinados a férias e estadias transitóri­as mas cujas fracções são habitacion­ais? Fará sentido proibir o alojamento local neste contexto?

Qual o futuro do alojamento local? É o que todos nós queremos saber!

Nota-pordecisão­pessoal,a autora dotextoesc­revedeacor­docoma antiga ortografia.

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