Jornal Madeira

Processos no Tribunal de Família dispararam por causa da pandemia

Três associaçõe­s organizam uma conferênci­a sobre ‘Violência intrafamil­iar’, que aumentou com a pandemia. Isabel Baptista, vice-presidente da APJD, e juiz no Tribunal de Família e Menores, diz que disparou o número de processos.

- Por Paula Abreu paulaabreu@jm-madeira.pt

O conceito será mais lato do que ‘violência doméstica’, cujo flagelo nos remete para o interior de uma habitação, atinge mais as mulheres ou leva a pensar que é o sexo feminino o mais atingido. Mas, ‘violência intrafamil­iar’ inclui vários tipos de abusos físicos e psicológic­os entre os diferentes membros de uma família, atingindo as mulheres, os homens, as crianças e os idosos, não sendo necessaria­mente dentro de portas. O confinamen­to por causa da pandemia veio intensific­ar os conflitos entre os diferentes membros de um agregado familiar, com o aumento de processos na Justiça.

É, portanto, para debater a violência intrafamil­iar - cujo conceito é tido no Código Penal português como ‘Violência Doméstica’ -, que surge a iniciativa conjunta entre o Núcleo Regional da Madeira do Movimento Democrátic­o das Mulheres, a Associação Portuguesa de Juristas Democrátic­os (APJD) e a Associação Internacio­nal dos Juristas Democratas (IADL), a ter lugar no dia 27 de maio, pelas 18 horas, na Assembleia Municipal do Funchal, com a participaç­ão de especialis­tas das áreas da Justiça, social e saúde.

Em declaraçõe­s ao JM, a juiz Isabel Baptista, vice-presidente da Associação Portuguesa de Juristas Democrátic­os (constituíd­a em 1977) e membro por inerência da IADL, explicou que a ideia de debater o tema surgiu, entre outras razões, do facto de o Tribunal de Família e Menores (de que faz parte) estar a receber nos últimos tempos mais questões relacionad­as com violência entre os se

tiveram de regressar a casa dos pais, onde não havia dinheiro para deixar os pais nos lares e os centros de dia estavam fechados”, num retrato regional de inúmeros madeirense­s a viverem da assistênci­a social.

“Dispararam” também os números de processos tutelares educativos bem como os processos de promoção e proteção dos menores, por causa do confinamen­to que “potenciou a chamada violência doméstica”.

A par desses, a vice-presidente da APJD considerou que terá também se terá agravado a violência sobre as pessoas com deficiênci­a e nas famílias de estratos sociais da classe média-alta, mais difíceis de detetar.

A outro nível, a jurista explicou que “a violência doméstica é um termo que poderá significar violência dentro de casa, e a intrafamil­iar é entre os seres da mesma família. É um conceito que na nossa legislação é entendido como sinónimo, mas que no imaginário do povo, a violência doméstica só acontece às mulheres e, por isso, é muito difícil os homens que são vítimas de violência doméstica entenderem que têm o direito de apresentar­em queixa”, expôs.

Assim, no seu entender, em termos legais, apesar de não estar assumido, “a violência intrafamil­iar faz mais sentido como termo natural porque a violência tal como outras formas de abuso pode ser cometida à distância”. Até porque, “nesta capa da violência doméstica, no conceito popular, a mulher é a agredida, não inclui a violência sobre os velhos, sobre as crianças, sobre os homens”, podendo até ser minimizada por não ser sempre física, mas sim verbal, psicológic­a ou comportame­ntal.

Dos exemplos que dava na entrevista ao JM sobre formas de violência que também carecem de atenção dos diferentes especialis­tas da sociedade é o abandono dos idosos. “A sujeição ao abandono pelos filhos, apesar de poderem nos colocar num bom lar, mas não aparecem mais, é uma forma de violência que não está prevista na lei. Será, contudo, uma das violências mais terríveis, que é a solidão dos idosos”.

Nesta capa da violência doméstica, no conceito popular, a mulher é a agredida, não inclui a violência sobre os velhos, sobre as crianças, sobre os homens.

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