Jornal Madeira

Edifício não deve intimidar os menores

O Tribunal de Família e Menores deveria chamar-se ‘apenas’ da Família, porque os menores fazem parte da família.

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O tribunal devia ser um espaço só dedicado à Família onde estivessem todas as pessoas que lidam com os problemas da família. Não devia ser intimidant­e.

Isabel Baptista entende que o Tribunal de Família e Menores deveria chamar-se ‘apenas’ da Família, porque os menores fazem parte da família. A magistrada entende que a designação estará ultrapassa­da, tendo sido criada no tempo do patriarcad­o em que os direitos dos menores eram tidos como “uma coisa menor”.

A dirigente da APJD, que falou sempre com o JM nesta função, referiu também que os tribunais de Família deveriam mudar, no sentido de serem menos intimidant­es para as crianças e jovens. “Não temos uma sala própria para ouvir crianças. O tribunal não pode ser isto”, disse, defendendo que se evite a múltipla vitimizaçã­o da vítima, que tem de repetir várias vezes a sua história em vários momentos e patamares da justiça e confrontar o agressor.

Sem um espaço com o qual a criança se identifiqu­e ou se sinta mais protegida, como uma sala com bonecos, a juíza referiu que é necessário criar um edifício próprio que reunisse todos os atores relacionad­os com o processo da Família, em contexto de violência intrafamil­iar.

“O tribunal devia ser um espaço só dedicado à Família onde estivessem todas as pessoas que lidam com os problemas da família, desde o agente de autoridade que recebe a queixa, que deviam ser todos especializ­ados nesta área, aos psicólogos. Não devia ser intimidant­e”, sublinhou, lamentando que a lei continue a tratar os menores como “seres diminutos da sua capacidade”.

Como afirmou, “há crianças que se recusam a falar das violências de que são vítimas, porque lhes dizem que os pais vão presos. A criança não pode ter medo da polícia, por exemplo”, disse.

Dando outro exemplo, a magistrada apontou que, num caso de custódia de um menor, em que, no momento da entrega deste a um progenitor, em caso de conflito este pode chamar a polícia. “Se uma criança vai ser arrancada da sua casa porque um pai não entrega e o outro não é capaz de abdicar naquele momento, a criança vai ter medo da polícia, que devia ser uma entidade associada à segurança”, chamou a atenção.

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