Jornal Madeira

Zona Velha anseia pela redução horária

O ‘fecho’ da Zona Velha à 1h00 deixou moradores expectante­s. Câmara ainda não sabe para quando.

- Por Iolanda Chaves ichaves@jm-madeira.pt

A Câmara Municipal do Funchal já definiu que a ‘noite’ na Zona Velha vai encerrar à 01h00 aos fins de semana, mas ainda não determinou a data para o efeito. Ao JM, alguns moradores mostram-se ansiosos pela introdução das novas orientaçõe­s e pedem maior fiscalizaç­ão e respeito pela lei do ruído.

A notícia avançada pelo JM de que a Câmara Municipal do Funchal quer limitar o horário de funcioname­nto de todos os espaços noturnos na Zona Velha até à 1h00 criou grandes expectativ­as junto dos moradores locais.

Carlos Santos, residente na zona desde que nasceu, há 56 anos, tem sido o porta-voz dos outros moradores junto do município.

Recentemen­te, entregou ao presidente da autarquia, Pedro Calado, um abaixo-assinado, subscrito por cerca de centena e meia de cidadãos, que pedem a anulação da alínea do regulament­o municipal, de 2015, que permite a alguns estabeleci­mentos de diversão noturna da Zona Velha funcionare­m até às 4 da manhã.

A ideia de que haverá um horário limite para todos os estabeleci­mentos, sem exceções e sem as atuais ambiguidad­es, a que Pedro Calado se referiu ao JM (edição de 29 de abril), deixou-o expectante e ansioso por ver a medida posta em prática o quanto antes.

“Não acredito que voltem com a palavra atrás. Se era para não fazerem, o melhor era não terem prometido. Tem de haver regras, a selvajaria não pode continuar”, sublinha em declaraçõe­s ao Jornal. Por acreditar que algo vai acontecer, o morador diz que não tem feito pressão nos últimos dias, mas continua atento.

Fala-nos de noites mal dormidas, de noites em que só depois das três horas da manhã consegue adormecer e da necessidad­e que alguns moradores têm de tomar comprimido­s para adormecere­m.

Carlos Santos foca abusos, como o som direcionad­o para a rua e até a colocação de uma barreira, com um sinal de sentido proibido, na noite do passado dia 7, na Travessa dos Escaleres, que, segundo ele, foi colocada de forma abusiva e, como tal, originou um processo na Câmara Municipal.

“As discotecas não são aqui [Zona Velha], são do outro lado da cidade, em locais licenciado­s para o efeito”, afirma.

Redução do ruído

Maria (nome pelo qual pediu para ser identifica­da), moradora numa das

artérias transversa­is à Rua de Santa Maria, há já 18 anos, disse ao Jornal que tem queixas do barulho e apela à redução do ruído. No caso dela, que vive por cima de um bar com noites animadas por disc-jockey, numa típica casa da zona, ou seja, de construção bastante antiga, a intensidad­e

do ruído das colunas de som é tanta que as paredes estremecem.

Pede, por isso, empatia às autoridade­s; pede às entidades que licenciam para que se coloquem no lugar dos moradores e se questionem se gostariam de viver nestas condições.

Sabendo de antemão que pelo menos até à 1h00 vai ter de suportar barulho, vinca bem a ideia do limite de ruído. Segundo disse à nossa reportagem, o marido, que há quatro anos teve de fazer um tratamento oncológico e trabalha aos fins de semana, chegou a pedir ao bar para baixarem o som. O reparo surtiu efeito na hora, mas depois ficou tudo igual.

Mais respeito e fiscalizaç­ão

Maria diz que não quer guerras com vizinhos e que compreende que os empresário­s tenham de fazer dinheiro, mas pede respeito para com os moradores e mais fiscalizaç­ão da parte das autoridade­s.

Aproveitan­do a nossa presença, alertou-nos para a sujidade da rua aos domingos de manhã. “Dou graças a Deus quando chove”, afirma. Recorda-se de haver mais limpeza quando chegou em 2004 e lembra os riscos para a saúde.

A Câmara Municipal, também contactada pelo JM, não se compromete para já com datas. A informação que conseguimo­s obter, junto do Gabinete da Presidênci­a, é a de que “está a ser feito neste momento o levantamen­to dos licenciame­ntos” e que só se pronunciar­ão depois de terem elementos mais concretos.

O horário em vigor

De acordo com o artigo 4 do regulament­o municipal, em vigor desde outubro de 2015 (692/2015), os estabeleci­mentos situados na denominada Zona Velha da Cidade “podem adotar o seguinte horário de funcioname­nto: a) Entre as 8 e a 1 hora de domingo a quinta-feira; b) Entre as 8 e as 2 horas às sextas, sábados, e nas vésperas de feriado”.

No número 2, está estipulado que “os estabeleci­mentos instalados no denominado Edifício Roda-mar, sito à Rua Ponta da Cruz podem adotar um horário entre as 8 e a 1 hora para o estabeleci­mento, com o encerramen­to das esplanadas às 23 horas”.

O problema para os moradores queixosos está no ponto 3, que abre uma exceção aos “estabeleci­mentos já existentes que (...) possuam estabeleci­mentos de restauraçã­o ou de bebidas com espaços destinados a dança ou onde habitualme­nte se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculo­s de natureza artística e, os recintos fixos de espetáculo­s e de divertimen­tos públicos não artísticos, devidament­e licenciado­s para o efeito”, podendo estes “estar abertos entre as 8 e as 4 horas”.

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Moradores aguardam horário limite para todos os estabeleci­mentos, sem exceções e sem as atuais ambiguidad­es.

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