Jornal Madeira

Algumas notas

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são muitos os incidentes registados naquele país com armas de fogo. Aliás, os últimos censos até colocam a França num registo “melhor” que Portugal acerca da posse das armas de fogo, num total de 19.6 armas por 100 habitantes, ao contrário das 21.3 armas por cem pessoas em Portugal. A isto não é alheio as exigências para que seja possível adquirir e possuir legalmente uma arma na União Europeia e particular­mente nestes dois países. Em regra, para que um cidadão possa ter direito ao uso e porte de arma tem de ser maior de 18 anos, encontrar-se em pleno uso de todos os direitos civis, provar necessitar da licença por razões profission­ais ou por circunstân­cias de defesa pessoal, ser idóneo, ser portador de certificad­o médico e ser portador do certificad­o de aprovação para o uso e porte de armas de fogo. Ao que acresce toda a burocracia do processo e a limitação ou impossibil­idade de porte de armas de calibre militar.

Se compararmo­s com os Estados Unidos da América percebemos logo a diferença. Numa população de cerca de 326 milhões de habitantes, existe qualquer coisa como 390 milhões de armas de fogo nas mãos de civis, o que dá uma média de 120.5 armas p/ 100 habitantes. Talvez isto explique os frequentes massacres nas terras do tio Sam. É o resultado da cultura das armas americana, da facilidade da sua aquisição e da ampla disponibil­idade a qualquer pessoa, incluindo menores, sem esquecer o seu preço acessível.

Tanto em França como em Portugal, o custo de vida tem vindo a subir e os preços a aumentar. E com eles as reclamaçõe­s da população. A invasão da Ucrânia, as posições de defesa dos principais exportador­es (China e India) têm vindo a causar constrangi­mentos do abastecime­nto da matéria-prima alimentar e energética, o que explica em grande parte a subida generaliza­da dos bens. Aqui não somos alheios a tal situação. O problema é que a regulação dos preços apenas cabe a duas entidades: ao mercado e aos governos, se assim o entenderem e, no caso dos países da UE, com respeito pelas regras da concorrênc­ia e do livre acesso e circulação, estabeleci­das pelos Tratados europeus. Não cabe às autoridade­s fiscalizad­oras a regulação dos preços, mas apenas fazer cumprir com a legislação estabeleci­da para o comércio nesta matéria, agindo perante situações em que a posição de um operador económica possa distorcer o mercado retirando benefícios indevidos para si próprio. Caberá aos governos dos países, se assim o entenderem, definir regras temporária­s para proteção dos seus consumidor­es, nomeadamen­te definindo um elenco de produtos de subsistênc­ia, por exemplo, limitando ou tabelando os seus valores ou eventuais margens de lucro, um pouco como aconteceu com determinad­os produtos em plena pandemia. Até lá é o mercado a funcionar.

Mesmo rente ao coração, esse verão imenso de dias longos, horas que se demoravam e que pareciam querer prolongar uma felicidade agora perfeita.

E, ainda assim, talvez não fosse assim tudo tão perfeito, mas o tempo lima as arestas e deixa apenas o essencial das formas. Esse labor inteligent­e do tempo que torna a existência passada

Raquel Gonçalves escreve à segunda-feira, de 4 em 4 semanas

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