Algumas notas
são muitos os incidentes registados naquele país com armas de fogo. Aliás, os últimos censos até colocam a França num registo “melhor” que Portugal acerca da posse das armas de fogo, num total de 19.6 armas por 100 habitantes, ao contrário das 21.3 armas por cem pessoas em Portugal. A isto não é alheio as exigências para que seja possível adquirir e possuir legalmente uma arma na União Europeia e particularmente nestes dois países. Em regra, para que um cidadão possa ter direito ao uso e porte de arma tem de ser maior de 18 anos, encontrar-se em pleno uso de todos os direitos civis, provar necessitar da licença por razões profissionais ou por circunstâncias de defesa pessoal, ser idóneo, ser portador de certificado médico e ser portador do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo. Ao que acresce toda a burocracia do processo e a limitação ou impossibilidade de porte de armas de calibre militar.
Se compararmos com os Estados Unidos da América percebemos logo a diferença. Numa população de cerca de 326 milhões de habitantes, existe qualquer coisa como 390 milhões de armas de fogo nas mãos de civis, o que dá uma média de 120.5 armas p/ 100 habitantes. Talvez isto explique os frequentes massacres nas terras do tio Sam. É o resultado da cultura das armas americana, da facilidade da sua aquisição e da ampla disponibilidade a qualquer pessoa, incluindo menores, sem esquecer o seu preço acessível.
Tanto em França como em Portugal, o custo de vida tem vindo a subir e os preços a aumentar. E com eles as reclamações da população. A invasão da Ucrânia, as posições de defesa dos principais exportadores (China e India) têm vindo a causar constrangimentos do abastecimento da matéria-prima alimentar e energética, o que explica em grande parte a subida generalizada dos bens. Aqui não somos alheios a tal situação. O problema é que a regulação dos preços apenas cabe a duas entidades: ao mercado e aos governos, se assim o entenderem e, no caso dos países da UE, com respeito pelas regras da concorrência e do livre acesso e circulação, estabelecidas pelos Tratados europeus. Não cabe às autoridades fiscalizadoras a regulação dos preços, mas apenas fazer cumprir com a legislação estabelecida para o comércio nesta matéria, agindo perante situações em que a posição de um operador económica possa distorcer o mercado retirando benefícios indevidos para si próprio. Caberá aos governos dos países, se assim o entenderem, definir regras temporárias para proteção dos seus consumidores, nomeadamente definindo um elenco de produtos de subsistência, por exemplo, limitando ou tabelando os seus valores ou eventuais margens de lucro, um pouco como aconteceu com determinados produtos em plena pandemia. Até lá é o mercado a funcionar.
Mesmo rente ao coração, esse verão imenso de dias longos, horas que se demoravam e que pareciam querer prolongar uma felicidade agora perfeita.
E, ainda assim, talvez não fosse assim tudo tão perfeito, mas o tempo lima as arestas e deixa apenas o essencial das formas. Esse labor inteligente do tempo que torna a existência passada
Raquel Gonçalves escreve à segunda-feira, de 4 em 4 semanas