Jornal Madeira

Eixos cumulativo­s e possível majoração

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O apoio, com uma dotação de 250 mil euros, assume uma natureza não reembolsáv­el, entre os 50 e os 75%, e dirige-se a dois eixos cumulativo­s: ao arrendamen­to do espaço comercial, restaurant­e ou escritório; em despesas de requalific­ação e/ou modernizaç­ão do espaço.

No primeiro caso, o apoio ao arrendamen­to correspond­erá a um valor de 50% da renda mensal, até ao limite de 375 euros, com a duração máxima de seis meses consecutiv­os, até ao valor limite de 2.250 euros.

No segundo caso, o apoio previsto terá um teto de 1.000 euros, que será concedido mediante a apresentaç­ão do comprovati­vo de despesa (fatura e recibo) e poderá incidir em obras de instalação, beneficiaç­ão e/ou requalific­ação (incluindo mão de obra e materiais necessário­s); aquisição e restauro de mobiliário e objetos decorativo­s; aquisição e reparação de equipament­os afetos ao espaço comercial; ações materiais de promoção e marketing.

Os apoios referidos são cumuláveis e poderão ser majorados em

10%, no caso de negócios que comprovada­mente criem postos de trabalho líquidos com mais de um colaborado­r, pelo período mínimo de seis meses, e de 15%, no caso de se tratar de negócios que revitalize­m o núcleo histórico do Funchal.

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