A renovação dos contratos de arrenda
Com a alteração legislativa ocorrida em 2019, a renovação dos contratos de arrendamento passou a ter outras regras. Apercebo-me, frequentemente, do desconhecimento generalizado das mesmas. O pior não é o desconhecimento, porque é natural dado tratar-se de uma matéria eminentemente técnica, mas sim a falsa sensação de que basta ler um contrato, neste caso de arrendamento, para perceber o que está em causa. Infelizmente ou
Amos anos. Em 2021, foram transacionados em Portugal cerca de 180.000 imóveis, gerando um volume financeiro de aproximadamente 30.000 milhões de Euros.
Muitos ficam entusiasmados em perceber como foi, o que pode ter acelerado em alguns períodos, refreado noutros e muitas vezes fica de fora a análise relativa a:
- Que relevância teve ?
Também, frequentemente analistas e demais especialistas dedicados à “astrologia” imobiliária, deixam de fora aquele que é o fator mais relevante e estrutural daquilo que chamamos de mercado imobiliário.
Ora, o que aconteceu em 2021 foi que a maioria dos imóveis transacionados (87%) eram usados, o que significa que alguém vendeu e quando alguém vende um imóvel, são muitas as motivações: - financeiras, casamento, separação, felizmente não basta!
Assim, actualmente, a renovação dos contratos de arrendamento, quer habitacionais quer não habitacionais, rege-se, entre outros aspectos, por diferentes prazos, estando a mesma adstrita, respectivamente, a um mínimo de três e de cinco anos.
E porque Portugal não seria o mesmo se assim não sucedesse, há diferentes interpretações da lei. Temos aqueles que entendem que apenas se encontra na liberdade das partes afastar ou não a hipótese de renovação, pelo que se a mesma estiver prevista terá, imperativamente, de se efectivar tendo por base aqueles prazos mínimos. E temos outros que consideram que a liberdade das partes também se estende à possibilidade de fixar um diferente prazo para a renovação do contrato.
À cautela, importa que os contratantes estejam cientes destas questões porque, por exemplo, se celebrarem um contrato de arrendamento habitacional por um ano, renovável, o senhorio poderá ficar vinculado durante quatro anos.