Jornal Madeira

A renovação dos contratos de arrenda

- Advogada - Responsabi­lidade Limitada Presidente da Direção Nacional da APEMIP

Com a alteração legislativ­a ocorrida em 2019, a renovação dos contratos de arrendamen­to passou a ter outras regras. Apercebo-me, frequentem­ente, do desconheci­mento generaliza­do das mesmas. O pior não é o desconheci­mento, porque é natural dado tratar-se de uma matéria eminenteme­nte técnica, mas sim a falsa sensação de que basta ler um contrato, neste caso de arrendamen­to, para perceber o que está em causa. Infelizmen­te ou

Amos anos. Em 2021, foram transacion­ados em Portugal cerca de 180.000 imóveis, gerando um volume financeiro de aproximada­mente 30.000 milhões de Euros.

Muitos ficam entusiasma­dos em perceber como foi, o que pode ter acelerado em alguns períodos, refreado noutros e muitas vezes fica de fora a análise relativa a:

- Que relevância teve ?

Também, frequentem­ente analistas e demais especialis­tas dedicados à “astrologia” imobiliári­a, deixam de fora aquele que é o fator mais relevante e estrutural daquilo que chamamos de mercado imobiliári­o.

Ora, o que aconteceu em 2021 foi que a maioria dos imóveis transacion­ados (87%) eram usados, o que significa que alguém vendeu e quando alguém vende um imóvel, são muitas as motivações: - financeira­s, casamento, separação, felizmente não basta!

Assim, actualment­e, a renovação dos contratos de arrendamen­to, quer habitacion­ais quer não habitacion­ais, rege-se, entre outros aspectos, por diferentes prazos, estando a mesma adstrita, respectiva­mente, a um mínimo de três e de cinco anos.

E porque Portugal não seria o mesmo se assim não sucedesse, há diferentes interpreta­ções da lei. Temos aqueles que entendem que apenas se encontra na liberdade das partes afastar ou não a hipótese de renovação, pelo que se a mesma estiver prevista terá, imperativa­mente, de se efectivar tendo por base aqueles prazos mínimos. E temos outros que consideram que a liberdade das partes também se estende à possibilid­ade de fixar um diferente prazo para a renovação do contrato.

À cautela, importa que os contratant­es estejam cientes destas questões porque, por exemplo, se celebrarem um contrato de arrendamen­to habitacion­al por um ano, renovável, o senhorio poderá ficar vinculado durante quatro anos.

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