Jornal Madeira

Habitação Social e União Europeia

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As pressões verificada­s atualmente no mercado imobiliári­o, marcadas pela crescente procura e crescente posicionam­ento internacio­nal da Região Autónoma da Madeira (RAM) enquanto destino internacio­nal, não só de férias, mas também de trabalho por parte de expatriado­s poderá obrigar as autoridade­s regionais, Governo Regional da Madeira e Assembleia Legislativ­a Regional a terem que repensar o atual modelo de habitação social no médio-prazo.

No entanto, o alargament­o da habitação social, nas suas mais variadas formas (aquisição ou arrendamen­to de imóveis a preços controlado­s) à totalidade da população e independen­temente do seu nível de rendimento económico é algo que muitos poucos países o conseguem fazer com sucesso e sem que se criem guetos ou estigmas em torno de tais políticas sociais.

Se as autoridade­s regionais optarem pela disponibil­ização de habitação social nos moldes acima descritos, deverão antes demais estudar os modelos de habitação social desenvolvi­dos pela cidade-estado de Viena, capital da Áustria, e por Singapura, antes de se aventurare­m em investimen­tos que dependem exclusivam­ente do dinheiro dos seus contribuin­tes.

O problema verificado atualmente com o mercado imobiliári­o na RAM não é culpa dos investidor­es estrangeir­os que se pretendem fixar na região, mas sim fruto de uma adesão à União Europeia que foi pouco pensada por parte das autoridade­s nacionais. Aquando da adesão de Portugal à UE, os negociador­es portuguese­s falharam não só em excluir a RAM do regime fiscal do IVA (algo que Canárias logrou), em assegurar a perenidade do CINM, mas também da possibilid­ade de impor restrições, numa base não discrimina­tória, ao direito das pessoas singulares sem “cidadania regional” da RAM e das pessoas colectivas de adquirirem e possuírem propriedad­e predial na região sem licença das respectiva­s autoridade­s regionais (algo que as Ilhas Åland conseguira­m acautelar).

A impossibil­idade de não-madeirense­s adquirirem património imobiliári­o colocaria um travão à bolha imobiliári­a que se verifica, quer nos preços dos imóveis, quer no valor das rendas. Convém lembrar que não existem fábricas de terrenos e que a área do Parque Natural da Madeira correspond­e a 59,96% da área total da ilha da Madeira. A conjuntura imobiliári­a atual não abona a favor dos madeirense­s, a negociação da adesão de Portugal à UE foi, retrospect­ivamente, um falhanço tendo em contas os atuais e futuros interesses sócio-económicos regionais. Importa por isso delinear uma estratégia quanto ao futuro, quer na economia, quer na habitação.

A conjuntura imobiliári­a atual não abona a favor dos madeirense­s.

Aos políticos autonomist­as recomenda-se a leitura do 11994 N/ PRO/02: “ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, Protocolo n° 2 - relativo às Ilhas Åland”, publicado no Jornal Oficial nº C 241 de 29/08/1994, p. 0352.

Miguel Pinto-correia escreve à quinta-feira, de 2 em 2 semanas

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