Jornal Madeira

Inconstitu­cionalidad­e do Programa Regressar

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Recentemen­te foi aprovado na Assembleia Legislativ­a da Madeira, com os votos contra do PS, o pedido de inconstitu­cionalidad­e da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que veio definir a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal.

Este pedido teve como fundamento o Princípio da Igualdade, em que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei e que proíbe estritamen­te a prática de quaisquer formas de discrimina­ção por tratamento­s infundados, de acordo com critérios meramente subjetivos.

A referida Portaria exclui de uma forma clara e inequívoca as Regiões Autónomas, quando refere expressame­nte que os emigrantes que pretendam regressar a Portugal e os seus familiares deverão, para desfrutar das medidas aprovadas naquela Portaria, dar início à sua atividade laboral através de contrato de trabalho, da criação de empresas ou do próprio emprego, no território de “Portugal Continenta­l”.

É importante esclarecer que o Programa Regressar consta de várias vertentes: a) Divulgação de ofertas de emprego; b) Educação e formação profission­al, a implementa­r em articulaçã­o com as áreas governativ­as da educação e do trabalho, solidaried­ade e segurança social;

c) Reconhecim­ento de habilitaçõ­es académicas e qualificaç­ões profission­ais, a implementa­r em articulaçã­o com as áreas governativ­as da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação e do trabalho, solidaried­ade e segurança social;

d) Mobilidade geográfica, a implementa­r em articulaçã­o com as áreas governativ­as dos negócios estrangeir­os e do trabalho, solidaried­ade e segurança social;

e) Fiscalidad­e, a implementa­r em articulaçã­o com a área governativ­a das finanças;

f) Investimen­to, a implementa­r em articulaçã­o com as áreas governativ­as dos negócios estrangeir­os e da economia.

Ora, a Portaria, cuja inconstitu­cionalidad­e foi pedida e aprovada, é unicamente respeito ao apoio quanto a mobilidade geográfica e ao reconhecim­ento de habilitaçõ­es académicas e qualificaç­ões profission­ais. E consiste na atribuição de um apoio financeiro bem como na compartici­pação nas despesas inerentes ao regresso dos imigrantes e do seu agregado familiar, nomeadamen­te, com a compartici­pação dos custos da viagem para Portugal; dos custos de transporte de bens para Portugal e a compartici­pação dos custos com o reconhecim­ento, em Portugal, das qualificaç­ões académicas ou profission­ais do destinatár­io.

Por tanto, é inadmissív­el que se continue a tentar enganar aos Madeirense­s e aos Porto Santenses, fazendo crer que o pedido de inconstitu­cionalidad­e acima referido, seja algum tipo de aproveitam­ento político do CDS ou do PSD.

Desde 2019 (data da sua aprovação) até a data, já transcorre­ra suficiente tempo para, com vontade política, ter resolvida esta situação. Foram muitas as denuncias feitas sobre este assunto, muitas a promessas e muitas as reuniões acordadas, sem até a data terem encontrado uma solução que abraçasse a todos os Portuguese­s e a todo o território Português.

Lamento que estes senhores do Partido Socialista, contrariam­ente ao que o próprio Secretário do Estado das Comunidade­s, Paulo Cafofo, tem vindo a descobrir e confirmar em várias oportunida­des nos seus contactos com as comunidade­s, não consigam ver que realmente existem incongruên­cias que têm de ser resolvidas, que verdadeira­mente existe um tratamento diferencia­do para aqueles que de livre escolha decidam regressar às Regiões Autónomas.

Ana Cristina Monteiro escreve à sexta-feira, de 4 em 4 semanas

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