Costa Norte e Porto Santo com benefícios
Também resultante do OE’2022, resultou uma discriminação positiva ao nível de IRC que na Região terá reflexos na Costa Norte e Porto Santo. Rogério Gouveia louva, através do JM que “apesar de podermos ter esta medida aprovada já há alguns anos, saudamos este reconhecimento às Regiões Autónomas de termos o direito de poder replicar à sua realidade o regime de benefício fiscal da interioridade, que já é aplicado no Continente. É mais uma ferramenta de aplicação de política fiscal que o Governo Regional e o Parlamento passam a ter à sua disposição”. No passo seguinte, “pretendemos introduzir já os critérios de aplicabilidade da medida já com efeitos ao corrente ano de 2022 e fá-lo-emos através de uma proposta de alteração ao DLR que aprovou o ORAM’2022, que vai introduzir na esfera jurídica regional, não só o alargamento dos escalões e nessa oportunidade faremos também essa regulamentação desta medida, da possibilidade de aplicar o regime da interioridade aos concelhos mais deprimidos da RAM, no caso Santana, São Vicente, Porto Moniz e também o Porto Santo. O regime é aplicado a empresas que já têm sede nesses concelhos e não necessariamente as novas”.
Em termos de impostos,
Rogério Gouveia releva que “os madeirenses vão sentir os efeitos do desdobramento de escalões IRS em 2023 quando a liquidação e 2022 for feita. As pessoas singulares da Região já têm um impacto das medidas que foram tomadas pelo Governo Regional de redução do IRS no OE para este ano, a que acresce este benefício de desdobramento de escalões. Estamos a falar de um benefício que inicialmente já ascenderia a
8,6 milhões de euros pela medida do Governo Regional, e que agora acrescem mais dois milhões”.