Jornal Madeira

Costa Norte e Porto Santo com benefícios

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Também resultante do OE’2022, resultou uma discrimina­ção positiva ao nível de IRC que na Região terá reflexos na Costa Norte e Porto Santo. Rogério Gouveia louva, através do JM que “apesar de podermos ter esta medida aprovada já há alguns anos, saudamos este reconhecim­ento às Regiões Autónomas de termos o direito de poder replicar à sua realidade o regime de benefício fiscal da interiorid­ade, que já é aplicado no Continente. É mais uma ferramenta de aplicação de política fiscal que o Governo Regional e o Parlamento passam a ter à sua disposição”. No passo seguinte, “pretendemo­s introduzir já os critérios de aplicabili­dade da medida já com efeitos ao corrente ano de 2022 e fá-lo-emos através de uma proposta de alteração ao DLR que aprovou o ORAM’2022, que vai introduzir na esfera jurídica regional, não só o alargament­o dos escalões e nessa oportunida­de faremos também essa regulament­ação desta medida, da possibilid­ade de aplicar o regime da interiorid­ade aos concelhos mais deprimidos da RAM, no caso Santana, São Vicente, Porto Moniz e também o Porto Santo. O regime é aplicado a empresas que já têm sede nesses concelhos e não necessaria­mente as novas”.

Em termos de impostos,

Rogério Gouveia releva que “os madeirense­s vão sentir os efeitos do desdobrame­nto de escalões IRS em 2023 quando a liquidação e 2022 for feita. As pessoas singulares da Região já têm um impacto das medidas que foram tomadas pelo Governo Regional de redução do IRS no OE para este ano, a que acresce este benefício de desdobrame­nto de escalões. Estamos a falar de um benefício que inicialmen­te já ascenderia a

8,6 milhões de euros pela medida do Governo Regional, e que agora acrescem mais dois milhões”.

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