Diferenciação da Costa Norte e Porto Santo aguardará a adaptação da Lei à Região
Também aprovado em sede de Orçamento do Estado, e por consequência agora promulgada, está uma discriminação positiva ao nível de IRC que na Região terá reflexos na Costa Norte e Porto Santo. Esta também é uma boa notícia para aqueles concelhos, entendendo-se por Costa Norte, Santana, São Vicente e Porto Moniz, onde há essa necessidade adicional de captar investimento para travar o crescente despovoamento. Mas neste caso, ao contrário da legislação relativa ao CINM, não irá ainda para o terreno, porque carece de uma adaptação à Região. Ou seja, o Governo da República passa a reconhecer às regiões autónomas o direito de poder replicar à sua realidade o regime de ‘benefício fiscal da interioridade’ que já é aplicado no continente. Todavia, caberá à Região, no âmbito da autonomia que dispõe, decidir quais os concelhos alvo de tal medida, mesmo sabendo-se de antemão que o objeto é a Costa Norte e a ilha dourada, colocando em forma de lei, que terá de ser aprovada ainda na Assembleia Regional e promulgada pelo representante da República para a Madeira.