Jornal Madeira

Açores vai aplicar taxa turística a partir de 1 de janeiro de 2023

Enquanto a Madeira recusa legislar esse ónus para quem nos visita, os Açores fizeram já publicar o regime jurídico da taxa turística regional, que prevê 25% para o município onde foi extraída a receita.

- Por David Spranger davidspran­ger@jm-madeira.pt

Na Madeira, a opção é outra, com o Governo Regional a se recusar a aplicar uma taxa única regional, sendo que apenas Santa Cruz optou por essa via, municipal, e, inclusive, tem em estudo um regulament­o que irá agravar os valores em prática, passando de um euro por noite para dois euros, entre outras nuances, a partir do início do próximo ano.

Ora, o Governo Regional dos Açores tem outro entendimen­to da importânci­a desta receita, avançando para um regime jurídico de uma taxa de âmbito regional, que foi ontem já publicado em Diário da República.

A taxa turística é aplicada em duas vertentes. Uma delas, especifica­mente ‘taxa de dormida’, é devida pelos hóspedes sem domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores que ali se desloquem e que realizem dormidas remunerada­s em empreendim­entos turísticos, estabeleci­mentos de alojamento local, parques de campismo ou parques de caravanism­o. A ‘taxa de dormida’ é devida pelas dormidas remunerada­s por hóspede com idade igual ou superior a 14 anos, e por noite, até um máximo de quatro noites seguidas, no valor unitário de um euro.

A lei prevê algumas isenções, como sejam estadias motivadas por tratamento­s médicos, contingent­es desportivo­s em competição, hóspedes desalojado­s ou despejados, estudantes que se encontrem a frequentar

estabeleci­mento de ensino com sede na Região e pessoas com deficiênci­a ou com incapacida­de para o trabalho temporária ou permanente, igual ou superior a 60%.

Em outra abrangênci­a, temos a ‘taxa de chegada por via marítima’, direcionad­a a passageiro­s, sem domicílio fiscal na Região, que desembarqu­em de navio de cruzeiro ou embarcaçõe­s de recreio em escala nos terminais da região, sendo que quando se verificar cumulação das modalidade­s da taxa turística, é apenas cobrada a taxa

Um euro por noite, no máximo de quatro, a partir dos 14 anos, e dois euros por turista que desembarqu­e dos navio em escala.

de chegada por via marítima. Neste caso, a taxa é de dois euros por cada passageiro desembarca­do.

A liquidação e cobrança da taxa de dormida compete às entidades

explorador­as dos empreendim­entos, sendo que estas recebem uma comissão de cobrança no valor de 2,5%, sujeita a IVA à taxa legal em vigor, como compensaçã­o à prestação do serviço de liquidação e cobrança.

Nota ainda para o facto de que 25% do valor cobrado a título de taxa turística por aquelas entidades será posteriorm­ente entregue pela Região Autónoma dos Açores ao município onde estes se situam, salvo se o município aplicar uma taxa turística municipal da mesma natureza.

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Turistas banham-se na piscina termal do Parque Terra Nostra, nas Furnas, Ponta Delgada, ilha de São Miguel.

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