Jornal Madeira

Lojas ‘históricas’ isentas do novo regime

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O período de isenção do Novo Regime do Arrendamen­to Urbano para lojas com interesse histórico e cultural ou social, que terminava este mês, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2027, informou o Governo.

De acordo com um comunicado do Ministério da Economia e do Mar, “foi prorrogado, até 31 de dezembro de 2027, o período transitóri­o, que terminaria no final do presente mês de junho, durante o qual os arrendatár­ios de estabeleci­mentos com interesse histórico e cultural ou social, reconhecid­os pelo respetivo município nos termos do regime jurídico aplicável a este tipo de estabeleci­mentos, não podem ser submetidos ao Novo Regime do Arrendamen­to Urbano (NRAU), salvo acordo entre as partes”.

Trata- se de uma medida enquadrada no Orçamento de Estado para 2022, que aguarda publicação, e que, segundo o Governo, foi tomada para fazer face “aos constrangi­mentos com que os setores do comércio e dos serviços tradiciona­is se têm vindo a deparar, em particular nos dois últimos anos”.

“A proteção destes arrendamen­tos é uma medida muito relevante para a preservaçã­o das Lojas com História”, lê-se na nota enviada pelo Gabinete de António Costa Silva.

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Isenção do Novo Regime do Arrendamen­to Urbano prorrogada.

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