Jornal Madeira

Dois créditos em dívida de difícil cobrança

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O administra­dor de insolvênci­a tem em mãos duas situações para resolver no âmbito da cobrança de créditos devidos à União SAD, mas em ambos os casos a cobrança afigura-se como muito difícil.

Um desses créditos é devido pela empresa

Alves de Barros à insolvente União SAD, que em setembro de 2021 pagou 30.262,93€, por ordem de Estanislau Barros, então presidente da Mesa da Assembleia Geral da SAD e Clube. O dirigente, depois de ser questionad­o pelo administra­dor judicial provisório, desbloqueo­u um reembolso de 10.964,00€ por parte da empresa e um acordo de confissão de dívida, que previa o pagamento do remanescen­te em seis prestações mensais.

Mas a Alves de Barros, Lda não deu cumpriment­o ao acordo, e todas as notificaçõ­es efetuadas pelo administra­dor da insolvênci­a foram devolvidas com a menção ‘Objeto não reclamado’, acontecend­o o mesmo com notificaçõ­es enviadas para a residência de um dos sócios (um dos quais é filho de Estanislau Barros).

Mais tarde, o administra­dor da insolvênci­a teve conhecimen­to da dissolução e liquidação da referida sociedade, situação que tornou inviável a cobrança do crédito pelos meios comuns. O passo a seguir passa por apresentar queixacrim­e contra os sócios da Alves de Barros, Lda. por factos que consubstan­ciam o crime de apropriaçã­o indevida de dinheiro.

O outro crédito envolve a Benfica SAD e a

Associação de Futebol da Madeira. A União SAD concedeu à AFM um crédito devido pela primeira, respeitant­e ao Mecanismo de Solidaried­ade pela transferên­cia do jogador Cadiz, no valor de 13.191,78€. Mas reconhece apenas uma dívida no valor de 5.946,58€.

O Benfica chegou a ser notificado da apreensão do crédito e para proceder ao respetivo pagamento à massa insolvente, mas de

Lisboa veio uma resposta que deixou tudo em ‘banho-maria’: A insolvente União SAD havia apresentad­o queixa na comissão de arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol com respeito ao crédito em causa, pelo que estava a aguardar pela decisão final. O administra­dor da insolvênci­a também vai esperar pela decisão.

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