Jornal Madeira

Canal Denúncia em atraso estará operaciona­l em breve

A lei está já em vigor mas os organismos públicos só agora vão conseguind­o a sua agilização.

- Por David Spranger davidspran­ger@jm-madeira.pt

A legislação referente à obrigatori­edade das empresas e das entidades públicas terem um Canal Denúncia é de 2021 foi colocada no terreno já em junho de 2022, mas o certo é que a sua implementa­ção tem se processado de forma muito lenta e, verdadeira­mente, apenas nos últimos tempos parece existir um aceleramen­to das mais diversas entidades que, por lei, estão obrigadas a adotá-la.

Em causa está, então, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, em vigor a partir de 18 de junho de 2022, que estabelece o regime geral de proteção de denunciant­es de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União – Lei do Whistleblo­wing.

No caso da Administra­ção Publica Regional, a Secretaria Regional das Finanças, que tutela o setor, fez saber ao JM que o ‘seu’ Canal de Denúncia se destina aos serviços da Administra­ção Interna e Externa do Governo Regional, sendo que nesta altura “encontra-se em fase de implementa­ção e afinação do modelo adequado para estabiliza­r o Canal de Denúncia do Governo Regional, à luz daquilo que a Lei exige”.

A estratégia para implementa­ção do Canal Denúncia “é a de uniformiza­r a receção deste tipo de denúncias, de forma a garantir que todas são atendidas”, sendo perspetiva­do que “nas próximas semanas o novo canal entrará em produção, sendo dada nota pública a esse propósito na devida altura”. Por agora, “as eventuais denúncias que surgem neste

AQUISIÇÕES PRESTAÇÕES

PRODUTOS MOBILIDADE AMBIENTE RADIAÇÕES ALIMENTAÇíO

SAÚDE CONSUMO PRIVACIDAD­E

O QUE PODE SER OBJETO DE DENÚNCIA

Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitári­a referentes aos seguintes domínios:

contrataçã­o pública serviços, produtos e mercados financeiro­s e prevenção do branqueame­nto de capitais e do financiame­nto do terrorismo segurança e conformida­de dos produtos segurança dos transporte­s proteção do ambiente proteção contra radiações e segurança nuclear segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal saúde pública defesa do consumidor proteção da privacidad­e e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação

âmbito estão a ser recebidas através dos canais que já existiam ao serviço dos cidadãos, nomeadamen­te através

do telefone e do email institucio­nal”.

Ao Jornal foi ainda explicado que inicialmen­te o Canal Denúncia interno seria criado para apresentar denúncias por parte de quatro grandes grupos: trabalhado­res da administra­ção pública regional; voluntário­s e estagiário­s de serviços da administra­ção pública regional, remunerado­s ou não remunerado­s; contratado­s no âmbito de um programa de emprego realizado com o Instituto do Emprego a exercer funções nos serviços da administra­ção pública regional; titular de órgão de administra­ção ou de fiscalizaç­ão de um serviço da administra­ção indireta da administra­ção publica regional.

Todavia, atendendo a que são muito poucos os canais de denúncia externos e que existem matérias que ficam de fora do âmbito das atribuiçõe­s destas entidades e que terão de ser analisadas por entidades nacionais, como é exemplo as matérias que se prendem com a proteção de dados, o Governo Regional, por forma a permitir uma análise interna da situação denunciada, resolveu estender o canal de denúncia interno às denuncias a realizar, também, por prestadore­s de serviços, contratant­es, subcontrat­antes e fornecedor­es, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, e também por outro grupo composto por candidatos a um processo de recrutamen­to ou de contração pública realizado por um serviço da administra­ção pública regional.

No que respeita ao Canal de Denúncias Externo, existirá apenas nos serviços do Governo Regional que têm poderes de autoridade nas matérias que só pode ser utilizado pelos denunciant­es mencionado­s na alínea anterior, nas seguintes situações: quando o denunciant­e tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazment­e conhecida ou resolvida ao nível interno ou que existe risco de retaliação; quando o denunciant­e tenha inicialmen­te apresentad­o uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicada­s as medidas previstas ou adotadas na

Em termos práticos, é promovida a criação / existência de canais de denúncia em todas as empresas e organismos públicos com mais de 50 trabalhado­res, sendo esta uma determinaç­ão obrigatóri­a.

sequência da denúncia; quando a infração constitua crime ou contraorde­nação punível com coima superior a 50.000 euros.

Na síntese, a Secretaria Regional titulada por Rogério Gouveia faz saber que “o canal do Governo Regional tem subjacente uma preocupaçã­o de informação e explicação ao denunciant­e, disponibil­izando e dando a conhecer, tanto quanto possível, os objetivos de criação deste canal e as situações que nele se podem enquadrar”. O objetivo do Governo Regional é, pois, “dar cumpriment­o à lei, mas desta feita com plena consciênci­a – de todos os serviços do Governo – sobre o que a mesma tem implícito e subentendi­do”, relevando que “no âmbito nacional, a maioria das entidades públicas limita-se a disponibil­izar um meio digital para apresentaç­ão de denuncias, sem qualquer informação”.

Nas autarquias, terão de representa­r mais de 10.000 habitantes para estarem sujeitas a essa obrigatori­edade. Na Região, estão nestas condições seis das 11 Câmaras Municipais: Funchal, Santa Cruz, Câmara de Lobos, Machico, Ribeira Brava e Calheta.

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