Canal Denúncia em atraso estará operacional em breve
A lei está já em vigor mas os organismos públicos só agora vão conseguindo a sua agilização.
A legislação referente à obrigatoriedade das empresas e das entidades públicas terem um Canal Denúncia é de 2021 foi colocada no terreno já em junho de 2022, mas o certo é que a sua implementação tem se processado de forma muito lenta e, verdadeiramente, apenas nos últimos tempos parece existir um aceleramento das mais diversas entidades que, por lei, estão obrigadas a adotá-la.
Em causa está, então, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, em vigor a partir de 18 de junho de 2022, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União – Lei do Whistleblowing.
No caso da Administração Publica Regional, a Secretaria Regional das Finanças, que tutela o setor, fez saber ao JM que o ‘seu’ Canal de Denúncia se destina aos serviços da Administração Interna e Externa do Governo Regional, sendo que nesta altura “encontra-se em fase de implementação e afinação do modelo adequado para estabilizar o Canal de Denúncia do Governo Regional, à luz daquilo que a Lei exige”.
A estratégia para implementação do Canal Denúncia “é a de uniformizar a receção deste tipo de denúncias, de forma a garantir que todas são atendidas”, sendo perspetivado que “nas próximas semanas o novo canal entrará em produção, sendo dada nota pública a esse propósito na devida altura”. Por agora, “as eventuais denúncias que surgem neste
AQUISIÇÕES PRESTAÇÕES
PRODUTOS MOBILIDADE AMBIENTE RADIAÇÕES ALIMENTAÇÃO
SAÚDE CONSUMO PRIVACIDADE
O QUE PODE SER OBJETO DE DENÚNCIA
Qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária referentes aos seguintes domínios:
contratação pública serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo segurança e conformidade dos produtos segurança dos transportes proteção do ambiente proteção contra radiações e segurança nuclear segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal saúde pública defesa do consumidor proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação
âmbito estão a ser recebidas através dos canais que já existiam ao serviço dos cidadãos, nomeadamente através
do telefone e do email institucional”.
Ao Jornal foi ainda explicado que inicialmente o Canal Denúncia interno seria criado para apresentar denúncias por parte de quatro grandes grupos: trabalhadores da administração pública regional; voluntários e estagiários de serviços da administração pública regional, remunerados ou não remunerados; contratados no âmbito de um programa de emprego realizado com o Instituto do Emprego a exercer funções nos serviços da administração pública regional; titular de órgão de administração ou de fiscalização de um serviço da administração indireta da administração publica regional.
Todavia, atendendo a que são muito poucos os canais de denúncia externos e que existem matérias que ficam de fora do âmbito das atribuições destas entidades e que terão de ser analisadas por entidades nacionais, como é exemplo as matérias que se prendem com a proteção de dados, o Governo Regional, por forma a permitir uma análise interna da situação denunciada, resolveu estender o canal de denúncia interno às denuncias a realizar, também, por prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, e também por outro grupo composto por candidatos a um processo de recrutamento ou de contração pública realizado por um serviço da administração pública regional.
No que respeita ao Canal de Denúncias Externo, existirá apenas nos serviços do Governo Regional que têm poderes de autoridade nas matérias que só pode ser utilizado pelos denunciantes mencionados na alínea anterior, nas seguintes situações: quando o denunciante tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida ao nível interno ou que existe risco de retaliação; quando o denunciante tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na
Em termos práticos, é promovida a criação / existência de canais de denúncia em todas as empresas e organismos públicos com mais de 50 trabalhadores, sendo esta uma determinação obrigatória.
sequência da denúncia; quando a infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000 euros.
Na síntese, a Secretaria Regional titulada por Rogério Gouveia faz saber que “o canal do Governo Regional tem subjacente uma preocupação de informação e explicação ao denunciante, disponibilizando e dando a conhecer, tanto quanto possível, os objetivos de criação deste canal e as situações que nele se podem enquadrar”. O objetivo do Governo Regional é, pois, “dar cumprimento à lei, mas desta feita com plena consciência – de todos os serviços do Governo – sobre o que a mesma tem implícito e subentendido”, relevando que “no âmbito nacional, a maioria das entidades públicas limita-se a disponibilizar um meio digital para apresentação de denuncias, sem qualquer informação”.
Nas autarquias, terão de representar mais de 10.000 habitantes para estarem sujeitas a essa obrigatoriedade. Na Região, estão nestas condições seis das 11 Câmaras Municipais: Funchal, Santa Cruz, Câmara de Lobos, Machico, Ribeira Brava e Calheta.