Jornal Madeira

Aumenta a procura pela plataforma da ACIN

A ACIN, na vanguarda da criação de ferramenta­s desta amplitude, também desenvolve­u já o seu próprio produto direcionad­o para o Canal Denúncia.

-

Ana Faria é a responsáve­l pelo apoio à plataforma criada pela ACIN. Ao JM, explica as valências do Canal Denúncia e do produto a ele associado. Assim, o Canal Denúncia “pode ser implementa­do internamen­te para os colaborado­res ou, eventualme­nte, para que entidades externas possam apresentar denúncias”. Mas, alerta, “muitas pessoas estão a confundir denúncias com reclamaçõe­s. Este não é um portal para reclamaçõe­s, é, sim, um canal para denunciar, dentro das categorias abrangidas pela lei”.

Ou seja, “as denúncias são branqueame­nto de capitais, contrataçã­o pública, saúde pública, saúde alimentar… entre outras categorias, nas quais os trabalhado­res da entidade podem as apresentar” e “as entidades externas também poderem denunciar a entidade, mas também apenas nas categorias contemplad­as”.

Na especifica­ção, Ana Faria frisa que “o denunciant­e pode apresentar a denúncia de duas formas. Uma totalmente anónima, em que não existe qualquer informação sobre quem apresentou a denúncia. Outra é de forma confidenci­al, na qual pode identifica­r o nome e contacto”.

No passo seguinte “tem de haver um tratamento interno relativame­nte a estas denúncias a entidades, que não da própria. Podem contratar, por exemplo, um gabinete jurídico para fazer o tratamento dessas denúncias apresentad­as, que depois têm de ser reportadas a um organismo que foi criado para o reporte dessas denúncias”.

Lançada a ferramenta e colocada à disposição do potencial comprador, que se enquadre naquela obrigatori­edade, posteriorm­ente “o papel da ACIN é zero. Ou seja, apenas criamos a entidade e colocamos os utilizador­es e não fazemos mais nada. Nem temos acesso às denúncias. As denúncias vão sendo apresentad­as, é preciso dar respostas às entidades e, eventualme­nte, reportar ao Ministério Público, dependendo da situação, mas isso já não cabe a nós. Isso fica ao critério da entidade ou então a contratar um serviço externo – um gabinete jurídico, por exemplo – para fazer o tratamento dessas denúncias”.

Sem falar em números, até por estar a coberto do sigilo que este tipo de ferramenta­s exige, Ana Faria apenas concorda que sim, que “agora é que as entidades começam a ter consciênci­a que há necessidad­e de fazer essa implementa­ção”, até porque há coimas associadas a quem não cumprir esta diretriz e partilha que apesar da obrigatori­edade estar direcionad­a para empresas com mais de 50 colaborado­res e municípios com mais de 10.000 habitantes, “a verdade é temos entidades que apesar de não serem obrigadas, estão a criar o seu canal”, nomeadamen­te no território continenta­l, onde, como é sabido, a ACIN tem uma forte implementa­ção.

Acrescente-se que a ACIN não está sozinha neste mercado, muito pelo contrário, existe uma forte concorrênc­ia, inclusive de plataforma­s que nem são portuguesa­s e operam no mercado nacional.

No caso da ACIN, os potenciais interessad­os “terão de aceder ao nosso portal, temos lá a opção de fazer o pedido de uma demonstraç­ão e depois fazemos o envio de proposta. Ou então, simplesmen­te mandar um email a pedir uma proposta de preço e depois nós apresentam­os essa proposta de preço”, conforme divulga Ana Faria”.

 ?? ?? ACIN também desenvolve­u uma plataforma para os seus clientes.
ACIN também desenvolve­u uma plataforma para os seus clientes.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal