Aumenta a procura pela plataforma da ACIN
A ACIN, na vanguarda da criação de ferramentas desta amplitude, também desenvolveu já o seu próprio produto direcionado para o Canal Denúncia.
Ana Faria é a responsável pelo apoio à plataforma criada pela ACIN. Ao JM, explica as valências do Canal Denúncia e do produto a ele associado. Assim, o Canal Denúncia “pode ser implementado internamente para os colaboradores ou, eventualmente, para que entidades externas possam apresentar denúncias”. Mas, alerta, “muitas pessoas estão a confundir denúncias com reclamações. Este não é um portal para reclamações, é, sim, um canal para denunciar, dentro das categorias abrangidas pela lei”.
Ou seja, “as denúncias são branqueamento de capitais, contratação pública, saúde pública, saúde alimentar… entre outras categorias, nas quais os trabalhadores da entidade podem as apresentar” e “as entidades externas também poderem denunciar a entidade, mas também apenas nas categorias contempladas”.
Na especificação, Ana Faria frisa que “o denunciante pode apresentar a denúncia de duas formas. Uma totalmente anónima, em que não existe qualquer informação sobre quem apresentou a denúncia. Outra é de forma confidencial, na qual pode identificar o nome e contacto”.
No passo seguinte “tem de haver um tratamento interno relativamente a estas denúncias a entidades, que não da própria. Podem contratar, por exemplo, um gabinete jurídico para fazer o tratamento dessas denúncias apresentadas, que depois têm de ser reportadas a um organismo que foi criado para o reporte dessas denúncias”.
Lançada a ferramenta e colocada à disposição do potencial comprador, que se enquadre naquela obrigatoriedade, posteriormente “o papel da ACIN é zero. Ou seja, apenas criamos a entidade e colocamos os utilizadores e não fazemos mais nada. Nem temos acesso às denúncias. As denúncias vão sendo apresentadas, é preciso dar respostas às entidades e, eventualmente, reportar ao Ministério Público, dependendo da situação, mas isso já não cabe a nós. Isso fica ao critério da entidade ou então a contratar um serviço externo – um gabinete jurídico, por exemplo – para fazer o tratamento dessas denúncias”.
Sem falar em números, até por estar a coberto do sigilo que este tipo de ferramentas exige, Ana Faria apenas concorda que sim, que “agora é que as entidades começam a ter consciência que há necessidade de fazer essa implementação”, até porque há coimas associadas a quem não cumprir esta diretriz e partilha que apesar da obrigatoriedade estar direcionada para empresas com mais de 50 colaboradores e municípios com mais de 10.000 habitantes, “a verdade é temos entidades que apesar de não serem obrigadas, estão a criar o seu canal”, nomeadamente no território continental, onde, como é sabido, a ACIN tem uma forte implementação.
Acrescente-se que a ACIN não está sozinha neste mercado, muito pelo contrário, existe uma forte concorrência, inclusive de plataformas que nem são portuguesas e operam no mercado nacional.
No caso da ACIN, os potenciais interessados “terão de aceder ao nosso portal, temos lá a opção de fazer o pedido de uma demonstração e depois fazemos o envio de proposta. Ou então, simplesmente mandar um email a pedir uma proposta de preço e depois nós apresentamos essa proposta de preço”, conforme divulga Ana Faria”.