Parlamento obriga Presidente a promulgar eutanásia
O decreto estabelece que a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.
À quinta foi de vez. A Assembleia da República confirmou esta sexta-feira o decreto sobre a morte medicamente assistida, que tinha sido vetado pela última vez a 19 de abril pelo Presidente da República, obrigando assim à sua promulgação.
De acordo com a Constituição da República, perante um veto, o Parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e, nesse caso, o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da data da receção.
O decreto foi confirmado com 129 votos a favor, 81 votos contra e uma abstenção, resultados anunciados pelo presidente do Parlamento, Augusto Santos Silva, no final da votação.
A favor
Votaram a favor a esmagadora maioria dos deputados das bancadas do PS, IL, BE, e os representantes do PAN e Livre.
Quanto à bancada do PSD, sete parlamentares anunciaram o voto favorável (Adão Silva, Maló de Abreu, Rosina Pereira, Hugo Carvalho, Mónica Quintela, Sofia Matos e Catarina Rocha Ferreira), mas o quadro eletrónico dos serviços registou oito.
Mais tarde, contactada pela Lusa, a deputada do PSD Lina Lopes esclareceu que votou a favor (confirmando os oitos votos favoráveis na bancada social-democrata do quadro eletrónico), não tendo sido dito o seu nome uma vez que estava a exercer funções na Mesa.
Este total ultrapassou largamente os 116 votos necessários para a confirmação.
Contra
Votaram contra o diploma a grande maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP, bem como quatro deputados do PS: João Azevedo, Cristina Sousa, Joaquim Barreto e Sobrinho Teixeira.
O decreto contou ainda com uma abstenção, a do deputado do PSD Jorge Mendes. No total, segundo o quadro dos serviços da Assembleia, estiveram presentes em plenário 211 deputados.
O decreto
Refira-se que esta foi a quinta vez que os deputados aprovaram um decreto sobre o tema.
O decreto estabelece que a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.
“Considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”, lê-se no decreto.
Neste texto, que tem por base projetos de lei de PS, IL, BE e PAN, ‘sofrimento de grande intensidade’ é definido como “o sofrimento decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”.
O decreto estabelece ainda um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.
De acordo com o texto, "o Governo aprova, no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei, a respetiva regulamentação" e a lei entra em vigor 30 dias "após a publicação da respetiva regulamentação".
Este é o quarto diploma do Parlamento que visa despenalizar a morte medicamente assistida, alterando o Código Penal. O tema já foi alvo de dois vetos políticos do chefe de Estado e dois vetos na sequência de inconstitucionalidades decretadas pelo Tribunal Constitucional.
‘Considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.’
Críticas e apelos
O presidente do CDS-PP, Nuno Melo, lamentou a confirmação do decreto pela Assembleia da República e apelou à provedora de Justiça que peça a fiscalização da constitucionalidade ao Tribunal Constitucional (TC).
Também o líder do PSD reiterou que o partido vai pedir a fiscalização sucessiva da lei da eutanásia, se for promulgada pelo Presidente da República, obrigando à sua reapreciação pelo TC.
O pedido de fiscalização sucessiva não suspende a entrada em vigor da lei, ao contrário da fiscalização preventiva, mas pode travá-la se o TC a considerar inconstitucional.
A mesma posição assumiu o Chega.