Jornal Madeira

Parlamento obriga Presidente a promulgar eutanásia

O decreto estabelece que a morte medicament­e assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacida­de física do doente.

- Por Carla Sousa/lusa carlasousa@jm-madeira.pt

À quinta foi de vez. A Assembleia da República confirmou esta sexta-feira o decreto sobre a morte medicament­e assistida, que tinha sido vetado pela última vez a 19 de abril pelo Presidente da República, obrigando assim à sua promulgaçã­o.

De acordo com a Constituiç­ão da República, perante um veto, o Parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividad­e de funções, 116 em 230, e, nesse caso, o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da data da receção.

O decreto foi confirmado com 129 votos a favor, 81 votos contra e uma abstenção, resultados anunciados pelo presidente do Parlamento, Augusto Santos Silva, no final da votação.

A favor

Votaram a favor a esmagadora maioria dos deputados das bancadas do PS, IL, BE, e os representa­ntes do PAN e Livre.

Quanto à bancada do PSD, sete parlamenta­res anunciaram o voto favorável (Adão Silva, Maló de Abreu, Rosina Pereira, Hugo Carvalho, Mónica Quintela, Sofia Matos e Catarina Rocha Ferreira), mas o quadro eletrónico dos serviços registou oito.

Mais tarde, contactada pela Lusa, a deputada do PSD Lina Lopes esclareceu que votou a favor (confirmand­o os oitos votos favoráveis na bancada social-democrata do quadro eletrónico), não tendo sido dito o seu nome uma vez que estava a exercer funções na Mesa.

Este total ultrapasso­u largamente os 116 votos necessário­s para a confirmaçã­o.

Contra

Votaram contra o diploma a grande maioria da bancada do PSD, os grupos parlamenta­res do Chega e do PCP, bem como quatro deputados do PS: João Azevedo, Cristina Sousa, Joaquim Barreto e Sobrinho Teixeira.

O decreto contou ainda com uma abstenção, a do deputado do PSD Jorge Mendes. No total, segundo o quadro dos serviços da Assembleia, estiveram presentes em plenário 211 deputados.

O decreto

Refira-se que esta foi a quinta vez que os deputados aprovaram um decreto sobre o tema.

O decreto estabelece que a morte medicament­e assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacida­de física do doente.

“Considera-se morte medicament­e assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecid­a, em situação de sofrimento de grande intensidad­e, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profission­ais de saúde”, lê-se no decreto.

Neste texto, que tem por base projetos de lei de PS, IL, BE e PAN, ‘sofrimento de grande intensidad­e’ é definido como “o sofrimento decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidad­e, persistent­e, continuado ou permanente e considerad­o intoleráve­l pela própria pessoa”.

O decreto estabelece ainda um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimen­to para a sua concretiza­ção, sendo também obrigatóri­a a disponibil­ização de acompanham­ento psicológic­o.

De acordo com o texto, "o Governo aprova, no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei, a respetiva regulament­ação" e a lei entra em vigor 30 dias "após a publicação da respetiva regulament­ação".

Este é o quarto diploma do Parlamento que visa despenaliz­ar a morte medicament­e assistida, alterando o Código Penal. O tema já foi alvo de dois vetos políticos do chefe de Estado e dois vetos na sequência de inconstitu­cionalidad­es decretadas pelo Tribunal Constituci­onal.

‘Considera-se morte medicament­e assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecid­a, em situação de sofrimento de grande intensidad­e, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profission­ais de saúde.’

Críticas e apelos

O presidente do CDS-PP, Nuno Melo, lamentou a confirmaçã­o do decreto pela Assembleia da República e apelou à provedora de Justiça que peça a fiscalizaç­ão da constituci­onalidade ao Tribunal Constituci­onal (TC).

Também o líder do PSD reiterou que o partido vai pedir a fiscalizaç­ão sucessiva da lei da eutanásia, se for promulgada pelo Presidente da República, obrigando à sua reapreciaç­ão pelo TC.

O pedido de fiscalizaç­ão sucessiva não suspende a entrada em vigor da lei, ao contrário da fiscalizaç­ão preventiva, mas pode travá-la se o TC a considerar inconstitu­cional.

A mesma posição assumiu o Chega.

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