Ruben Aguiar deverá responder por dois crimes
O músico madeirense, em prisão preventiva, poderá responder também por omissão de auxílio.
O cantor Ruben Aguiar, que está em prisão preventiva, por suspeita de ter atropelado de forma intencional um homem de 55 anos, numa estação de serviço em Alcochete, a 18 de abril último, está indiciado por prática de crime de homicídio de forma tentada ou, na prática de crime de ofensa à integridade física agravada, caso haja desagravamento da acusação. Deverá também ser acusado do crime de omissão de auxílio, de acordo com o Código Penal.
Ontem, o Correio da Manhã avançava novos contornos sobre o caso do cantor madeirense, de 36 anos. Segundo o CM, o artista não terá gostado de ter sido chamado à atenção por um homem de que estaria a entrar em sentido contrário para abastecer a sua viatura e terá subido um passeio para atingir a vítima, que acabaria por ficar cerca de um mês internada no hospital. O CM adianta, citando fonte policial, que as imagens de vigilância do posto de abastecimento foram essenciais para a investigação.
Analisando o Código Penal, caso a vítima tivesse falecido, Ruben
Aguiar seria acusado de homicídio e arriscaria a uma pena de prisão entre oito a 18 anos, como se lê, no artigo 131º. Mas, no artigo 22º, em caso de tentativa, “quando o agente praticar atos de execução de um crime que decidiu cometer, sem que este chegue a consumar-se”, a punibilidade da tentativa (artigo 23º) aponta para “uma pena aplicável ao crime consumado, especialmente atenuada”.
“Salvo disposição em contrário, a tentativa só é punível se ao crime consumado respetivo corresponder pena superior a 3 anos de prisão”, refere o Código Penal.
Quanto à omissão de auxílio, lendo a alínea 2 do artigo 200º, se a situação tiver sido criada por aquele que omite o auxílio devido, este
“é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.
A título de curiosidade que, com motivações diferentes, em julho de 2022, um homem tentou matar por atropelamento o novo namorado da sua ex-companheira, em Barcelos. Olhando à semelhança com o caso de Ruben Aguiar, diga-se que “o Tribunal de Braga condenou a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa”. O arguido, de 27 anos, foi condenado por um crime de homicídio qualificado na forma tentada.
A detenção de Ruben Aguiar tem gerado uma onda de comentários nas redes sociais, tanto de solidariedade para com o músico e família, mas com a ressalva de que é preciso ser feita justiça, como também de culpabilização e julgamento prévio do cantor. Na imprensa nacional, é escrito sobre o passado de “drogas e violência” do madeirense. A revista Jet7, por exemplo, aponta ainda desentendimentos familiares, alguns dos quais com processos a decorrer na justiça contra o cantor por ofensas e ameaças físicas.
Quanto à agenda do cantor, teria na noite de sábado um concerto no Canadá e nos dias 27 e 29, dois espetáculos nos Açores, naturalmente cancelados. Em junho, e tal como noticiou o JM, Ruben Aguiar consta do cartaz das Festas de São João, no Porto Santo, em concreto, com uma atuação no dia 23.