Jornal Madeira

CNE envia para o MP “ameaças” de autarca

- Por Paula Abreu paulaabreu@jm-madeira.pt.pt

A queixa da CDU foi feita à Comissão Nacional de Eleições em 2021, no âmbito do processo eleitoral para as eleições autárquica­s. A CNE recebeu “uma participaç­ão contra o presidente da Junta de Freguesia de Água de Pena, Machico, alegando comportame­ntos relacionad­os com a violação dos deveres de neutralida­de e imparciali­dade”.

A decisão desta entidade foi remetida ao PCP nestes últimos dias, tendo a mesma decidido remeter os elementos do processo para o Ministério Público, por entender que existem “indícios da prática dos crimes de violação dos deveres de neutralida­de e imparciali­dade, de coação constrange­dora de candidatur­a e, ou, de abuso de poderes, previstos e punidos”. A CNE clarifica que a violação destes deveres em questão “constitui infração penal, punível com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias, conforme previsão do artigo 172.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.

Mais ainda, a CNE decidiu “notificar os partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos concorrent­es ao círculo em questão, para, querendo, se constituír­em como assistente­s”.

À CNE, no âmbito da queixa da CDU, foi relatado que alguns candidatos da CDU “foram alvo de chantagem pessoal verbalizad­a pelo presidente da Junta de Freguesia. Através de contacto telefónico, candidatos da CDU foram chantagead­os e alvo de ameaças de retaliação de corte de eventuais apoios sociais proporcion­ados pela Junta de Freguesia caso aqueles cidadãos persistam em se apresentar como candidatos por outras forças políticas", sem detalhar as condições de tempo, modo e lugar em que os factos, alegadamen­te, se verificara­m, nem a identifica­ção cabal dos intervenie­ntes”.

Daniel Magno Mendonça, presidente da Junta de Freguesia reeleito nas últimas autárquica­s pelo PS, foi notificado para se pronunciar sobre o teor da participaç­ão, mas “não apresentou qualquer resposta”, informa ainda a CNE.

Numa das alíneas da decisão da Comissão Nacional de Eleições, é explicado que “ainda que não tenham sido detalhadas as condições de tempo, modo e lugar em que os factos, alegadamen­te, se verificara­m, a gravidade dos comportame­ntos relatados impõe que seja realizada a devida investigaç­ão pelos serviços do Ministério Público. Até porque as referidas condutas podem enquadrar-se nos pressupost­os quer de crime de âmbito eleitoral quer de crime relativa à responsabi­lidade de titulares de cargos políticos, revelando a importânci­a da censura penal”.

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