CNE envia para o MP “ameaças” de autarca
A queixa da CDU foi feita à Comissão Nacional de Eleições em 2021, no âmbito do processo eleitoral para as eleições autárquicas. A CNE recebeu “uma participação contra o presidente da Junta de Freguesia de Água de Pena, Machico, alegando comportamentos relacionados com a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade”.
A decisão desta entidade foi remetida ao PCP nestes últimos dias, tendo a mesma decidido remeter os elementos do processo para o Ministério Público, por entender que existem “indícios da prática dos crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, de coação constrangedora de candidatura e, ou, de abuso de poderes, previstos e punidos”. A CNE clarifica que a violação destes deveres em questão “constitui infração penal, punível com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias, conforme previsão do artigo 172.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.
Mais ainda, a CNE decidiu “notificar os partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos concorrentes ao círculo em questão, para, querendo, se constituírem como assistentes”.
À CNE, no âmbito da queixa da CDU, foi relatado que alguns candidatos da CDU “foram alvo de chantagem pessoal verbalizada pelo presidente da Junta de Freguesia. Através de contacto telefónico, candidatos da CDU foram chantageados e alvo de ameaças de retaliação de corte de eventuais apoios sociais proporcionados pela Junta de Freguesia caso aqueles cidadãos persistam em se apresentar como candidatos por outras forças políticas", sem detalhar as condições de tempo, modo e lugar em que os factos, alegadamente, se verificaram, nem a identificação cabal dos intervenientes”.
Daniel Magno Mendonça, presidente da Junta de Freguesia reeleito nas últimas autárquicas pelo PS, foi notificado para se pronunciar sobre o teor da participação, mas “não apresentou qualquer resposta”, informa ainda a CNE.
Numa das alíneas da decisão da Comissão Nacional de Eleições, é explicado que “ainda que não tenham sido detalhadas as condições de tempo, modo e lugar em que os factos, alegadamente, se verificaram, a gravidade dos comportamentos relatados impõe que seja realizada a devida investigação pelos serviços do Ministério Público. Até porque as referidas condutas podem enquadrar-se nos pressupostos quer de crime de âmbito eleitoral quer de crime relativa à responsabilidade de titulares de cargos políticos, revelando a importância da censura penal”.