MUNICÍPIO DO FUNCHAL
EDITAL N.º 305/2024 ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE USO DE 6 ESPAÇOS PÚBLICOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS NÃO SEDENTÁRIAS E COMÉRCIO EM PEQUENOS BALCÕES, DURANTE A FESTA DA FLÔR, DIAS 2 A 5 DE MAIO DE 2024
João José Nascimento Rodrigues, Vereador com o pelouro dos Licenciamentos do Uso do Espaço Público e Publicidade, no uso da competência conferida pelo Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências da Presidente da Câmara Municipal nos Vereadores a Tempo Inteiro, publicitado pelo Edital n.º 91/2024, de 1 de fevereiro, publicado no Diário de Notícias da Madeira e no Jornal da Madeira, edições de 3 de fevereiro de 2024(1), torna público que o sorteio que a atribuição do direito de uso de 6 espaços públicos para a prestação de serviços de restauração e bebidas com caracter não sedentário e comércio em pequenos balcões, durante a Festa da Flor 2024, será de acordo com os seguintes requisitos:
1- Requisitos de habilitação para participar no sorteio.
Para poder participar no sorteio, os interessados devem cumprir integralmente os requisitos abaixo enunciados:
a) Fazer previamente a sua inscrição até às 17h30, do dia 26 de abril de 2024, no balcão da Loja do Munícipe ou através da caixa de correio eletrónico dgepp@funchal.pt;
b) Apresentar comunicação prévia devidamente preenchida, de acordo com o anexo da Portaria Regional n.º 449/2016 de 20 de outubro, no caso das atividades de restauração e bebidas com caráter não sedentário;
c) Apresentar título de exercício da atividade de vendedor ambulante emitido pela DRET ou antiga DRCIE, ou comunicação prévia de acordo com o anexo da Portaria Regional n.º 449/2016 de 20 de outubro, no caso das atividades de comércio a retalho não sedentário;
d) Os agentes económicos devem fazer prova de estar inscritos com o CAE 56107 (restauração e bebidas) ou CAE 47810 (comércio) através de documento emitido pela AT, atualizado até 30 dias antes da inscrição no presente sorteio;
e) Entregar fotografia ou croquis do meio de venda com a indicação precisa e exata das suas dimensões, prevalecendo estas sobre quaisquer outras medidas indicadas no requerimento. Apenas poderá ser apresentado um único meio de venda que terá que cumprir com as condições descritas no nº 4 do capítulo III;
f) Os titulares de espaços que exerçam, no Município do Funchal, atividades de restauração e bebidas com caráter não sedentário, não podem ser oponentes neste sorteio;
g) Os requerentes singulares que, simultaneamente, sejam sócios de alguma sociedade concorrente não poderão concorrer ao sorteio, caso contrário serão previamente excluídos;
h) Não ser devedor de quaisquer quantias ao Município do Funchal, até à data limite de entrada dos requerimentos.
II - Espaços públicos:
Espaço 1 – Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, passeio Sul, junto à descida da Marina do Funchal, para venda de frutos secos caramelizados, rebuçados, amendoins, tremoços, pipocas, algodão doce e crepes, com área máxima, até 6 m2;
Espaço 2 - Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, passeio Norte, junto à Alfândega, para venda de comidas, águas, sumos e cerveja, com área máxima, até 12 m2;
Espaço 3 - Praça da Autonomia, passeio Norte, junto à muralha, para venda de comidas, águas, sumos e cerveja, com área máxima, até 12 m2;
Espaço 4 - Praça da Autonomia, passeio Norte, junto à muralha, para venda de frutos secos caramelizados, rebuçados, amendoins, tremoços, pipocas, algodão doce e crepes, com área máxima, até 6 m2;
Espaço 5 - Rua dos Profetas, passeio junto à Empresa de Eletricidade das Madeira, para venda de comidas, águas, sumos e cerveja, com área máxima, até 12 m2;
Espaço 6 - Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, junto ao lado nascente do autossilo do Almirante Reis, para venda de comidas, águas, sumos e cerveja, com área máxima, até 12 m2;
III - Das licenças, taxas e exercício da atividade:
1. As licenças serão atribuídas para os dias 2 a 5 de maio de 2024;
2. O sorteio terá lugar no dia 29 de abril de 2024, às 15 horas, na Divisão de Gestão do Espaço Público e Publicidade, do Departamento de Planeamento e Ordenamento, à Avenida Calouste Gulbenkian, n.º 10;
3. O agente económico pagará o valor estipulado pelo direito de uso do espaço público e respetiva caução, até às 17h00 horas do dia 30 de abril de 2024;
4. Efetuar-se-á um sorteio por cada tipo de atividade, nomeadamente:
a) Comidas, águas, sumos e cerveja, sendo o único meio de venda admissível a roulotte;
b) Frutos secos caramelizados, rebuçados, amendoins, tremoços, pipocas, algodão doce e crepes em pequeno balcão;
5. Os agentes económicos adotarão o horário de abertura às 09h00 e encerramento até às 02h00.
6. A atividade só pode ser exercida nos dias e horas indicados para cada local, e comercializados apenas os produtos indicados. Em caso de incumprimento, o agente económico incorrerá em crime de desobediência, com todas as consequências legais daí advenientes.
7. Os espaços devem estar limpos e asseados dispondo dos contentores adequados aos resíduos produzidos.
8. Não é permitido, em caso algum, difusão de música ou realização de outras atividades, que não as autorizadas, no espaço público atribuído;
9. Os letreiros e ou publicidade no exterior são limitados à identificação do espaço, podendo apenas ser colocados no topo da fachada principal da estrutura, a uma altura superior a 2 metros, condicionada ao comprimento da mesma. A restante publicidade e informação só são permitidas no interior do meio móvel ou amovível.
10. Os espaços destinados à venda de comes e bebes deverão possuir um extintor portátil de água aditivada ABF de capacidade de 6 litros, assim como uma manta ignífuga;
11. O exercício da atividade não poderá, em caso algum, causar perturbação, de qualquer ordem, à tranquilidade e ao sossego das zonas em que os espaços se inserem. O incumprimento desta regra ou a ocorrência de outras situações, devidamente fundamentadas, que se venham a revelar justificativas da proteção do interesse público, poderão determinar a revogação da autorização para o exercício da atividade.
12. O fornecimento de água e eletricidade é da responsabilidade de cada operador económico.
13. Salvo situações devidamente comprovadas, da verificação de erro de cálculo imputável aos serviços na determinação do montante da taxa devida, não há lugar à devolução de quaisquer quantias pagas;
14. As situações não tipificadas no presente edital serão analisadas e decididas caso a caso, por despacho do Senhor Vereador com o Pelouro da Divisão de Gestão do Espaço Público e Publicidade, do Departamento de Planeamento e Ordenamento.
IV - Intransmissibilidade e desistências a) Não é permitida a transmissão, por qualquer título, a quem tenha sido atribuído o direito de uso dos espaços públicos acima identificados pelo que, a impossibilidade ou renúncia ao exercício da atividade, implica o retorno para o Município do referido direito;
b) Será sorteada uma lista de agentes económicos, a quem poderá ser atribuído um local de venda caso existam desistências por parte quem foi sorteado, ou que não tenha efetuado o pagamento no prazo estipulado.
c) Após o sorteio o agente económico a quem for atribuído um espaço terá até às 17h00 do dia 30 de abril para o rejeitar. Findo esse prazo, se nada em contrário for transmitido por escrito à autarquia, ficará sujeito ao pagamento das respetivas taxas.