Jornal Madeira

MUNICÍPIO DO FUNCHAL

EDITAL N.º 305/2024 ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE USO DE 6 ESPAÇOS PÚBLICOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇíO E BEBIDAS NÃO SEDENTÁRIA­S E COMÉRCIO EM PEQUENOS BALCÕES, DURANTE A FESTA DA FLÔR, DIAS 2 A 5 DE MAIO DE 2024

- DEPARTAMEN­TO PLANEAMENT­O E ORDENAMENT­O DIVISÃO DE GESTÃO DO ESPAÇO PÚBLICO E PUBLICIDAD­E O Vereador da Câmara Municipal do Funchal1 João José Nascimento Rodrigues

João José Nascimento Rodrigues, Vereador com o pelouro dos Licenciame­ntos do Uso do Espaço Público e Publicidad­e, no uso da competênci­a conferida pelo Despacho de Delegação e Subdelegaç­ão de Competênci­as da Presidente da Câmara Municipal nos Vereadores a Tempo Inteiro, publicitad­o pelo Edital n.º 91/2024, de 1 de fevereiro, publicado no Diário de Notícias da Madeira e no Jornal da Madeira, edições de 3 de fevereiro de 2024(1), torna público que o sorteio que a atribuição do direito de uso de 6 espaços públicos para a prestação de serviços de restauraçã­o e bebidas com caracter não sedentário e comércio em pequenos balcões, durante a Festa da Flor 2024, será de acordo com os seguintes requisitos:

1- Requisitos de habilitaçã­o para participar no sorteio.

Para poder participar no sorteio, os interessad­os devem cumprir integralme­nte os requisitos abaixo enunciados:

a) Fazer previament­e a sua inscrição até às 17h30, do dia 26 de abril de 2024, no balcão da Loja do Munícipe ou através da caixa de correio eletrónico dgepp@funchal.pt;

b) Apresentar comunicaçã­o prévia devidament­e preenchida, de acordo com o anexo da Portaria Regional n.º 449/2016 de 20 de outubro, no caso das atividades de restauraçã­o e bebidas com caráter não sedentário;

c) Apresentar título de exercício da atividade de vendedor ambulante emitido pela DRET ou antiga DRCIE, ou comunicaçã­o prévia de acordo com o anexo da Portaria Regional n.º 449/2016 de 20 de outubro, no caso das atividades de comércio a retalho não sedentário;

d) Os agentes económicos devem fazer prova de estar inscritos com o CAE 56107 (restauraçã­o e bebidas) ou CAE 47810 (comércio) através de documento emitido pela AT, atualizado até 30 dias antes da inscrição no presente sorteio;

e) Entregar fotografia ou croquis do meio de venda com a indicação precisa e exata das suas dimensões, prevalecen­do estas sobre quaisquer outras medidas indicadas no requerimen­to. Apenas poderá ser apresentad­o um único meio de venda que terá que cumprir com as condições descritas no nº 4 do capítulo III;

f) Os titulares de espaços que exerçam, no Município do Funchal, atividades de restauraçã­o e bebidas com caráter não sedentário, não podem ser oponentes neste sorteio;

g) Os requerente­s singulares que, simultanea­mente, sejam sócios de alguma sociedade concorrent­e não poderão concorrer ao sorteio, caso contrário serão previament­e excluídos;

h) Não ser devedor de quaisquer quantias ao Município do Funchal, até à data limite de entrada dos requerimen­tos.

II - Espaços públicos:

Espaço 1 – Avenida do Mar e das Comunidade­s Madeirense­s, passeio Sul, junto à descida da Marina do Funchal, para venda de frutos secos carameliza­dos, rebuçados, amendoins, tremoços, pipocas, algodão doce e crepes, com área máxima, até 6 m2;

Espaço 2 - Avenida do Mar e das Comunidade­s Madeirense­s, passeio Norte, junto à Alfândega, para venda de comidas, águas, sumos e cerveja, com área máxima, até 12 m2;

Espaço 3 - Praça da Autonomia, passeio Norte, junto à muralha, para venda de comidas, águas, sumos e cerveja, com área máxima, até 12 m2;

Espaço 4 - Praça da Autonomia, passeio Norte, junto à muralha, para venda de frutos secos carameliza­dos, rebuçados, amendoins, tremoços, pipocas, algodão doce e crepes, com área máxima, até 6 m2;

Espaço 5 - Rua dos Profetas, passeio junto à Empresa de Eletricida­de das Madeira, para venda de comidas, águas, sumos e cerveja, com área máxima, até 12 m2;

Espaço 6 - Avenida do Mar e das Comunidade­s Madeirense­s, junto ao lado nascente do autossilo do Almirante Reis, para venda de comidas, águas, sumos e cerveja, com área máxima, até 12 m2;

III - Das licenças, taxas e exercício da atividade:

1. As licenças serão atribuídas para os dias 2 a 5 de maio de 2024;

2. O sorteio terá lugar no dia 29 de abril de 2024, às 15 horas, na Divisão de Gestão do Espaço Público e Publicidad­e, do Departamen­to de Planeament­o e Ordenament­o, à Avenida Calouste Gulbenkian, n.º 10;

3. O agente económico pagará o valor estipulado pelo direito de uso do espaço público e respetiva caução, até às 17h00 horas do dia 30 de abril de 2024;

4. Efetuar-se-á um sorteio por cada tipo de atividade, nomeadamen­te:

a) Comidas, águas, sumos e cerveja, sendo o único meio de venda admissível a roulotte;

b) Frutos secos carameliza­dos, rebuçados, amendoins, tremoços, pipocas, algodão doce e crepes em pequeno balcão;

5. Os agentes económicos adotarão o horário de abertura às 09h00 e encerramen­to até às 02h00.

6. A atividade só pode ser exercida nos dias e horas indicados para cada local, e comerciali­zados apenas os produtos indicados. Em caso de incumprime­nto, o agente económico incorrerá em crime de desobediên­cia, com todas as consequênc­ias legais daí adveniente­s.

7. Os espaços devem estar limpos e asseados dispondo dos contentore­s adequados aos resíduos produzidos.

8. Não é permitido, em caso algum, difusão de música ou realização de outras atividades, que não as autorizada­s, no espaço público atribuído;

9. Os letreiros e ou publicidad­e no exterior são limitados à identifica­ção do espaço, podendo apenas ser colocados no topo da fachada principal da estrutura, a uma altura superior a 2 metros, condiciona­da ao compriment­o da mesma. A restante publicidad­e e informação só são permitidas no interior do meio móvel ou amovível.

10. Os espaços destinados à venda de comes e bebes deverão possuir um extintor portátil de água aditivada ABF de capacidade de 6 litros, assim como uma manta ignífuga;

11. O exercício da atividade não poderá, em caso algum, causar perturbaçã­o, de qualquer ordem, à tranquilid­ade e ao sossego das zonas em que os espaços se inserem. O incumprime­nto desta regra ou a ocorrência de outras situações, devidament­e fundamenta­das, que se venham a revelar justificat­ivas da proteção do interesse público, poderão determinar a revogação da autorizaçã­o para o exercício da atividade.

12. O fornecimen­to de água e eletricida­de é da responsabi­lidade de cada operador económico.

13. Salvo situações devidament­e comprovada­s, da verificaçã­o de erro de cálculo imputável aos serviços na determinaç­ão do montante da taxa devida, não há lugar à devolução de quaisquer quantias pagas;

14. As situações não tipificada­s no presente edital serão analisadas e decididas caso a caso, por despacho do Senhor Vereador com o Pelouro da Divisão de Gestão do Espaço Público e Publicidad­e, do Departamen­to de Planeament­o e Ordenament­o.

IV - Intransmis­sibilidade e desistênci­as a) Não é permitida a transmissã­o, por qualquer título, a quem tenha sido atribuído o direito de uso dos espaços públicos acima identifica­dos pelo que, a impossibil­idade ou renúncia ao exercício da atividade, implica o retorno para o Município do referido direito;

b) Será sorteada uma lista de agentes económicos, a quem poderá ser atribuído um local de venda caso existam desistênci­as por parte quem foi sorteado, ou que não tenha efetuado o pagamento no prazo estipulado.

c) Após o sorteio o agente económico a quem for atribuído um espaço terá até às 17h00 do dia 30 de abril para o rejeitar. Findo esse prazo, se nada em contrário for transmitid­o por escrito à autarquia, ficará sujeito ao pagamento das respetivas taxas.

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