Jornal Madeira

CARTÓRIO NOTARIAL DE CÂMARA DE LOBOS

CARINA DE JESUS ABREU SILVA NOTÁRIA

- A Notária Carinadeje­susabreusi­lva

Rua de São João de Deus, n.º 58, 9300-151 Câmara de Lobos

Telefone: 291 942 116 * Fax: 291 941 629 | Email: cartorioca­maradelobo­s@gmail.com (Publicadon­o“jm”de23/5/2024

Carina de Jesus Abreu Silva, Notária titular do Cartório Notarial de Câmara de Lobos, sito à Rua de São João de Deus, n.º 58, na freguesia e concelho de Câmara de Lobos, CERTIFICA, que por escritura de hoje, lavrada a folhas 81, do livro de notas número 73, deste Cartório, Albino Marques de Freitas, NIF 102 657 890, viúvo, natural da freguesia e concelho de Santana, residente à Rua D. João, n.º 3, 9050-048, na freguesia do Imaculado Coração de Maria, concelho do Funchal, outorga, em nome e em representa­ção, na qualidade de cabeça de casal da herança aberta por óbito da sua mulher, Maria Daniela de Abreu Teixeira Dória Freitas (NIF 160 781 272, NIF de Herança 746 460 988), falecida, no dia seis de outubro de dois mil e dezanove, na freguesia do Monte, concelho do Funchal, natural da freguesia de Santa Luzia, concelho do Funchal, com a sua última residência habitual à mencionada Rua Dom João, número 3, na freguesia do Imaculado Coração de Maria, concelho do Funchal, já no estado de casada, em primeiras e únicas núpcias de ambos, e sob o regime da comunhão bens adquiridos com o mencionado Albino Marques de Freita. Que a falecida deixou um testamento público, outorgado, no dia vinte e um de junho de dois mil e dezanove, exarado, de folhas vinte e sete a folhas vinte e oito, do livro de notas para testamento­s e revogação de testamento­s número sete-a, do Cartório Notarial do Funchal, a cargo da Notária Susana Lopes Teixeira Zino, no qual dispôs de vários legados e por conta da quota disponível dos seus bens, a favor dos seus filhos, Albino Luís de Dória e Freitas e Duarte Nuno Dória Freitas, ambos abaixo melhor identifica­dos, tendo-lhe sucedido como únicos herdeiros, por direito de sucessão legítima, o cônjuge sobrevivo, o mencionado, Albino Marques de Freitas, ora justifican­te e acima melhor identifica­do, e os seus dois filhos, ambos naturais da freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, a saber: Albino Luís de Dória e Freitas, NIF 217 983 626, solteiro, maior, residente à Rua Barão Sabrosa, n.º 172, 2.º Direito, 1900-094, na freguesia do Alto do Pina, concelho de Lisboa; b) Duarte Nuno Dória Freitas, NIF 215 197 283, casado com Maria Luísa Gonçalves Moreira Gomes Freitas, NIF 207 516 987, sob o regime da comunhão de bens adquiridos, residente à Rua Dr. Vasco Marques, n.º 22, 9050-227, na freguesia do Monte, concelho do Funchal, nos termos da escritura de habilitaçã­o de herdeiros, exarada, no dia onze de novembro de dois mil e dezanove, de folhas vinte e seis a folhas vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta-a, da qual faz parte integrante o documento complement­ar – testamento público, exarado, no dia vinte e um de junho de dois mil e dezanove, de folhas vinte e sete a folhas vinte e oito, do livro de notas para testamento­s e escrituras de revogação de testamento­s número sete-a, ambos, do Cartório Notarial do Funchal, a cargo da Notária Susana Lopes Teixeira. Que, a herança que o justifican­te, o mencionado, Albino Marques de Freitas, representa, é dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, em comum e sem determinaç­ão de parte ou direito, dos seguintes imóveis, ambos não descritos na Conservató­ria do Registo Predial de Santana, a saber: a) Prédio rústico, composto por terra de cultivo, localizado ao sítio da Rocha do Navio, na freguesia e concelho de Santana, com a área total de mil quinhentos e vinte metros quadrados, a confrontar a norte e a oeste com José Teixeira de Mendonça, a sul com Rocha e a leste com Herdeiros de José Agostinho Fernandes Fernandes Silva, inscrito na matriz, em nome de Joaquim de Freitas Vieira, Maria do Nascimento Marques de Freitas, Maria da Conceição de Freitas Vieira Florença, António Vieira, Cabeça de Casal da Herança de Maria Daniela de Abreu Teixeira Dória Freitas e de Cabeça de Casal da Herança de António Teixeira Caetano, sob o artigo 36 da secção 015, b) Prédio rústico, composto por terra de cultivo, localizado ao sítio do Cortado, na freguesia do Faial, concelho de Santana, com a área total de três mil setecentos e quarenta metros quadrados, a confron

tar a norte com Herdeiros de João Gomes de Ornelas e Paulo Raúl Caetano Viveiros, a leste com Herdeiros de António Marques da Silva Júnior, a sul com Manuel Mendonça Conceição, Alcindo Eduardo Escórcio Nunes e Maria da Conceição Alves da Gama Nunes, e a oeste com Alcindo Eduardo Escórcio Nunes, Maria da Conceição Alves da Gama Nunes e Herdeiros de Maria Ângela Gomes Luís Pereira, inscrito na matriz, em nome de Cabeça de Casal da Herança de Albino Marques Freitas Júnior, sob o artigo 167 da secção 001. Que os identifica­dos imóveis vieram à posse da falecida, a mencionada, Maria Daniela de Abreu Teixeira Dória Freitas, e marido, o mencionado, Albino Marques de Freitas, no ano de mil novecentos e oitenta e oito, já no estado de casados sob o mencionado regime da comunhão de bens adquiridos, o imóvel identifica­do na alínea a), por compra verbal e não titulada, feita aos demais comproprie­tários inscritos, Joaquim de Freitas Vieira, e mulher Maria Teixeira Gomes Vieira, casados sob o regime da comunhão geral de bens, residentes à Estrada de Santo António, n.º 131, na freguesia e concelho de Santana; Maria do Nascimento Marques de Freitas e marido António Teixeira Caetano, casados sob o regime da comunhão geral de bens, residentes à Estrada de Santo António, n.º 115, na freguesia e concelho de Santana; Maria da Conceição de Freitas Vieira Florença, e marido Gualdino Lourenço, casados sob o regime da comunhão geral de bens, residentes à Estrada Padre Agostinho João Cardoso, n.º 37, Queimadas e Fontes, na freguesia e concelho de Santana e a António Vieira, e mulher Maria Salomé Gonçalves Abreu Vieira, casados sob o regime da comunhão geral de bens, residentes à Vereda Beira da Rocha, n.º 39, na freguesia do Arco da Calheta, concelho da Calheta e o imóvel identifica­do na alínea b), por doação verbal e não titulada, feita pelos pais do justifican­te marido, Albino Marques de Freitas Júnior, titular inscrito do imóvel identifica­do na alínea b), e mulher Emília Augusta Ferreira, que também usava e era conhecida por Emília Ferreira, presenteme­nte falecidos, casados que foram sob o regime da comunhão geral de bens, residentes que foram ao sítio da Rocha do Navio, na freguesia e concelho de Santana, desconhece­ndo-se a forma como estes os adquiriram. Que, desde a referida data e sem interrupçã­o, a falecida, a mencionada, Maria Daniela de Abreu Teixeira Dória Freitas, e marido, o mencionado, Albino Marques de Freitas, entraram na posse e na fruição dos identifica­dos prédios, tendo posteriorm­ente sido transmitid­o para os herdeiros da mencionada, Maria Daniela de Abreu Teixeira Dória Freitas, por óbito daquela, posse que já dura há mais de vinte anos, que tem sido exercida, por si, diretament­e, com capacidade plena, e que tem consistido na sua utilização, obras, manutenção, cultivo e colheita de frutos, usufruindo das utilidades por eles proporcion­adas, agindo por forma correspond­ente ao exercício do direito de propriedad­e, com ânimo de quem exercita direito próprio, ignorando lesar direito alheio, sendo reconhecid­os como seus donos, sendo a sua posse própria e pública, porque exercida, por si, à vista de todos, pacífica, porque mantida sem violência, contínua, porque não teve interrupçã­o e de boa-fé, porque não lesa qualquer direito de outrem, pelo que se encontram reunidos todos os requisitos legais para a aquisição dos identifica­dos prédios por usucapião. Que, a herança que o justifican­te representa, não possui, dado o modo de aquisição, quaisquer documentos que titulem suficiente­mente o seu direito e lhe permitam, para efeitos de registo predial, fazer prova do seu direito de propriedad­e. Que, desta forma, declara que, a herança que o justifican­te representa, adquiriu a propriedad­e dos aludidos imóveis por usucapião. Está conforme o original.

Câmara de Lobos, vinte e um de maio de dois mil e vinte e quatro.

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