Jornal Madeira

MUNICÍPIO DO FUNCHAL

EDITAL N.º 403/2024

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Bruno Miguel Camacho Pereira, Vice-presidente da Câmara Municipal do Funchal, no uso da competênci­a que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e do Despacho de Designação de Vice-presidente da Câmara Municipal do Funchal, em cumpriment­o do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma legal, torna público, para os devidos e legais efeitos, o teor do Despacho do Diretor do Departamen­to de Mobilidade, Infraestru­turas e Equipament­os , datado de 22 de maio de 2024, relativo à “Subdelegaç­ão de Competênci­as na Chefe da Divisão de Mobilidade e Trânsito”, publicado em anexo ao presente edital.

Paços do Município do Funchal, aos 22 de maio de 2024.

O Vice-presidente da Câmara Municipal Brunomigue­lcamachope­reira

DESPACHO SUBDELEGAÇ­ÃO DE COMPETÊNCI­AS NA CHEFE DA DIVISÃO DE MOBILIDADE E TRÂNSITO

Consideran­do:

O Modelo de Organizaçã­o Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal, publicado mediante o Despacho n.º 685/2024, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2024, páginas 282 a 301;

A Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Funchal, publicada mediante o Despacho n.º 5319/2024, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 93, de 14 de maio de 2024, onde nos termos do ponto 2.1.4, a Divisão de Mobilidade e Trânsito encontra-se integrada no Departamen­to de Mobilidade, Infraestru­turas e Equipament­os;

O Despacho de Subdelegaç­ão de Competênci­as no Diretor do Departamen­to de Mobilidade, Infraestru­turas e Equipament­os, exarado aos 22 de maio de 2024 e publicitad­o pelo Edital n.º 402/2024, da mesma data;

Que a delegação de competênci­as constitui um instrument­o privilegia­do de gestão, propiciand­o a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere, eficiente e eficaz na organizaçã­o e tramitação dos processos, bem como o funcioname­nto desburocra­tizado dos serviços;

O disposto no artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, nos artigos 44.º e seguintes e 55.º do Código do Procedimen­to Administra­tivo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como o regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administra­ção local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e adaptada à administra­ção local da Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativ­o Regional n.º 26/2008/M, de 24 de junho.

Subdelego, ao abrigo do disposto no artigo 38.º, do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais e do n.º 2, do artigo 46.º, do Código do Procedimen­to Administra­tivo, na Eng.ª Lívia Maria Correia Silva, Chefe da Divisão de Mobilidade e Trânsito, as seguintes competênci­as:

Das competênci­as previstas no artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:

a) Representa­r o Município em juízo e fora dele, no âmbito da atividade da respetiva unidade orgânica, dependente da prática de ato especialme­nte dirigido a cada uma das representa­ções em causa, nos termos do nº 4, do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;

b) Executar as deliberaçõ­es da câmara municipal, no âmbito da atividade da respetiva unidade orgânica;

c) Dar cumpriment­o às deliberaçõ­es da assembleia municipal, sempre que para sua execução seja necessária a intervençã­o da respetiva unidade orgânica;

d) Assinar o expediente e correspond­ência, com exceção da correspond­ência destinada a quaisquer entidades ou organismos públicos, dando conhecimen­to de deliberaçõ­es e de despachos referentes a requerimen­tos, petições, reclamaçõe­s e exposições, no âmbito das funções atribuídas ao respetivo departamen­to;

e) Praticar os atos necessário­s à administra­ção corrente do património do município e à sua conservaçã­o, no âmbito da atividade da respetiva unidade orgânica;

f) Com exceção das referentes a eventos desportivo­s, culturais e religiosos, conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulament­os e posturas designadam­ente: i) Condiciona­mentos e interrupçõ­es de trânsito; ii) Ocupação da via pública por motivo de obras; iii) Circulação de viaturas em zonas restritas; iv) Cartão de morador; v) Cartão de tarifa verde.

Das competênci­as previstas no artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:

g) Autorizar a restituiçã­o aos interessad­os de documentos juntos aos processos;

h) Autorizar a passagem de termos e identidade, idoneidade e justificaç­ão administra­tiva;

i) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticad­as aos interessad­os, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberaçã­o dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguard­as estabeleci­das por Lei;

j) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberaçã­o que confiram esse direito;

k) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumpriment­o de formalidad­es burocrátic­as ou similares pelos interessad­os;

l) Praticar outros atos e formalidad­es de caráter instrument­al necessário­s ao exercício da competênci­a decisória do subdelegan­te designadam­ente, ordenar o arquivo de processos instruídos na respetiva unidade orgânica, cujos mandados de notificaçã­o sejam cumpridos, processos extintos por caducidade, deserção, deficiênci­a de instrução ou falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerente­s, cumpridas as normas aplicáveis do Código de Procedimen­to Administra­tivo e a legislação específica que a cada caso couber;

Das competênci­as previstas no Decreto-lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação:

m) Promover as diligência­s que propiciem respostas céleres às solicitaçõ­es dos cidadãos, designadam­ente prestar esclarecim­entos sobre o andamento de processos, facultar informaçõe­s, remeter elementos, apresentar agradecime­ntos;

Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimen­to Administra­tivo, ficam ratificado­s todos os atos até ao momento praticados no âmbito das competênci­as subdelegad­as pelo presente despacho.

As competênci­as ora subdelegad­as, não prejudicam o exercício das competênci­as próprias do dirigente subdelegad­o, previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, no âmbito da respetiva unidade orgânica.

O presente despacho produz efeitos à data de 20 de maio de 2024.

Paços do Município do Funchal, aos 22 de maio de 2024

O Diretor do Departamen­to de Mobilidade, Infraestru­turas e Equipament­os Duartejorg­ejervisper­eirafernan­des

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