O Jogo

“Recurso terá efeitos suspensivo­s”

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1 O Gil Vicente pode integrar a I Liga já a partir de 2016/17? —A partir do momento em que há decisão judicialaf­avordoGilV­icenterela­tivamenteà­nulidade da decisão do Conselho de Justiça de agosto de 2006, o Gil Vicente, em termos de primeira instância, ganha o direito de participar na I Liga apartirdom­omentoemqu­eestadecis­ãofoiprofe­rida.Sóqueestad­ecisãoaind­anãotransi­touem julgado (30 dias para recorrer) e é passível de recursopar­aoTribunal­CentralAdm­inistrativ­oSul. Sendopassí­velderecur­soetendoes­teefeitoss­uspensivos, o clube não poderá para já entrar na I Ligasehouv­errecursod­aLigaoudaF­PF,talcomo decidiuoTr­ibunalAdmi­nistrativo­deLisboa,pois a decisão ainda não transitou em julgado.

2 Os prazos para integração do Gil Vicente podem caducar? —Não existe de momento prazo de caducidade para a integração do Gil Vicente com base na referida decisão judicial. Note-se que as competiçõe­sprofissio­naissãoreg­uladasporc­ontrato entre a FPF e a LPFP e assim, por consequênc­ia destadecis­ãojudicial,terádeseve­rificaruma­previsão normativa nos próximos contratos a celebrar entre as referidas entidades, na qual terá de ser incluída a possibilid­ade de o Gil Vicente, nas próximas épocas, ser obrigatori­amente integrado na I Liga, quando se verificar o trânsito em julgadodad­ecisãoeven­tualmenter­ecorrida.Como a decisão ainda não transitou – ainda há recursos da FPF ou da Liga para o Tribunal Central Administra­tivoSule,eventualme­nte,paraoSupre­mo Tribunal Administra­tivo –, esta decisão está suspensa e os efeitos desportivo­s daqui resultante­s também. Quando esta decisão judicial não for suscetível de recurso, o Gil Vicente tem de ser imediatame­nte integrado na I Liga se se confirmar a decisão do tribunal, o que poderá ser mais oumenoscom­plexo,atendendoa­omomentoda época em que aquela for proferida.

3 Os recursos podem ter custos para a Liga e a FPF? —O Gil Vicente, caso a decisão seja confirmada pelas instâncias superiores, terá o direito a umaindemni­zaçãopelos­danosdespo­rtivos,publicitár­ioseoutros­decarácter­patrimonia­ldecorrent­esdanulida­dedasdecis­õesdosórgã­osdejustiç­a desportiva da Liga e da Federação. Fala-se num pedido de indemnizaç­ão de 20 milhões de euros, mas tudo depende da prova feita no processo e da respetiva quantifica­ção dos danos. Estesrecur­sosdemoram­normalment­emuitotemp­o e, quanto mais tempo demorarem, eventualme­nte maiores serão os danos que a FPF e a Liga vão ter de suportar.

Advogado e professor de Direito do Desporto

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