“Recurso terá efeitos suspensivos”
1 O Gil Vicente pode integrar a I Liga já a partir de 2016/17? —A partir do momento em que há decisão judicialafavordoGilVicenterelativamenteànulidade da decisão do Conselho de Justiça de agosto de 2006, o Gil Vicente, em termos de primeira instância, ganha o direito de participar na I Liga apartirdomomentoemqueestadecisãofoiproferida.Sóqueestadecisãoaindanãotransitouem julgado (30 dias para recorrer) e é passível de recursoparaoTribunalCentralAdministrativoSul. Sendopassívelderecursoetendoesteefeitossuspensivos, o clube não poderá para já entrar na I LigasehouverrecursodaLigaoudaFPF,talcomo decidiuoTribunalAdministrativodeLisboa,pois a decisão ainda não transitou em julgado.
2 Os prazos para integração do Gil Vicente podem caducar? —Não existe de momento prazo de caducidade para a integração do Gil Vicente com base na referida decisão judicial. Note-se que as competiçõesprofissionaissãoreguladasporcontrato entre a FPF e a LPFP e assim, por consequência destadecisãojudicial,terádeseverificarumaprevisão normativa nos próximos contratos a celebrar entre as referidas entidades, na qual terá de ser incluída a possibilidade de o Gil Vicente, nas próximas épocas, ser obrigatoriamente integrado na I Liga, quando se verificar o trânsito em julgadodadecisãoeventualmenterecorrida.Como a decisão ainda não transitou – ainda há recursos da FPF ou da Liga para o Tribunal Central AdministrativoSule,eventualmente,paraoSupremo Tribunal Administrativo –, esta decisão está suspensa e os efeitos desportivos daqui resultantes também. Quando esta decisão judicial não for suscetível de recurso, o Gil Vicente tem de ser imediatamente integrado na I Liga se se confirmar a decisão do tribunal, o que poderá ser mais oumenoscomplexo,atendendoaomomentoda época em que aquela for proferida.
3 Os recursos podem ter custos para a Liga e a FPF? —O Gil Vicente, caso a decisão seja confirmada pelas instâncias superiores, terá o direito a umaindemnizaçãopelosdanosdesportivos,publicitárioseoutrosdecarácterpatrimonialdecorrentesdanulidadedasdecisõesdosórgãosdejustiça desportiva da Liga e da Federação. Fala-se num pedido de indemnização de 20 milhões de euros, mas tudo depende da prova feita no processo e da respetiva quantificação dos danos. Estesrecursosdemoramnormalmentemuitotempo e, quanto mais tempo demorarem, eventualmente maiores serão os danos que a FPF e a Liga vão ter de suportar.
Advogado e professor de Direito do Desporto