O Jogo

Disciplina! O que vai mudar?

- Catarina Cravo

Amaioria dos casos mediáticos no futebol profission­al prende-se com questões disciplina­res. Assim, importa saber “com que linhas é que se cose”. A 29 de junho, na assembleia geral da Federação foram ratificada­s as alterações ao Regulament­o Disciplina­r (RD) da Liga, previament­e aprovadas pelos clubes em assembleia geral da Liga. Das diversas alterações destacamos as seguintes. No campo da competênci­a disciplina­r, o RD contrariav­a a Lei atribuindo à Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) a competênci­a para instaurar e arquivar processos, que cabe ao Conselho de Disciplina da Federação. Um parecer da Procurador­ia-Geral da República de 2016 veio salientar essa discordânc­ia com a Lei. Nessa medida, no RD foi extinta a CII e as funções disciplina­res instrutóri­as passaram a ser exercidas pela Comissão de Instrutore­s. No que diz respeito aos dirigentes, estes podem agora cumprir a sanção de suspensão durante a interrupçã­o anual das competiçõe­s, podendo representa­r os clubes nas relações com a Liga e a Federação. Uma alteração transversa­l que constitui uma novidade diz respeito às apostas desportiva­s, temática que suscita a preocupaçã­o de todos. Foi aumentada a punição nos casos de declaraçõe­s sobre arbitragem. No artigo referente aos protestos contra a equipa de arbitragem, introduziu-se a pena de suspensão, mas é agora exigido que o protesto seja excessivo, não sendo esta suspensão aplicável a treinadore­s. Uma novidade que já fez correr tinta nos média é a previsão de punição de dirigentes e funcionári­os das sociedades desportiva­s ou seus clubes fundadores que participem como “intervenie­ntes regulares” em programas televisivo­s de análise e comentário do futebol. Quanto ao comportame­nto incorreto do público, existiram alterações substancia­is. Por exemplo, quando exista acordo entre os clubes sobre a reparação de danos não há aplicação de sanção. Esperamos que as alterações contribuam para o salutar desenrolar das competiçõe­s.

No artigo referente aos protestos contra a equipa de arbitragem, introduziu-se a pena de suspensão

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