Disciplina! O que vai mudar?
Amaioria dos casos mediáticos no futebol profissional prende-se com questões disciplinares. Assim, importa saber “com que linhas é que se cose”. A 29 de junho, na assembleia geral da Federação foram ratificadas as alterações ao Regulamento Disciplinar (RD) da Liga, previamente aprovadas pelos clubes em assembleia geral da Liga. Das diversas alterações destacamos as seguintes. No campo da competência disciplinar, o RD contrariava a Lei atribuindo à Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) a competência para instaurar e arquivar processos, que cabe ao Conselho de Disciplina da Federação. Um parecer da Procuradoria-Geral da República de 2016 veio salientar essa discordância com a Lei. Nessa medida, no RD foi extinta a CII e as funções disciplinares instrutórias passaram a ser exercidas pela Comissão de Instrutores. No que diz respeito aos dirigentes, estes podem agora cumprir a sanção de suspensão durante a interrupção anual das competições, podendo representar os clubes nas relações com a Liga e a Federação. Uma alteração transversal que constitui uma novidade diz respeito às apostas desportivas, temática que suscita a preocupação de todos. Foi aumentada a punição nos casos de declarações sobre arbitragem. No artigo referente aos protestos contra a equipa de arbitragem, introduziu-se a pena de suspensão, mas é agora exigido que o protesto seja excessivo, não sendo esta suspensão aplicável a treinadores. Uma novidade que já fez correr tinta nos média é a previsão de punição de dirigentes e funcionários das sociedades desportivas ou seus clubes fundadores que participem como “intervenientes regulares” em programas televisivos de análise e comentário do futebol. Quanto ao comportamento incorreto do público, existiram alterações substanciais. Por exemplo, quando exista acordo entre os clubes sobre a reparação de danos não há aplicação de sanção. Esperamos que as alterações contribuam para o salutar desenrolar das competições.
No artigo referente aos protestos contra a equipa de arbitragem, introduziu-se a pena de suspensão