Como se fosse muito burro!
O defeso teima em revelar o que de pior existe na gestão e administração do futebol. O que se vai sabendo através de pontuais revelações veiculadas pelo departamento de comunicação do FC Porto, sendo revelação de práticas e procedimentos outrora usados, que foram e sempre serão censuráveis, não pode ser tido como novidade. Do que se infere daquelas revelações, quais conivências, promiscuidade, interferências e tudo o mais que se possa perceber ou intuir, elas eram, na sequência do famigerado e denominado processo Apito Dourado, expectáveis, direi mesmo: AFIANÇADAMENTE PREVISÍVEIS. A história é pródiga em casos semelhantes. Não raro acontece que, perante a demonstração de uma evidência, condenação ou presumível condenação, sobretudo se estribada e consolidada na opinião pública, intoxicada até à medula, os promitentes beneficiários das imputações aos condenados adotem e desenvolvam práticas igualmente condenáveis, na convicção de que, criada a imagem de extirpação do mal, não haverá risco de o continuar de forma mais polida. O responsável pela comunicação do FC Porto, ao fazer as revelações que fez, estaria seguramente sabedor da demonstração de estar a revelar crimes a) contra reserva da vida privada, previstos e punidos pelos artigos 192.º a 194.º do Código Penal, e ao abrigo b) da Lei do Cibercrime, publicada pela Lei n.º 109/2009 de 15 de setembro; porém terá entendido que, ao fazê-lo, cumpria com o dever consignado no Art.º 6.º do Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos, consignado na Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto. Agora, como se fosse muito burro, expliquem-me: se alguém alvo de revelações semelhantes, embora alegando não se recordar, admite possibilidade de existência dos documentos dados à estampa e depois, em defesa própria, argumenta com os institutos legais já referidos, isso não será assunção de autoria e responsabilidade?
Criada a imagem de extirpação do mal, não haverá risco de o continuar de forma mais polida