O Jogo

Quarteiren­se: Relação dá razão ao clube

Insolvênci­a da SAD foi confirmada na última instância e vai agora correr a tramitação legal

- HÉLIO NASCIMENTO

O Clube Desportivo e Recreativo­Qu arte irensevenc eu a querela que oopunhaà Quarteiren­se Futebol SAD. Assim o ditou o Tribunal da Relação de Évora ao negar provimento ao recurso interposto pela SAD a uma anterior sentença judicial. Entendeu o tribunal que, para além da dívida ao clube, a SAD era ainda devedora de outros montantes a credores públicos e privados, os quais, à data, ascendem a mais de uma centena de milhares de euros, sendo que “(…) as únicas dívidas suas que foram satisfeita­s recentemen­te não foram pagas pela requerida, mas sim por terceiros”.

Acrescenta ainda o Tribunal da Relação de Évora que, no âmbito do processo de insolvênci­a, ficou provado que a SAD “não é proprietár­ia de quaisquer bens móveis ou imóveis, mas também não tem atualmente qualquer atividade, sendo que não inscreveu a sua equipa profission­al de futebol em quaisquer competiçõe­s na época 2018-2019, nem os seus representa­ntes se deslocam à sede social desde há pelo menos um ano, e, bem assim, que, desde a sua constituiç­ão, registada em 29/09/2014, a SAD não apresenta contas, incumprind­o, assim, as obrigações que sobre si impendiam, factos que, todos conjugados, demonstram a insolvênci­a daquela sociedade”.

Assim, entendeu o Tribunal da Relação de Évora manter, na íntegra, a sentença que declarou a insolvênci­a da SAD, restando aguardar pelo trânsito em julgado da decisão agora proferida, após o que o processo de insolvênci­a estará finalmente em condições de prosseguir os seus trâmites.

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