Quarteirense: Relação dá razão ao clube
Insolvência da SAD foi confirmada na última instância e vai agora correr a tramitação legal
O Clube Desportivo e RecreativoQu arte irensevenc eu a querela que oopunhaà Quarteirense Futebol SAD. Assim o ditou o Tribunal da Relação de Évora ao negar provimento ao recurso interposto pela SAD a uma anterior sentença judicial. Entendeu o tribunal que, para além da dívida ao clube, a SAD era ainda devedora de outros montantes a credores públicos e privados, os quais, à data, ascendem a mais de uma centena de milhares de euros, sendo que “(…) as únicas dívidas suas que foram satisfeitas recentemente não foram pagas pela requerida, mas sim por terceiros”.
Acrescenta ainda o Tribunal da Relação de Évora que, no âmbito do processo de insolvência, ficou provado que a SAD “não é proprietária de quaisquer bens móveis ou imóveis, mas também não tem atualmente qualquer atividade, sendo que não inscreveu a sua equipa profissional de futebol em quaisquer competições na época 2018-2019, nem os seus representantes se deslocam à sede social desde há pelo menos um ano, e, bem assim, que, desde a sua constituição, registada em 29/09/2014, a SAD não apresenta contas, incumprindo, assim, as obrigações que sobre si impendiam, factos que, todos conjugados, demonstram a insolvência daquela sociedade”.
Assim, entendeu o Tribunal da Relação de Évora manter, na íntegra, a sentença que declarou a insolvência da SAD, restando aguardar pelo trânsito em julgado da decisão agora proferida, após o que o processo de insolvência estará finalmente em condições de prosseguir os seus trâmites.