O Jogo

Lei permite prolongar contratos

I LIGA Legislação do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo prevê provas adiadas além de 30 de junho

- ANTÓNIO BARROSO

A legislação conta com a possibilid­ade, mas o diálogo entre as partes é fundamenta­l para que os casos não se compliquem em termos judiciais. O JOGO ouviu um dos especialis­tas na matéria

O período de duração das ligas profission­ais é uma das premissas já observadas pela legislação em vigor, o que pode ajudar à solução do caso dos jogadores e treinadore­s que terminam contrato a 30 de junho e de as suas atuais equipas ainda estarem a disputar campeonato­s.

O assunto foi levantado durante a semana por António Salvador, presidente do Sporting de Braga, onde reside um caso paradigmát­ico: Francisco Trincão deixa, por contrato com o Barcelona, de ser jogador dos minhotos naquela data. E na I Liga há, nessas condições, 30 jogadores de 16 das 18 equipas (excluindo FC Porto e Benfica).

Segundo o advogado João Martins, antigodire tor executivo da Liga de Clubes ,“quer a solução seja encontrada através da contrataçã­o coletiva, quer através da negociação individual, a Lei do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo dá as soluções jurídicas que permitem salvaguard­ar a continuida­de dos contratos desportivo­s dos jogadores”.

“Permite a lei que o termo do contrato seja definido não só através da definição do seu prazo – não podendo este ter duração inferior a um ano, nem superior a cinco anos; é este o modelo quase exclusivam­ente usado no futebol profission­al –, mas também em função do período de duração de uma determinad­a competição ou de um determinad­o número de prestações”, afirmou o especialis­ta em declaraçõe­s a O JOGO.

Mas o diálogo é, segundo João Martins, o melhor caminho: “O problema da prorrogaçã­o dos contratos de trabalho para lá do seu termo (30 de junho de 2020) deve ser resolvido através do diálogo resultante da concertaçã­o social, materializ­ado na contrataçã­o coletiva. Mas nada impede que clubes e jogadores arrepiem caminho através da negociação individual entre os mesmos, de forma a minimizar o problema.”

“Haja por isso vontade individual – será até avisado que clubes/sociedades desportiva­s e jogadores celebrem já aditamento­s aos seus contratos de trabalho, colocando nestes prorrogaçõ­es do termo em função do termo do campeonato, podendo esta prorrogaçã­o ficar sujeita à condição resolutiva de estetermin­a rantes de 30 de junho”, acrescenta.

No entanto, apela a que “haja também vontade coletiva, para que sejam encontrada­s soluções jurídicas que tenham aplicação geral e abstrata a todos os contratos que terminam em 30 de junho, garantindo assim a verdade desportiva da competição”.

 ??  ?? Trincão, do Braga, é quadro do Barcelona a 1 de julho
Trincão, do Braga, é quadro do Barcelona a 1 de julho

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal