Lei permite prolongar contratos
I LIGA Legislação do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo prevê provas adiadas além de 30 de junho
A legislação conta com a possibilidade, mas o diálogo entre as partes é fundamental para que os casos não se compliquem em termos judiciais. O JOGO ouviu um dos especialistas na matéria
O período de duração das ligas profissionais é uma das premissas já observadas pela legislação em vigor, o que pode ajudar à solução do caso dos jogadores e treinadores que terminam contrato a 30 de junho e de as suas atuais equipas ainda estarem a disputar campeonatos.
O assunto foi levantado durante a semana por António Salvador, presidente do Sporting de Braga, onde reside um caso paradigmático: Francisco Trincão deixa, por contrato com o Barcelona, de ser jogador dos minhotos naquela data. E na I Liga há, nessas condições, 30 jogadores de 16 das 18 equipas (excluindo FC Porto e Benfica).
Segundo o advogado João Martins, antigodire tor executivo da Liga de Clubes ,“quer a solução seja encontrada através da contratação coletiva, quer através da negociação individual, a Lei do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo dá as soluções jurídicas que permitem salvaguardar a continuidade dos contratos desportivos dos jogadores”.
“Permite a lei que o termo do contrato seja definido não só através da definição do seu prazo – não podendo este ter duração inferior a um ano, nem superior a cinco anos; é este o modelo quase exclusivamente usado no futebol profissional –, mas também em função do período de duração de uma determinada competição ou de um determinado número de prestações”, afirmou o especialista em declarações a O JOGO.
Mas o diálogo é, segundo João Martins, o melhor caminho: “O problema da prorrogação dos contratos de trabalho para lá do seu termo (30 de junho de 2020) deve ser resolvido através do diálogo resultante da concertação social, materializado na contratação coletiva. Mas nada impede que clubes e jogadores arrepiem caminho através da negociação individual entre os mesmos, de forma a minimizar o problema.”
“Haja por isso vontade individual – será até avisado que clubes/sociedades desportivas e jogadores celebrem já aditamentos aos seus contratos de trabalho, colocando nestes prorrogações do termo em função do termo do campeonato, podendo esta prorrogação ficar sujeita à condição resolutiva de estetermina rantes de 30 de junho”, acrescenta.
No entanto, apela a que “haja também vontade coletiva, para que sejam encontradas soluções jurídicas que tenham aplicação geral e abstrata a todos os contratos que terminam em 30 de junho, garantindo assim a verdade desportiva da competição”.