OPA ao Benfica: nem tudo o que luz é ouro
Em seguida veremos se não haverá um dérbi entre o supervisor e o oferente da OPA
ACMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) suspendeu a negociação das ações da Sport Lisboa & Benfica Futebol SAD (Benfica SAD), “aguardando a divulgação de informação relevante ao mercado”, segundo refere no comunicado. A suspensão produziu efeitos imediatos, nos termos da lei, pelo que não é possível transacionar títulos da sociedade anónima desportiva encarnada, desde as 10h47m (UTC) do dia 23 de Março de 2020. Em meados de Novembro último, a Sport Lisboa & Benfica - SGPS, S.A. (Benfica SGPS) lançou uma operação pública de aquisição (OPA) sobre 28,06% do capital social da Benfica SAD, em cujos termos se propunha adquirir as respetivas ações ao preço unitário de cinco euros. Muita tinta correu a respeito deste negócio e o preço das ações da Benfica SAD sofreu grandes flutuações, desde uma valorização inicial de cerca de 70% até uma depreciação em espiral nos últimos tempos. Seguramente para travar posições especulativas, o Conselho de Administração da CMVM deliberou a suspensão da negociação das ações da Benfica SAD. Nos termos do art. 214.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM), o supervisor dos mercados financeiros tem poderes para ordenar a suspensão de instrumentos financeiros da negociação, justificando-se tal decisão, entre outras hipóteses, quando ocorram circunstâncias suscetíveis de provavelmente perturbar o regular desenvolvimento das transações (art. 213.º, n.º 2, al. b) do CVM). Este foi o fundamento invocado pela CMVM, pelo que a deliberação radicou seguramente em factos ou rumores que terão chegado ao conhecimento do supervisor e que por certo perturbariam a negociação das ações ao ponto de interferir no normal funcionamento do mecanismo de fixação do preço dos títulos segundo as regras da oferta e da procura. A informação de que o oferente (Benfica SGPS) se preparava para revogar a OPA com o argumento da alteração imprevisível e substancial das circunstâncias do lançamento da oferta pública de aquisição pode ter despoletado a decisão de suspensão da negociação das ações da Benfica SAD. Parece que a CMVM terá já notificado a Benfica SGPS do projeto de indeferimento da OPA, o que também inviabiliza a operação. Neste cenário, e desconhecendo a fundamentação do supervisor, a Benfica SGPS tem sempre o direito de responder à anunciada decisão, rebatendo os motivos do indeferimento, de facto e de direito, podendo ainda juntar meios de prova. Se a CMVM confirmar o indeferimento da OPA, assiste à oferente (Benfica SGPS) o direito de impugnar judicialmente a decisão e, nesse caso, serão os tribunais a sentenciar o destino do negócio. Para já, a negociação das ações da Benfica SAD está suspensa e em seguida veremos se não haverá um derby entre o supervisor e o oferente da OPA. Acompanharemos os próximos desenvolvimentos deste tema que terá sério impacto desportivo e financeiro no Benfica.