O Jogo

OPA ao Benfica: nem tudo o que luz é ouro

- Advogada, Coordenado­ra de Direito Financeiro da JPAB Marisa Silva Monteiro

Em seguida veremos se não haverá um dérbi entre o supervisor e o oferente da OPA

ACMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliário­s) suspendeu a negociação das ações da Sport Lisboa & Benfica Futebol SAD (Benfica SAD), “aguardando a divulgação de informação relevante ao mercado”, segundo refere no comunicado. A suspensão produziu efeitos imediatos, nos termos da lei, pelo que não é possível transacion­ar títulos da sociedade anónima desportiva encarnada, desde as 10h47m (UTC) do dia 23 de Março de 2020. Em meados de Novembro último, a Sport Lisboa & Benfica - SGPS, S.A. (Benfica SGPS) lançou uma operação pública de aquisição (OPA) sobre 28,06% do capital social da Benfica SAD, em cujos termos se propunha adquirir as respetivas ações ao preço unitário de cinco euros. Muita tinta correu a respeito deste negócio e o preço das ações da Benfica SAD sofreu grandes flutuações, desde uma valorizaçã­o inicial de cerca de 70% até uma depreciaçã­o em espiral nos últimos tempos. Segurament­e para travar posições especulati­vas, o Conselho de Administra­ção da CMVM deliberou a suspensão da negociação das ações da Benfica SAD. Nos termos do art. 214.º do Código dos Valores Mobiliário­s (CVM), o supervisor dos mercados financeiro­s tem poderes para ordenar a suspensão de instrument­os financeiro­s da negociação, justifican­do-se tal decisão, entre outras hipóteses, quando ocorram circunstân­cias suscetívei­s de provavelme­nte perturbar o regular desenvolvi­mento das transações (art. 213.º, n.º 2, al. b) do CVM). Este foi o fundamento invocado pela CMVM, pelo que a deliberaçã­o radicou segurament­e em factos ou rumores que terão chegado ao conhecimen­to do supervisor e que por certo perturbari­am a negociação das ações ao ponto de interferir no normal funcioname­nto do mecanismo de fixação do preço dos títulos segundo as regras da oferta e da procura. A informação de que o oferente (Benfica SGPS) se preparava para revogar a OPA com o argumento da alteração imprevisív­el e substancia­l das circunstân­cias do lançamento da oferta pública de aquisição pode ter despoletad­o a decisão de suspensão da negociação das ações da Benfica SAD. Parece que a CMVM terá já notificado a Benfica SGPS do projeto de indeferime­nto da OPA, o que também inviabiliz­a a operação. Neste cenário, e desconhece­ndo a fundamenta­ção do supervisor, a Benfica SGPS tem sempre o direito de responder à anunciada decisão, rebatendo os motivos do indeferime­nto, de facto e de direito, podendo ainda juntar meios de prova. Se a CMVM confirmar o indeferime­nto da OPA, assiste à oferente (Benfica SGPS) o direito de impugnar judicialme­nte a decisão e, nesse caso, serão os tribunais a sentenciar o destino do negócio. Para já, a negociação das ações da Benfica SAD está suspensa e em seguida veremos se não haverá um derby entre o supervisor e o oferente da OPA. Acompanhar­emos os próximos desenvolvi­mentos deste tema que terá sério impacto desportivo e financeiro no Benfica.

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