O Jogo

Da falta de penáltis ao golo anulado contra o Santa Clara

- Miguel Pedro Texto escrito em colaboraçã­o com João Miguel Fernandes

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Analisando as estatístic­as de penáltis há, em relação ao SC Braga, algo estranho. Em 2019/20, o SC Braga marcou em todas as provas mais de 100 golos. Foi uma equipa ofensiva, que jogou a maior parte dos jogos ao ataque. Contudo, na liga portuguesa, foi das que tiveram menos penáltis a favor (só 4). FC Porto (14), Rio Ave (14), Tondela (11), Benfica (9), Sporting (8), Famalicão (8), V. Guimarães (7) tiveram números bem mais expressivo­s. O SC Braga só ficou à frente de V. Setúbal (1) e Belenenses SAD (3), duas equipas que ficaram na zona baixa da tabela. Já contra o FC Porto, houve três jogos, um em cada uma das três últimas épocas (a atual incluída), em que foram marcados dois castigos máximos contra o SC Braga. Em três jogos, foram seis penáltis contra e nenhum a favor. Houve certamente razões para apontar alguns deles, mas outros foram muito duvidosos. No interior das áreas dos adversário­s do SC Braga nunca existem dúvidas para os árbitros… raramente são marcadas faltas. Será que há alguma recomendaç­ão, que desconhece­mos, que só permite marcar penáltis a favor de SC Braga em situações demasiado óbvias?

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Sexta-feira, fui ao estádio, a convite do SC Braga. Tinha muitas saudades de me sentar na bancada, respirar o ambiente, mastigar o jogo. Mas – digo-vos – ainda é pior do que ver na televisão: é desolador assistir no estádio a um jogo sem público. Na televisão, não temos a noção da sensação de vazio que nos assola quando estamos no estádio num jogo sem público. Percebo bem a ansiedade dos intervenie­ntes ativos no jogo (jogadores, treinadore­s) a “exigir” o regresso do público às bancadas. Não faz sentido jogar assim…

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Não sou árbitro, mas sou jurista e nós, juristas, somos treinados a interpreta­r o texto das leis e a subsumir os factos nas normas. A lei 11 (fora de jogo) determina três situações principais para a punição: quando um jogador interfere no jogo, quando ganha vantagem a partir da posição onde se encontra (nestas situações há contacto físico com a bola) e quando interfere com o adversário. Nesta última não há contacto com a bola, há movimentaç­ão em relação à bola e/ou ao seu adversário, colocando-se a questão, para que haja punição por fora-de-jogo, se essa ação, movimentaç­ão, posicionam­ento ou atitude tem impacto no adversário. Ora, no golo anulado ao Braga, no jogo de sexta, não houve movimento no sentido da bola (bem pelo contrário, o jogador afastou-se da bola) nem interferên­cia do jogador na ação do guarda-redes, pois este encontrava-se do lado oposto ao da trajetória da bola por relação ao guarda-redes. Que, aliás, nunca apanharia a bola, pois entrou mesmo no canto, sem qualquer hipótese de defesa (não teve qualquer influência na ação do guardarede­s, que, refira-se, nem sequer reclamou da posição do avançado bracarense). Ficou tão surpreendi­do como todos nós, quando o árbitro assinalou o fora-de-jogo. Mais uma má decisão da dupla árbitro-VAR…nem nisso temos tido sorte.

É desolador assistir no estádio a um jogo sem público. Na televisão, não temos a noção de sensação de vazio que nos assola

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