Da falta de penáltis ao golo anulado contra o Santa Clara
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Analisando as estatísticas de penáltis há, em relação ao SC Braga, algo estranho. Em 2019/20, o SC Braga marcou em todas as provas mais de 100 golos. Foi uma equipa ofensiva, que jogou a maior parte dos jogos ao ataque. Contudo, na liga portuguesa, foi das que tiveram menos penáltis a favor (só 4). FC Porto (14), Rio Ave (14), Tondela (11), Benfica (9), Sporting (8), Famalicão (8), V. Guimarães (7) tiveram números bem mais expressivos. O SC Braga só ficou à frente de V. Setúbal (1) e Belenenses SAD (3), duas equipas que ficaram na zona baixa da tabela. Já contra o FC Porto, houve três jogos, um em cada uma das três últimas épocas (a atual incluída), em que foram marcados dois castigos máximos contra o SC Braga. Em três jogos, foram seis penáltis contra e nenhum a favor. Houve certamente razões para apontar alguns deles, mas outros foram muito duvidosos. No interior das áreas dos adversários do SC Braga nunca existem dúvidas para os árbitros… raramente são marcadas faltas. Será que há alguma recomendação, que desconhecemos, que só permite marcar penáltis a favor de SC Braga em situações demasiado óbvias?
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Sexta-feira, fui ao estádio, a convite do SC Braga. Tinha muitas saudades de me sentar na bancada, respirar o ambiente, mastigar o jogo. Mas – digo-vos – ainda é pior do que ver na televisão: é desolador assistir no estádio a um jogo sem público. Na televisão, não temos a noção da sensação de vazio que nos assola quando estamos no estádio num jogo sem público. Percebo bem a ansiedade dos intervenientes ativos no jogo (jogadores, treinadores) a “exigir” o regresso do público às bancadas. Não faz sentido jogar assim…
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Não sou árbitro, mas sou jurista e nós, juristas, somos treinados a interpretar o texto das leis e a subsumir os factos nas normas. A lei 11 (fora de jogo) determina três situações principais para a punição: quando um jogador interfere no jogo, quando ganha vantagem a partir da posição onde se encontra (nestas situações há contacto físico com a bola) e quando interfere com o adversário. Nesta última não há contacto com a bola, há movimentação em relação à bola e/ou ao seu adversário, colocando-se a questão, para que haja punição por fora-de-jogo, se essa ação, movimentação, posicionamento ou atitude tem impacto no adversário. Ora, no golo anulado ao Braga, no jogo de sexta, não houve movimento no sentido da bola (bem pelo contrário, o jogador afastou-se da bola) nem interferência do jogador na ação do guarda-redes, pois este encontrava-se do lado oposto ao da trajetória da bola por relação ao guarda-redes. Que, aliás, nunca apanharia a bola, pois entrou mesmo no canto, sem qualquer hipótese de defesa (não teve qualquer influência na ação do guardaredes, que, refira-se, nem sequer reclamou da posição do avançado bracarense). Ficou tão surpreendido como todos nós, quando o árbitro assinalou o fora-de-jogo. Mais uma má decisão da dupla árbitro-VAR…nem nisso temos tido sorte.
É desolador assistir no estádio a um jogo sem público. Na televisão, não temos a noção de sensação de vazio que nos assola