Tudo sobre a “falsidade” dos positivos
1 É possível esconder resultados positivos?
—Por princípio, não. Segundo o plano de retoma das competições elaborado pela Liga, e no que concerne ao ponto 1.10, “todos os jogadores com acesso à zona técnica têm de possuir atestado médico em como se mostram assintomáticos, cujo envio é obrigatório até quatro horas antes do início do jogo, e/ou um atestado de realização de testes conforme o regulamento”. À luz das mesmas normas, os testes aos jogadores constantes da ficha de jogo devem ser realizados até 48 horas antes da competição. Todos os agentes desportivos assinaram um compromisso de honra onde, para além da testagem, se comprometeram a adotar um comportamento socialmente responsável, autorizando também a monitorização diária de parâmetros como a temperatura.
2 A DGS não é informada diretamente pelos laboratórios?
—É, obrigatoriamente. A DGS encabeça todo o processo, o qual passa pelo seu crivo. Recorrendo de novo ao plano de retoma, todos os testes laboratoriais são realizados “de acordo com a orientação 015/2020 da DGS” e, por consequência, notificados na plataforma SINAVE-Lab.
3 Que controlo tem a Liga sobre o tema?
—A Liga procede à gestão dos dados, obedecendo às diretrizes emanadas pela DGS, bem como pelas autoridades regionais de saúde. Em síntese, o organismo recebe e gere a informação transmitida pelos clubes e pelas autoridades sanitárias, cruzando-as e agindo em conformidade.