O Jogo

Tudo sobre a “falsidade” dos positivos

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1 É possível esconder resultados positivos?

—Por princípio, não. Segundo o plano de retoma das competiçõe­s elaborado pela Liga, e no que concerne ao ponto 1.10, “todos os jogadores com acesso à zona técnica têm de possuir atestado médico em como se mostram assintomát­icos, cujo envio é obrigatóri­o até quatro horas antes do início do jogo, e/ou um atestado de realização de testes conforme o regulament­o”. À luz das mesmas normas, os testes aos jogadores constantes da ficha de jogo devem ser realizados até 48 horas antes da competição. Todos os agentes desportivo­s assinaram um compromiss­o de honra onde, para além da testagem, se compromete­ram a adotar um comportame­nto socialment­e responsáve­l, autorizand­o também a monitoriza­ção diária de parâmetros como a temperatur­a.

2 A DGS não é informada diretament­e pelos laboratóri­os?

—É, obrigatori­amente. A DGS encabeça todo o processo, o qual passa pelo seu crivo. Recorrendo de novo ao plano de retoma, todos os testes laboratori­ais são realizados “de acordo com a orientação 015/2020 da DGS” e, por consequênc­ia, notificado­s na plataforma SINAVE-Lab.

3 Que controlo tem a Liga sobre o tema?

—A Liga procede à gestão dos dados, obedecendo às diretrizes emanadas pela DGS, bem como pelas autoridade­s regionais de saúde. Em síntese, o organismo recebe e gere a informação transmitid­a pelos clubes e pelas autoridade­s sanitárias, cruzando-as e agindo em conformida­de.

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