Direito de opinião
D os muitos textos aqui expressos raramente evoquei feitos pessoais. Quando sucedeu, fiz questão chamar à colação asneiras, porquanto feitos positivos, porque exigíveis, entendo não merecerem relevo, pois “bom comportamento” é o paradigma. Desculpar-me-á o leitor que, hoje, abra uma exceção. Cedo, como muitos da minha idade, comecei a trabalhar. Logo percebi a conveniência da união na defesa e proteção dos interesses de qualquer classe, desde que, não por e para conveniência dos “representantes”. Após 25 anos como árbitro, cumpridos com convicção de sempre dignificar o setor e instituições, respeitar público e profissionais, na defesa da verdade que, embora minha, estava sujeita à critica, não esperava, nunca esperei, reconhecimento, agradecimento ou ser parabenizado. Hoje, como ontem, afirmo que ninguém foi, é ou será alguma vez mais critico ou capaz de rir mais de mim que eu. Critério, coerência, atitude, personalidade, competência, domínio das regras e regulamentos, capacidade de interpretação, bom senso e sentido ético reclamam-se de quem arbitra, sobretudo de quem dirige a arbitragem, porém ser dirigente é muito mais que privar com inócuo e ineficiente secretário de estado do desporto. É ser-se homem de e com consciência capaz de ouvir, ler e ver, incapaz de perseguir direito de opinião em estado de direito, não viver a todo o transe sob manto diáfano do poder.