VITÓRIA QUER DIVIDIR RESPONSABILIDADES
Incidentes nas bancadas no jogo com o Sporting fazem parte dos relatórios que serão apreciados pelo Conselho de Disciplina, que deve abrir inquérito
O Regulamento Disciplinar de competições prevê multa, mais ou menos pesada em função dos factos, e só os casos de reincidência na mesma época desportiva ficam sujeitos a porta fechada.
Os incidentes que se verificaram no decorrer do V. Guimarães-Sporting, envolvendo adeptos, estão detalhados nos relatórios enviados ao Conselho de Disciplina da FPF pelos delegados da Liga, da equipa de arbitragem e do comandante da força policial destacada para o referido jogo. Sendo diversas as ocorrências reportadas, com referências a arremesso de cadeiras para o relvado e na direção das forças policiais, e com o Vitória a responsabilizar também o Sporting (o vice-presidente Nuno Leite referiu que tudo começou com a destruiçãodarededesegurançacausada pelos adeptos da equipa visitante), o órgão disciplinar deverá ordenar a abertura de um inquérito e consequente processo disciplinar (é pouco provável que se conheçam sanções já nesta terça-feira), mas é garantido que o Regulamento Disciplinar de competições prevê multas pesadas para o mau comportamento dos
V. Guimarães criticou a intervenção da polícia e pediu reunião
O arremesso de cadeiras para o relvado e numa das bancadas do estádio foi reportado ao CD da FPF. adeptos que leve à interrupção de jogos, como se verificou na partida do passado sábado.
O artigo 183.º aponta para diferentes graus de multas e até para a realização de jogos à porta fechada como punição mais grave (podem ir de um a três) quando um clube reincide neste tipo de casos na mesma época, já depois de ter cumprido castigo. Cabe agora ao Conselho de Disciplina da FPF enquadrar os desacatos verificados.