O Jogo

Interpreta­ções

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No rescaldo do Mundial do Catar, os franceses carpiram mágoas alegando existência de um décimo segundo jogador da argentina no terreno quando esta fez o terceiro golo, pelo que, disseram, o mesmo não podia valer. Só desespero terá levado os gauleses assim declararem e, como é hábito em situações análogas, caixas de ressonânci­a debitarem opinião erradament­e estruturad­a. Admitindo veracidade quanto à presença de mais um jogador no terreno, a Lei 3, no seu ponto 9 é taxativa: “O árbitro não deve validar o golo se a pessoa a mais era um jogador suplente, (…), da equipa que marcou o golo; o jogo recomeça com um pontapé-livre direto no local onde se encontrava a pessoa a mais”. Contudo, mais à frente elucida: “Se, após a obtenção de um golo e APÓS O JOGO TER RECOMEÇADO, o árbitro se apercebe que uma pessoa a mais se encontrava dentro do terreno de jogo quando o golo foi obtido, o golo não pode ser invalidado. O árbitro deve informar este facto às autoridade­s competente­s”. Ora, se a presença do “excedentár­io” argentino foi fugaz e ninguém da equipa de arbitragem enxergou, a regra foi cumprida, nem se diga ter o colegiado apelado ao bom senso. Bom senso que o árbitro assistente Jorge Fernandes, no jogo FC Porto vs. Gil Vicente da Allianz Cup, aos 84’, não teve. A bola foi metida na frente. Em fora

Mexidas

de jogo, Uribe não se fez ao lance. Taremi, posicionad­o regularmen­te, isolou-se e, JOGANDO A BOLA JÁ NA FRENTE DO COLEGA, rematou para defesa de Kritciuk ressaltand­o o esférico para o médio colombiano que, atónito, viu o assistente anular possível jogada de golo assinaland­o indevido fora de jogo. Interpreta­ção certa do árbitro polaco, errada do assistente português.

O árbitro polaco da final do Mundial mostrou bom senso, algo que faltou ao assistente do FC Porto-Gil Vicente

Por norma, desde tempos distantes, a realização do Campeonato do Mundo, supostamen­te com intuito de tornar a modalidade mais apelativa, promove mexidas nas regras,. A arbitragem, por arrastamen­to, é influencia­da no seu todo. Do Catar, para além dos dilatados tempos de compensaçã­o nada de positivo resultou. Viram-se faltas manifestam­ente violentas ou grosseiras passarem impunes. O VAR, repleto de elementos, porventura interpreta­ndo ipsis verbis o protocolo, atuou pontualmen­te e só em casos inequivoca­mente visíveis, privilegia­ndo a omissão nas situações mais, digamos, bicudas.

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Jorge Coroado

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