Interpretações
No rescaldo do Mundial do Catar, os franceses carpiram mágoas alegando existência de um décimo segundo jogador da argentina no terreno quando esta fez o terceiro golo, pelo que, disseram, o mesmo não podia valer. Só desespero terá levado os gauleses assim declararem e, como é hábito em situações análogas, caixas de ressonância debitarem opinião erradamente estruturada. Admitindo veracidade quanto à presença de mais um jogador no terreno, a Lei 3, no seu ponto 9 é taxativa: “O árbitro não deve validar o golo se a pessoa a mais era um jogador suplente, (…), da equipa que marcou o golo; o jogo recomeça com um pontapé-livre direto no local onde se encontrava a pessoa a mais”. Contudo, mais à frente elucida: “Se, após a obtenção de um golo e APÓS O JOGO TER RECOMEÇADO, o árbitro se apercebe que uma pessoa a mais se encontrava dentro do terreno de jogo quando o golo foi obtido, o golo não pode ser invalidado. O árbitro deve informar este facto às autoridades competentes”. Ora, se a presença do “excedentário” argentino foi fugaz e ninguém da equipa de arbitragem enxergou, a regra foi cumprida, nem se diga ter o colegiado apelado ao bom senso. Bom senso que o árbitro assistente Jorge Fernandes, no jogo FC Porto vs. Gil Vicente da Allianz Cup, aos 84’, não teve. A bola foi metida na frente. Em fora
Mexidas
de jogo, Uribe não se fez ao lance. Taremi, posicionado regularmente, isolou-se e, JOGANDO A BOLA JÁ NA FRENTE DO COLEGA, rematou para defesa de Kritciuk ressaltando o esférico para o médio colombiano que, atónito, viu o assistente anular possível jogada de golo assinalando indevido fora de jogo. Interpretação certa do árbitro polaco, errada do assistente português.
O árbitro polaco da final do Mundial mostrou bom senso, algo que faltou ao assistente do FC Porto-Gil Vicente
Por norma, desde tempos distantes, a realização do Campeonato do Mundo, supostamente com intuito de tornar a modalidade mais apelativa, promove mexidas nas regras,. A arbitragem, por arrastamento, é influenciada no seu todo. Do Catar, para além dos dilatados tempos de compensação nada de positivo resultou. Viram-se faltas manifestamente violentas ou grosseiras passarem impunes. O VAR, repleto de elementos, porventura interpretando ipsis verbis o protocolo, atuou pontualmente e só em casos inequivocamente visíveis, privilegiando a omissão nas situações mais, digamos, bicudas.