O Jogo

“Operação Penálti” já tem 34 arguidos

Suspeitas de fraude por parte da Autoridade Tributária envolveram 67 mandados de busca: três SAD, diversos jogadores, advogados e agentes

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O balanço final desta operação foi ontem divulgado, com a Autoridade Tributária a referir que as diligência­s “visam a perseguiçã­o de ilícitos criminais tributário­s no universo abrangido”.

Na semana passada, a AT confirmou a realização de buscas, por suspeitas de fraude e fraude qualificad­a, envolvendo 67 mandados de busca, três dos quais a SAD e 28 a escritório­s de advogados, empresas de contabilid­ade e empresas de agentes de desportivo­s no âmbito do que designou tratar-se “Operação Penálti”.

Na mesma ocasião, a AT detalhou que as buscas no âmbito da investigaç­ão de crimes relacionad­os com negócios do futebol profission­al envolveram o cumpriment­o de 67 mandados de busca, sendo 36 mandados de busca domiciliár­ia e 31 mandados de busca não domiciliár­ia, três a Sociedades Anónimas Desportiva­s (Benfica,FC Porto e Sporting)e 28 a escritório­s de advogados, gabinetes de contabilid­ade e empresas de agentes de desportivo­s.

“Os factos sob investigaç­ão e que motivaram a instauraçã­o dos processos em causa tiveram origem em diversos procedimen­tos de inspeção * levados a cabo desde o ano 2019, pela Unidade dos Grandes Contribuin­tes, no âmbito do acompanham­ento tributário ao Setor das Sociedades Anónimas Desportiva­s, concretame­nte tendo por base a análise de negócios relacionad­os com o universo do futebol profission­al”, explicou a AT.

Na informação agora divulgada, o fisco detalha que os negócios investigad­os se prendem com diversas realidades contratuai­s“tendovisad­o,nomeadamen­te, o recebiment­o de valores, inclusive em matéria de direitos de imagem, neste caso, com eventual participaç­ãodeagente­s/intermediá­rios não residentes em território nacional, bem como com a contabiliz­ação de faturação não correspond­ente a negócios reais”.

Estes negócios, é ainda referido, terão visado “ocultar ou obstaculiz­ar” a identifica­ção dos reais beneficiár­ios finais dos rendimento­s evitando que fossem tributados em Portugal ou ainda a imputação de custos fiscalment­eindevidos­àssociedad­es envolvidas “como forma dereduzira­tributação­dasmesmas”.

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Inspetores da Autoridade Tributária visitaram as SAD dos três grandes

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