“Operação Penálti” já tem 34 arguidos
Suspeitas de fraude por parte da Autoridade Tributária envolveram 67 mandados de busca: três SAD, diversos jogadores, advogados e agentes
O balanço final desta operação foi ontem divulgado, com a Autoridade Tributária a referir que as diligências “visam a perseguição de ilícitos criminais tributários no universo abrangido”.
Na semana passada, a AT confirmou a realização de buscas, por suspeitas de fraude e fraude qualificada, envolvendo 67 mandados de busca, três dos quais a SAD e 28 a escritórios de advogados, empresas de contabilidade e empresas de agentes de desportivos no âmbito do que designou tratar-se “Operação Penálti”.
Na mesma ocasião, a AT detalhou que as buscas no âmbito da investigação de crimes relacionados com negócios do futebol profissional envolveram o cumprimento de 67 mandados de busca, sendo 36 mandados de busca domiciliária e 31 mandados de busca não domiciliária, três a Sociedades Anónimas Desportivas (Benfica,FC Porto e Sporting)e 28 a escritórios de advogados, gabinetes de contabilidade e empresas de agentes de desportivos.
“Os factos sob investigação e que motivaram a instauração dos processos em causa tiveram origem em diversos procedimentos de inspeção * levados a cabo desde o ano 2019, pela Unidade dos Grandes Contribuintes, no âmbito do acompanhamento tributário ao Setor das Sociedades Anónimas Desportivas, concretamente tendo por base a análise de negócios relacionados com o universo do futebol profissional”, explicou a AT.
Na informação agora divulgada, o fisco detalha que os negócios investigados se prendem com diversas realidades contratuais“tendovisado,nomeadamente, o recebimento de valores, inclusive em matéria de direitos de imagem, neste caso, com eventual participaçãodeagentes/intermediários não residentes em território nacional, bem como com a contabilização de faturação não correspondente a negócios reais”.
Estes negócios, é ainda referido, terão visado “ocultar ou obstaculizar” a identificação dos reais beneficiários finais dos rendimentos evitando que fossem tributados em Portugal ou ainda a imputação de custos fiscalmenteindevidosàssociedades envolvidas “como forma dereduziratributaçãodasmesmas”.