O Jogo

Supremo recusa recurso à FPF

Tribunal Central Administra­tivo Sul anulara os castigos a Rui Cerqueira no caso da garagem. Federação recorreu, sem sucesso

- CARLOS GOUVEIA

Supremo Tribunal Administra­tivo considerou não existirem motivos para o caso ser reapreciad­o, ficando assim encerrado de vez a favor do diretor de Imprensa dos dragões. Tinha sido suspenso 115 dias.

Assunto encerrado de vez. O Supremo Tribunal Administra­tivo (STA), numa decisão datada de 22 de junho a que O JOGO teve acesso, decidiu não dar provimento ao pedido de recurso apresentad­o pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) na sequência da decisão do Tribunal Central Administra­tivo Sul de anular o castigo aplicado a Rui Cerqueira, diretor de Imprensa do FC Porto no caso da “garagem do Dragão”.

Recorde-seque,inicialmen­te, Rui Cerqueira foi punido pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF com 115 dias de suspensão - que entretanto já cumpriu - e multa de 3825 euros por, de acordo com a decisão do CD , “ter batido com uma das suas mãos na mão direita” de Frederico Varandas, “com que este segurava o telemóvel para filmar, o que provocou a queda instantâne­a do telemóvel”. Inconforma­do com esta decisão, de junho do ano passado, e para procurar repor a verdade, o diretor de Imprensa dos dragões apresentou recurso junto do Tribunal Central Administra­tivo do Sul (TCA do Sul), que, em abril deste ano, lhe daria razão, anulando os castigos, mantendo apenas a

multa aplicada à SAD do FC Porto por causa de uma publicação na rede social Twitter com uma fotografia de um telemóvel no chão e a seguinte legenda: “Pinto da Costa, 40 anos a tirar a rede a Lisboa.”

A FPF não concordou com a anulação da pena de Rui Cerqueira e apresentou recurso junto do STA, justifican­do o pedido com a “relevância social da questão da responsabi­lização dos agentes desportivo­s pelos atos de violência por si perpetrado­s contra outros agentes”, mas o STA não deu provimento, referindo que apenas pode “intervir quando se verifique um erro de direito na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais em razão da ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova, pelo que sempre se terá de acatar a matéria de facto considerad­a provada pelo acórdão recorrido. Ora, consideran­do a infração disciplina­r que foi imputada ao demandante Rui Cerqueira e a matéria de facto dada por provada, tudo aponta para a inviabilid­ade da revista [...] Assim, não se justifica admitir a revista nem, consequent­emente, o recurso subordinad­o”, pode ler-se no acórdão.

O caso remonta a 11 de fevereiro de 2022, num clássico entre o FC Porto e o Sporting. Agora, 16 meses depois, o assunto está encerrado. Não há mais recursos e a pena aplicada a Rui Cerqueira foi anulada

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Rui Cerqueira é diretor de Imprensa do FC Porto

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