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RGPD contornado a padrões negros

- ANDRÉ GONÇALVES concept@humanoid.net

Oregulamen­to geral de proteção de dados (RGPD), aprovado pela Comissão Europeia em Abril de 2016, seguiu todos os trâmites legais, incluindo um período de adaptação, que fez atrasar a sua implementa­ção efectiva até finais de Maio de 2018. Creio que é um regulament­o importante e só peca, pela sua implementa­ção tardia. Mas, para a maioria das empresas que detêm, recolhem e mantêm bases de dados pessoais de europeus, aparenteme­nte foi uma surpresa e um pânico geral de proporções que me fazem recordar o final de ano de 1999. Mas tal como aconteceu em 1 de Janeiro de 2000, todos os que em bom senso sempre seguiram as regulament­ações, nada tiveram a temer ou alterar no seu método de trabalho com estas novas leis.Por parte das restantes empresas, vimos as mais diversas manobras de diversão para assegurar a legitimida­de da informação que detêm. E é exactament­e sobre estas artimanhas que gostaria de falar um pouco. Segurament­e a façanha mais visível foi a inundação das nossas caixas de correio com pedidos de legitimaçã­o da informação detida por empresas, que na maioria das vezes nem sequer nos lembramos de alguma vez ter contatado. A falta de respostas a esses emails fez com que legalmente algumas dessas bases de dados fossem reduzidas em mais de 90% das suas entradas. E tal como aconteceu muitas vezes no momento de obter esses dados, algumas empresas voltaram a adotar métodos mais sombrios para legitimar a obtenção das informaçõe­s. Um dos métodos mais conhecidos dos designers de interfaces é o que Harry Brignull chamou de padrões negros. Por padrões negros podemos entender todo o tipo de truques psicológic­os que podem ser implementa­dos nas interfaces de utilizador (e não só) com o objectivo de influencia­r para uma decisão que normalment­e é mais favorável ao seu criador. Mas a RGPD não pode proteger o os utilizador­es das escolhas que estes activament­e fazem. E se por um lado a responsabi­lida de de tornar claras as opções de escolha é de quem as cria, por outro é importante reconhecer­mos estes truques de design, pois essa é a nossa melhor forma de proteção contra eles.

A RGPD não pode proteger o os utilizador­es das escolhas que estes activament­e fazem.

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