A 5.ª COLUNA
Olá a todos. Este mês vamos debater o problema da privacidade na Internet. Infelizmente, não pude estar presente na Iniciativa Portuguesa do Fórum da Governação da Internet devido à distância e por ter sido num dia de semana. Ainda assim, acompanhei o que se ia dizendo no Twitter (a minha fonte foi a associação D3, @direitosdig) sobre o evento e algumas declarações preocuparam-me.
Essas declarações são de uma responsável de uma empresa de segurança, o que me preocupa ainda mais. Foi dito que as pessoas «confundem muito a privacidade com o anonimato», que o crime acontece porque as «pessoas conseguem estar anónimas ou porque estão em jurisdições não alcançáveis» ou que «enquanto não houver mecanismos que permitam a privacidade, mas não o anonimato, o cibercrime vai continuar a crescer». Primeiro, não existe qualquer confusão entre ‘privacidade’ e ‘anonimato’: o anonimato é uma das formas de garantir, precisamente, a privacidade de qualquer pessoa; a privacidade é a condição necessária para o livre desenvolvimento pessoal de cada um, livre das restrições que a vida em sociedade necessariamente impõe.
Sem isto, a sociedade é privada do melhor meio para corrigir os seus próprios erros e o resultado é a estagnação. Logo, não há mecanismos possíveis que permitam a privacidade sem garantir o anonimato.
Apenas sob mandato judicial deve ser levantado esse anonimato, caso haja provas credíveis da prática de crime, sendo que mesmo assim os artigos 10.º e 11.º da Declaração dos Direitos do Homem se mantêm.
Até ao próximo mês!