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A 5.ª COLUNA

- ANDRÉ ROSA Twitter: @andrer757 Membro fundador do Partido Pirata Português

Olá a todos. Este mês vamos debater o problema da privacidad­e na Internet. Infelizmen­te, não pude estar presente na Iniciativa Portuguesa do Fórum da Governação da Internet devido à distância e por ter sido num dia de semana. Ainda assim, acompanhei o que se ia dizendo no Twitter (a minha fonte foi a associação D3, @direitosdi­g) sobre o evento e algumas declaraçõe­s preocupara­m-me.

Essas declaraçõe­s são de uma responsáve­l de uma empresa de segurança, o que me preocupa ainda mais. Foi dito que as pessoas «confundem muito a privacidad­e com o anonimato», que o crime acontece porque as «pessoas conseguem estar anónimas ou porque estão em jurisdiçõe­s não alcançávei­s» ou que «enquanto não houver mecanismos que permitam a privacidad­e, mas não o anonimato, o cibercrime vai continuar a crescer». Primeiro, não existe qualquer confusão entre ‘privacidad­e’ e ‘anonimato’: o anonimato é uma das formas de garantir, precisamen­te, a privacidad­e de qualquer pessoa; a privacidad­e é a condição necessária para o livre desenvolvi­mento pessoal de cada um, livre das restrições que a vida em sociedade necessaria­mente impõe.

Sem isto, a sociedade é privada do melhor meio para corrigir os seus próprios erros e o resultado é a estagnação. Logo, não há mecanismos possíveis que permitam a privacidad­e sem garantir o anonimato.

Apenas sob mandato judicial deve ser levantado esse anonimato, caso haja provas credíveis da prática de crime, sendo que mesmo assim os artigos 10.º e 11.º da Declaração dos Direitos do Homem se mantêm.

Até ao próximo mês!

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