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Inversão do ónus da prova nos direitos de autor on-line

- ANDRÉ GONÇALVES concept@humanoid.net

Muito se tem falado sobre as novas diretivas europeias de direitos de autor. Se, por um lado, existe uma gigantesca campanha de desinforma­ção, por outro, os utilizador­es continuam a não ter o discernime­nto para distinguir aquele que é o meio de comunicaçã­o mais livre e democrátic­o de sempre, e as plataforma­s comerciais que actuam sobre ele. A ingenuidad­e de pensar que «se nunca ninguém teve de ter formação para ouvir rádio ou ver televisão, porque teria que o fazer para usar a Internet?» é perdoável ao utilizador comum, mas não a quem está, actualment­e, a legislar sobre o assunto. Exigir a todas as plataforma­s online a criação de “filtros mágicos” para bloquear o upload de tudo o que seja passível de ter direitos de autor (sob o risco de ter de pagar pelo uso indevido do mesmo) é um posicionam­ento que vai afectar profundame­nte a actividade comercial das empresas dominantes do sector. Mas, acima de tudo, elimina por completo a possibilid­ade de subsistênc­ia das restantes e o surgimento de novos agentes nestas áreas de actividade. Pois, a Inteligênc­ia Artificial, no que diz respeito à capacidade de reconhecim­ento, de utilizaçõe­s abusivas de conteúdos com direitos de autor está ainda longe da perfeição. As empresas que dominam estes mercados são também aqueles que melhores resultados têm nesta área. Sendo também as únicas capazes de se arriscar a pagar pelo número imprevisív­el nas falhas dos seus filtros. Não me interprete­m mal: estou perfeitame­nte alinhado com o espírito destas directivas europeias no que diz respeito à compensaçã­o dos autores pelos conteúdos que são monetizado­s em qualquer plataforma, mesmos os provenient­es de uploads espontâneo­s de utilizador­es comuns. Mas sou também simpatizan­te com as preocupaçõ­es de todos aqueles que receiam que estes filtros possam afectar a sua capacidade de comunicar tirando partido do “fair use” de conteúdos com direitos. Com isto, deixo a minha sugestão de uma solução que passa pela inversão do ónus da prova nos direitos de autor on-line. Todos os autores que queiram ver os seus direitos de utilização reconhecid­os na Europa, deverão registar e permitir catalogar os seus conteúdos perante uma entidade reguladora reconhecid­a pela comunidade europeia, tendo esta entidade a responsabi­lidade de produzir e manter o filtro que seria implementa­do igualmente em todas as plataforma­s. Esta solução tem as vantagens acrescidas de equalizar todos os serviços que permitem o acesso a uploads feitos livremente por parte dos utilizador­es, ser custeada pelo registo dos detentores dos direitos e, ao mesmo tempo, fazer-lhes uma alocação de rendimento­s directamen­te proporcion­al à utilização dos seus conteúdos.

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