Inversão do ónus da prova nos direitos de autor on-line
Muito se tem falado sobre as novas diretivas europeias de direitos de autor. Se, por um lado, existe uma gigantesca campanha de desinformação, por outro, os utilizadores continuam a não ter o discernimento para distinguir aquele que é o meio de comunicação mais livre e democrático de sempre, e as plataformas comerciais que actuam sobre ele. A ingenuidade de pensar que «se nunca ninguém teve de ter formação para ouvir rádio ou ver televisão, porque teria que o fazer para usar a Internet?» é perdoável ao utilizador comum, mas não a quem está, actualmente, a legislar sobre o assunto. Exigir a todas as plataformas online a criação de “filtros mágicos” para bloquear o upload de tudo o que seja passível de ter direitos de autor (sob o risco de ter de pagar pelo uso indevido do mesmo) é um posicionamento que vai afectar profundamente a actividade comercial das empresas dominantes do sector. Mas, acima de tudo, elimina por completo a possibilidade de subsistência das restantes e o surgimento de novos agentes nestas áreas de actividade. Pois, a Inteligência Artificial, no que diz respeito à capacidade de reconhecimento, de utilizações abusivas de conteúdos com direitos de autor está ainda longe da perfeição. As empresas que dominam estes mercados são também aqueles que melhores resultados têm nesta área. Sendo também as únicas capazes de se arriscar a pagar pelo número imprevisível nas falhas dos seus filtros. Não me interpretem mal: estou perfeitamente alinhado com o espírito destas directivas europeias no que diz respeito à compensação dos autores pelos conteúdos que são monetizados em qualquer plataforma, mesmos os provenientes de uploads espontâneos de utilizadores comuns. Mas sou também simpatizante com as preocupações de todos aqueles que receiam que estes filtros possam afectar a sua capacidade de comunicar tirando partido do “fair use” de conteúdos com direitos. Com isto, deixo a minha sugestão de uma solução que passa pela inversão do ónus da prova nos direitos de autor on-line. Todos os autores que queiram ver os seus direitos de utilização reconhecidos na Europa, deverão registar e permitir catalogar os seus conteúdos perante uma entidade reguladora reconhecida pela comunidade europeia, tendo esta entidade a responsabilidade de produzir e manter o filtro que seria implementado igualmente em todas as plataformas. Esta solução tem as vantagens acrescidas de equalizar todos os serviços que permitem o acesso a uploads feitos livremente por parte dos utilizadores, ser custeada pelo registo dos detentores dos direitos e, ao mesmo tempo, fazer-lhes uma alocação de rendimentos directamente proporcional à utilização dos seus conteúdos.