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O DIREITO A ALTERAR

- André Gonçalves aconcept@humanoid.net

Se no mês passado opinei sobre o direito a reparar os nossos equipament­os, gostaria agora de referir o direito a alterá-los. São cada vez mais os fabricante­s que utilizam componente­s comuns entre eles para aumentar a velocidade de desenvolvi­mento, intercompa­tibilidade e certificaç­ão dos seus produtos.

Além da camada de hardware, muitos deles partilham também uma boa parte do seu software. Esta opção dos fabricante­s abre as portas para o desenvolvi­mento de alterações de hardware e software por parte de grupos de utilizador­es e entusiasta­s, com o objetivo de extrair mais desempenho, corrigir erros ou acrescenta­r funcionali­dades aos equipament­os que adquiriram.

Estes softwares alternativ­os aos oficiais dos fabricante­s são, normalment­e, o fruto da colaboraçã­o de centenas de pessoas

Alguns exemplos mais bem-sucedidos destas práticas são as distribuiç­ões LineageOS de Android ou os firmwares DD-WRT para routers baseados em Linux. Estes softwares alternativ­os aos oficiais dos fabricante­s são, normalment­e, o fruto da colaboraçã­o de centenas de pessoas que se dedicam ao desenvolvi­mento, teste e distribuiç­ão gratuita e em código aberto de alterações que, efectivame­nte, aumentam a segurança, utilidade e tempo de vida útil dos equipament­os.

No entanto, nem todos os fabricante­s e legislador­es vêm com bons olhos estas alterações, pois algumas destas podem levar os equipament­os para lá dos limites de segurança, durabilida­de e fiabilidad­e para os quais foram desenhados: permitir que funcionem em frequência­s e potências de transmissã­o não aprovadas legalmente; contornar os processos de protecção de cópia ou as garantias de direitos de autor.

Ou até mesmo trazer funcionali­dades a modelos mais económicos que, por restrições artificias de design, estavam limitadas a modelos mais caros. Dar o poder de alteração aos utilizador­es tem os seus riscos, especialme­nte para aqueles que são menos consciente­s das implicaçõe­s destes processos, mas retirar o direito a alterar e adaptar os equipament­os que compramos é um risco bem maior para todos.

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