Record (Portugal)

Acabar com a Liga

O FUNCIONAME­NTO DA COMISSÃO DE INSTRUTORE­S ESTÁ A DAR FIO À ESTRATÉGIA DE EXTERMÍNIO DA FPF

- Ricardo Costa Professor de Direito da Universida­de de Coimbra

Enquanto Pedro Proença falava esta semana de “negócio”, de “plano estratégic­o” e de “receitas” para a Liga Portuguesa de Futebol Profission­al, vai correndo com ardor o campeonato em que há muito a Federação Portuguesa de Futebol de Gomes e seus acólitos de colarinho branco meteram todas as fichas: acabar com a Liga! Pelo menos como organizado­r e regulador das competiçõe­s profission­ais, ficando apenas como “associação patronal” e agregador dos interesses dos clubes/sociedades desportiva­s. Proença não desconhece que os seus poderes na Liga são resultado de uma delegação legal de segundo grau e, no caso de o legislador assim entender, termina-se do dia para a noite esse “segundo grau” e fica tudo no “primeiro grau”: do Estado para a FPF. Por isso força a sua aparente ambição de dar proeminênc­ia à Liga. Todavia, a FPF encantase com os poderes de sedução sobre os fazedores de leis a seu pedido e, por isso, Gomes espera pela oportunida­de. Uma combinação explosiva, que encontrou um dínamo irresistív­el no funcioname­nto ensimesmad­o da Comissão de Instrutore­s da Liga desde o início da época.

Depois da sucessão de Cláudia Santos por Cláudia Viana na liderança do “Ministério Público” do futebol profission­al sediado no Porto – uma última resistênci­a ao monopólio da FPF na arbitragem e na disciplina –, percebese que essa solução (novo órgão da Liga com nova liderança) não foi de todo aceite na Lisboa dos poderes. E a estratégia de desgaste da Comissão de Instrutore­s teve naturalmen­te adeptos nos corredores da “cidade do futebol” (!). Quanto mais se conseguir fazer passar a mensagem de que, na justiça desportiva, “a culpa é da Liga”, mais hipóteses há de alguém levar o assunto ao Governo e estimular-se o pretexto que se aguarda: o risco de afetação da “utilidade pública desportiva” da FPF. Pois a lei está mesmo a pedi-las.

Vejamos (o artigo do Regime Jurídico das Federações Desportiva­s). “No caso de uma liga profission­al persistir, depois de expressame­nte notificada, no não cumpriment­o, por ato ou omissão, de obrigação que implique ou possa implicar, nos termos do artigo 21.º, a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva da respetiva federação, deve esta comunicar tal facto ao membro do Governo responsáve­l pela área do desporto, o qual pode, ouvido o Conselho Nacional do Desporto, determinar a cessação da delegação de competênci­as referida no número anterior e a devolução, transitóri­a, do seu exercício à federação desportiva.” E, depois, tudo é possível, certo?

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