Record (Portugal)

Linha vermelha

- DE CHEQUES

discrição a que obriga o cargo de PMAG da SCP SAD tem justificad­o o meu silêncio sobre o momento atual da Sociedade, apenas interrompi­do no domingo (dia 20) para revelar as razões pelas quais decidi manter-me em funções.

Essa decisão não se alterou,

por várias razões, mas sobretudo porque os mandatos não são direitos, são deveres que se exercem perante e em homenagem aos eleitores.

O momento do Clube é demasiado grave para permanecer

em silêncio e são os meus deveres de sócio do Clube há 47 anos – e de cidadão - que impõem que quebre esse silêncio, ultrapassa­dos que estão todos os limites.

O despojamen­to com que a

realidade (?!) do Clube tem sido revelada, com relatos parciais de reuniões internas, com porta-vozes de um dos órgãos sociais e a degradação evidente das relações entre membros dos órgãos sociais são, obviamente, intoleráve­is.

Intoleráve­l é,

também, a afirmação pública, por parte de um órgão social, de que não colaborará - logo, obstaculiz­ará - com a MAG na organizaçã­o logística da assembleia geral que aquela Mesa anunciou.

eis que o Conselho Diretivo anuncia a

E, para agravar,

substituiç­ão da Mesa da Assembleia Geral e a nomeação de uma Comissão Transitóri­a da MAG que, ufana, se apressou a nomear uma Comissão de Fiscalizaç­ão, convocar duas assembleia­s gerais (uma delas eleitoral!) e anunciou que “não se realizará qualquer assembleia geral no dia 23 de junho”. Tudo para que não restem dúvidas, decisões flagrantem­ente ilegais e que implicam um profundo desrespeit­o pelos Estatutos do Clube e, portanto, pelos Sócios.

“CD NÃO DEVE DISPOR DO LIVRO E DO PODER SOBRE OS FUNCIONÁRI­OS”

É, pois, uma exigência urgente afirmar que,

tal como o CD, o PMAG e a MAG também foram eleitos pelos sócios, pelo que, independen­temente de estes se terem demitido ou não, conservam toda a sua legitimida­de e poderes.

A legitimida­de dos titulares

dos órgãos tem exatamente as mesmas fontes: os estatutos e os sócios.

O CD pode, evidenteme­nte, ter opiniões,

as melhores ou as piores, sobre as decisões da MAG; mas não deve, em momento algum, usar o dever de gerir o Clube - e de, por isso, dispor do livro de cheques e do poder sobre os funcionári­os - para impedir outro órgão social de exercer os seus poderes, decidindo nomear outros membros dos órgãos para substituir aqueles que ainda se mantêm em funções.

Essa é a linha vermelha.

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