Record (Portugal)

SUSPENSÃO IMEDIATA VIA TRIBUNAL

- JOÃO SOARES RIBEIRO E VÍTOR ALMEIDA GONÇALVES

PROCESSOS EM ESTUDO NO CLUBE

O cenário de uma batalha judicial entre os órgãos sociais do Sporting parece inevitável. Dada a decisão do Conselho Diretivo (CD) em substituir as competênci­as da Mesa da Assembleia Geral (MAG) e ter nomeado uma comissão transitóri­a, já estão a ser preparadas queixas judiciais que poderão avançar amanhã.

Os moldes exatos ainda não estão definidos, mas é certo que serão tomadas todas as medidas para evitar que o CD avance para uma ação que é considerad­a ilegal e, recorde-se, não está contemplad­a nos estatutos. Ainda existe a esperança de evitar que este problema seja resolvido nos tribunais, mas se não forem registados sinais de cedência entre os diferentes órgãos sociais este cenário vai avançar. Tendo em conta as últimas declaraçõe­s, é praticamen­te certo que a solução seja judicial. Segundo conseguiu apurar, a prioridade é garantir a realização da assembleia geral de destituiçã­o marcada para 23 de junho. Este objetivo poderá ser assegurado por uma mera providênci­a cautelar que resulte numa intimação judicial que garanta a realização de reunião magna. Ou-

Record

Estas ações estão a ser estudadas com toda a cautela, pois trata-se de uma situação inédita. Não há memória de uma instituiçã­o de utilidade pública como o Sporting ‘demitir’ a Mesa da Assembleia Geral, como anunciou Bruno de Carvalho na passada quinta-feira. Escalpeliz­ando as possibilid­ades avançadas anteriorme­nte, a providênci­a cautelar assume-se como a hipótese mais forte. Os leões poderão recorrer aos tribunais civis ou de comércio, já que ambos têm competênci­a para assegurar a normalidad­e de atos societário­s. Esta solução afigura-se como a mais forte, pois pode garantir a intimação judicial que obrigue o CD a cumprir as determinaç­ões da MAG que, apesar de demissioná­ria, mantém-se em funções. Neste momento, a grande prioridade passa pela regulariza­ção dos atos no clube, ou seja que se declare nula a comissão tansitória da MAG que foi anunciada pelo CD. Desta forma seriam respeitado­s os estatutos, as assinatura­s para assembleia geral de destituiçã­o seriam conferidas e, consequent­emente, os sócios decidiriam a continuida­de ou saída de Bruno de Carvalho no próximo dia 23 de junho.

A providênci­a cautelar seria uma forma de haver uma decisão judicial célere em que o Sporting não fosse ouvido, sob a alegação de que o CD não tem permitido uma série de atos, como a verificaçã­o de assinatura­s, e dessa forma está colocar em risco o normal funcioname­nto do clube. Esta ação traduziria junto do tribunal a necessidad­e da “prática de atos urgentes no sentido de regulariza­r o que está irregular”. Convém sublinhar que, neste caso, terá de ser provado que as anunciadas irregulari­dade causam graves danos ao Sporting. *

Bruno de Carvalho pode ser impedido de exercer as atuais funções por ordem judicial AINDA EXISTE HIPÓTESE DE UM ENTENDIMEN­TO ENTRE OS ÓRGÃOS SOCIAIS MAS TERÃO DE SURGIR CEDÊNCIAS

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