SUSPENSÃO IMEDIATA VIA TRIBUNAL
PROCESSOS EM ESTUDO NO CLUBE
O cenário de uma batalha judicial entre os órgãos sociais do Sporting parece inevitável. Dada a decisão do Conselho Diretivo (CD) em substituir as competências da Mesa da Assembleia Geral (MAG) e ter nomeado uma comissão transitória, já estão a ser preparadas queixas judiciais que poderão avançar amanhã.
Os moldes exatos ainda não estão definidos, mas é certo que serão tomadas todas as medidas para evitar que o CD avance para uma ação que é considerada ilegal e, recorde-se, não está contemplada nos estatutos. Ainda existe a esperança de evitar que este problema seja resolvido nos tribunais, mas se não forem registados sinais de cedência entre os diferentes órgãos sociais este cenário vai avançar. Tendo em conta as últimas declarações, é praticamente certo que a solução seja judicial. Segundo conseguiu apurar, a prioridade é garantir a realização da assembleia geral de destituição marcada para 23 de junho. Este objetivo poderá ser assegurado por uma mera providência cautelar que resulte numa intimação judicial que garanta a realização de reunião magna. Ou-
Record
Estas ações estão a ser estudadas com toda a cautela, pois trata-se de uma situação inédita. Não há memória de uma instituição de utilidade pública como o Sporting ‘demitir’ a Mesa da Assembleia Geral, como anunciou Bruno de Carvalho na passada quinta-feira. Escalpelizando as possibilidades avançadas anteriormente, a providência cautelar assume-se como a hipótese mais forte. Os leões poderão recorrer aos tribunais civis ou de comércio, já que ambos têm competência para assegurar a normalidade de atos societários. Esta solução afigura-se como a mais forte, pois pode garantir a intimação judicial que obrigue o CD a cumprir as determinações da MAG que, apesar de demissionária, mantém-se em funções. Neste momento, a grande prioridade passa pela regularização dos atos no clube, ou seja que se declare nula a comissão tansitória da MAG que foi anunciada pelo CD. Desta forma seriam respeitados os estatutos, as assinaturas para assembleia geral de destituição seriam conferidas e, consequentemente, os sócios decidiriam a continuidade ou saída de Bruno de Carvalho no próximo dia 23 de junho.
A providência cautelar seria uma forma de haver uma decisão judicial célere em que o Sporting não fosse ouvido, sob a alegação de que o CD não tem permitido uma série de atos, como a verificação de assinaturas, e dessa forma está colocar em risco o normal funcionamento do clube. Esta ação traduziria junto do tribunal a necessidade da “prática de atos urgentes no sentido de regularizar o que está irregular”. Convém sublinhar que, neste caso, terá de ser provado que as anunciadas irregularidade causam graves danos ao Sporting. *
Bruno de Carvalho pode ser impedido de exercer as atuais funções por ordem judicial AINDA EXISTE HIPÓTESE DE UM ENTENDIMENTO ENTRE OS ÓRGÃOS SOCIAIS MAS TERÃO DE SURGIR CEDÊNCIAS