MARTA SOARES JÁ TEM LISTAGEM DE SÓCIOS Ação do PMAG salvaguardada
PARA A AG DE DESTITUIÇÃO Decisão de providência cautelar foi executada ontem pelo presidente da MAGe um oficial de justiça
Se Bruno de Carvalho não tivesse finalmente mostrado abertura no sentido de assegurar os meios para a realização da AG de destituição, no dia 23, teria sido o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa a forçar que o presidente do Sporting o fizesse. Poucas horas, na verdade, separaram o anúncio de BdC, em Alvalade, quinta-feira à noite, e a decisão do juiz Adeodato Brotas que... no mesmo dia (coincidência, ou não) deferiu uma segunda providência cautelar interposta por Jaime Marta
DESPACHO DO JUIZ OBRIGA AINDA A DIREÇÃO A SUPORTAR OS 80 MIL EUROS RELATIVOS AO ALUGUER DA ALTICE ARENA
Soares, a qual, entre outros pontos, obriga o Conselho Diretivo à “entrega imediata e acesso” da MAG à listagem de sócios, indispensável à concretização da Assembleia Geral, bem como ao pagamento das despesas da mesma, “designadamente o arrendamento do espaço (Altice Arena), cujo valor estimado ascende a 80 mil euros”, lê-se no despacho, a que
Record teve acesso.
Ato contínuo, Marta Soares, acompanhado de um oficial de justiça, deslocou-se ontem à tarde a Alvalade para recolher, não os cadernos eleitorais, mas a lista completa de sócios do Sporting. Os ficheiros em formato Excel foram entregues numa ‘pen’, dispositivo de armazenamento de dados. “Ordena-se a imediata entrega e acesso aos cadernos eleitorais ao ora requerente (Jaime Marta Soares) - constantes da base de dados dos sócios do clube com as condições de elegibilidade para participar na Assembleia Geral, concretamente os associados no gozo dos seus direitos com o pagamento da quota relativa ao mês de maio de 2018 e admitidos como sócios há, pelo menos, 12 meses ininterruptos e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, devidamente atualizada – com vista à realização da Assembleia Geral para o dia 23 de junho de 2018”, determinou o juiz . * No despacho desta providência cautelar interposta por Marta Soares, o juiz ordena igualmente, aos membros do Conselho Diretivo, que devem abster-se de “praticar quaisquer atos que sejam incompatíveis com o exercício do cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral (PMAG) do Sporting CP, designadamente convocar, desconvocar, suspender, realizar, presidir ou por qualquer forma determinar ou exercer quaisquer funções relativas ao cargo de PMAG quanto à realização de assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, do Sporting CP.”